LEI Nº 11.295, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis para fins de regularização fundiária, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 37/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o de bens dominiais do Município, os trechos viários do Loteamento Vila Barão, contidos na Matrícula Imobiliária nº 24.756, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, conforme consta do Processo Administrativo nº 23.055/2013, abaixo descritos e caracterizados:
I - trecho da Rua 36, compreendido entre as Quadras 68 e 61 do Loteamento inscrito Vila Barão, que se inicia na altura do Lote 59 da Quadra 68 e segue até a altura do Lote 01 da mesma Quadra na confluência com a Rua 22;
II - trecho da Rua 47, compreendido entre as Quadras 61 e 62 do Loteamento inscrito Vila Barão, que se inicia na altura do Lote 86 da Quadra 61 e segue até a altura do Lote 92 da mesma Quadra.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar para fins de regularização fundiária, os bens imóveis descritos no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA
Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.04.2016
Sorocaba, 11 de fevereiro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 018/2016
Processo nº 23.055/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que
dispõe sobre a desafetação de bens imóveis para fins de regularização
fundiária, e dá outras providências.
É certo que o Núcleo Habitacional
Jardim Baronesa - Área 1, foi declarado Área de Especial Interesse Social pela
Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, está constituído pelas Quadras 61, 61B,
61C, 61D, parte da Quadra 68A, parte da Quadra 68B, 68C, 68D, parte da Quadra
62A e Área Institucional.
Como é sabido, o referido Núcleo
é objeto de regularização e tem nas quadras acima informadas as suas áreas
passíveis de receber a regularização fundiária.
Ocorre que para dar continuidade
nos procedimentos técnicos para conclusão dos trabalhos que tem por objetivo a
garantia da moradia, faz se necessária a desafetação de áreas públicas
(viários) e áreas pertencentes a Urbes e que estão em processo de doação à
Municipalidade.
Portanto, para ocorrer essa
regularização, também é necessária a desafetação das áreas de uso comum do povo
que estão especificadas neste Projeto de Lei, visto que na ocupação do
Loteamento desrespeitou-se o traçado original do mesmo, sendo certo que não há
correspondência entre a situação tabular e a de fato. Por essa razão, no
ordenamento atual do local, há áreas de uso comum do povo (vias públicas no
Loteamento original) que estão ocupadas por edificações.
Assim, este Projeto de Lei tem a
finalidade de corrigir e regular essa desconformidade ali detectada.
Estando
justificada a presente propositura, aguardo a transformação deste Projeto em
Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares,
reiterando protestos de elevada estima e consideração.