LEI Nº 11.295, DE 30 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis para fins de regularização fundiária, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 37/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o de bens dominiais do Município, os trechos viários do Loteamento Vila Barão, contidos na Matrícula Imobiliária nº 24.756, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, conforme consta do Processo Administrativo nº 23.055/2013, abaixo descritos e caracterizados:

 

I - trecho da Rua 36, compreendido entre as Quadras 68 e 61 do Loteamento inscrito Vila Barão, que se inicia na altura do Lote 59 da Quadra 68 e segue até a altura do Lote 01 da mesma Quadra na confluência com a Rua 22;

 

II - trecho da Rua 47, compreendido entre as Quadras 61 e 62 do Loteamento inscrito Vila Barão, que se inicia na altura do Lote 86 da Quadra 61 e segue até a altura do Lote 92 da mesma Quadra.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar para fins de regularização fundiária, os bens imóveis descritos no artigo anterior.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA

Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.04.2016 

 

Sorocaba, 11 de fevereiro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 018/2016

Processo nº 23.055/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a desafetação de bens imóveis para fins de regularização fundiária, e dá outras providências.

É certo que o Núcleo Habitacional Jardim Baronesa - Área 1, foi declarado Área de Especial Interesse Social pela Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, está constituído pelas Quadras 61, 61B, 61C, 61D, parte da Quadra 68A, parte da Quadra 68B, 68C, 68D, parte da Quadra 62A e Área Institucional.

Como é sabido, o referido Núcleo é objeto de regularização e tem nas quadras acima informadas as suas áreas passíveis de receber a regularização fundiária.

Ocorre que para dar continuidade nos procedimentos técnicos para conclusão dos trabalhos que tem por objetivo a garantia da moradia, faz se necessária a desafetação de áreas públicas (viários) e áreas pertencentes a Urbes e que estão em processo de doação à Municipalidade.

Portanto, para ocorrer essa regularização, também é necessária a desafetação das áreas de uso comum do povo que estão especificadas neste Projeto de Lei, visto que na ocupação do Loteamento desrespeitou-se o traçado original do mesmo, sendo certo que não há correspondência entre a situação tabular e a de fato. Por essa razão, no ordenamento atual do local, há áreas de uso comum do povo (vias públicas no Loteamento original) que estão ocupadas por edificações.

Assim, este Projeto de Lei tem a finalidade de corrigir e regular essa desconformidade ali detectada.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação deste Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.