LEI Nº 11.285, DE 30 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 75/2016 – autoria da Mesa da Câmara.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Sorocaba da seguinte forma:

 

I – 3% (três por cento) de reposição, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2015, retroativo a janeiro de 2016;

 

II – 3% (três por cento) de reposição, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2015, a partir de agosto de 2016; e

 

III – 2% (dois por cento) de reposição, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2015, a partir de outubro de 2016.

 

Parágrafo único – A diferença do valor da revisão referente aos meses de janeiro a março de 2016, prevista no inciso I deste artigo, será paga em abril de 2016.

 

Art. 2º O reajuste previsto nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, observados os mesmos critérios.

 

Art. 3º Aplica-se aos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais a revisão geral anual, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, da seguinte forma:

I – 3% (três por cento) de reposição, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2015, retroativo a janeiro de 2016;

II – 3% (três por cento) de reposição, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2015, a partir de agosto de 2016; e

III – 2% (dois por cento) de reposição, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2015, a partir de outubro de 2016.

Parágrafo único – A diferença do valor da revisão referente aos meses de janeiro a março de 2016, prevista no inciso I deste artigo, será paga em abril de 2016. (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN 2004053-29.2019.8.26.0000 - Recurso Extraordinário nº 1.236.916)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

S/S., 29 de março de 2016.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA

Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.285, de 30 de março de 2016, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de março de 2 016.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.04.2016