LEI Nº 11.262, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre carga e descarga de medicamentos no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 383/2013, de autoria do Vereador Izídio de Brito Correia
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os Centros de Saúde da cidade de Sorocaba deverão ter local adequado destinado à carga e descarga de medicamentos.
Art. 2º O local deverá estar devidamente sinalizado (solo e vertical).
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 15 de fevereiro de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.262, de 15 de fevereiro de 2016, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 15 de fevereiro de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.02.2016