LEI Nº 11.271, DE 3 DE MARÇO DE 2016
(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2111108-44.2016.8.26.0000)
Institui a política pública de redução de perdas de água tratada, no sistema de abastecimento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Projeto de Lei nº 241/2015, de autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O município de Sorocaba terá como meta reduzir as perdas de água tratada no sistema de abastecimento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, atualmente em torno dos 40% (quarenta por cento), para no máximo 10% (dez por cento), no prazo de 10 (dez) anos, a contar da vigência desta Lei.
Art. 2º Os parâmetros técnicos a serem considerados para as aferições decorrentes desta Lei, serão os do SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, relativos ao índice "Indicador de Perdas Totais".
Art. 3º A meta estabelecida nesta Lei deverá ser atingida gradualmente, não menos do que 3% (três por cento) de redução em cada ano civil.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 3 de março de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.271, de 3 de março de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 3 de março de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.3.2016