LEI Nº 1.128,
DE 13 DE AGÔSTO DE 1963.
Dispõe sôbre
concessão de auxílio à União dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
concedido no corrente exercício financeiro, à União dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba, um auxílio de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º Para
atender a despesa decorrente dêsse auxílio, fica aberto na Diretoria da
Contabilidade, um crédito especial no valor especificado no artigo anterior.
Art. 3º O
valor do presente crédito será coberto com o seguinte recurso:
a) Anulação
parcial da verba 131-8-09-0 Pessoal Fixo
b) Serviços
extraordinários, na importância de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) do
orçamento vigente
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agosto
de 1963.
Olga
Molineiro Rodrigues
Resp./ p/
Diretoria Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.