LEI Nº 11.251, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a criação da função gratificada de Coordenador de Equipamento de Assistência Social e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 277/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a função gratificada de Coordenador de Equipamento de Assistência Social, com quantidade, jornada e vencimentos previstos no Anexo I desta Lei, passando a integrar o Anexo III-A, da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.
§ 1º A súmula de atribuições, os requisitos e a forma de provimento da função gratificada criada neste artigo estão previstas no Anexo II desta Lei, passando a integrar o Anexo IV, da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.
§ 2º As funções gratificadas criadas nesta Lei serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos e lotadas na Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), ou outra que venha a sucedê-la.
§ 3º A gratificação recebida pelo exercício das funções de Coordenador de Equipamento de Assistência Social não incorpora à remuneração dos servidores, na forma da Lei nº 3.804, de 4 de dezembro de 1991.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2015
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL (h) |
CLASSE SALARIAL |
Coordenador de Equipamento de
Assistência Social |
14 |
40 |
Vencimento base do
cargo origem + gratificação de função em valor que juntos, totalizem
vencimento mensal de R$ 5.013,32 |
ANEXO II
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES |
SÚMULAS |
REQUISITOS |
Provimento |
COORDENADOR DE EQUIPAMENTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
Coordenar equipamentos de
Assistência Social; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a
avaliação das ações, na garantia da referência e contrarreferência;
articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos serviços e a
implementação dos programas e projetos da proteção social básica ou especial,
operacionalizadas na unidade de atuação; coordenar a execução das ações de
forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias
inseridas nos serviços ofertados pelo equipamento e pela rede prestadora de
serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento de
famílias, conforme diretrizes da gestão e legislações pertinentes; organizar
e direcionar os programas, projetos, serviços e benefícios conforme a unidade
de atuação; prestar informações pertinentes a todos os segmentos da
comunidade; articular a rede de serviços sócio-assistenciais no território de
abrangência do equipamento; efetuar ações de mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no
território de abrangência do equipamento; coordenar a execução das ações,
assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos
usuários; cumprir e fazer cumprir as leis da Política de Assistência Social;
subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de
vigilância socioassistencial do órgão
gestor da Assistência Social, bem como ser o responsável pelo preenchimento e
entrega dos relatórios solicitados pela gestão, mensalmente ou quando
necessário; definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas
teórico-metodológicas de trabalho social com famílias; |
Ensino Superior,
preferencialmente categorias profissionais envolvidas no atendimento às
especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de
gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS |
Exclusivo |
|
coordenar o processos de
articulação cotidiana com os demais equipamentos de política de assistência,
outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos recorrendo ao apoio
do órgão gestor, sempre que necessário; contribuir para a avaliação, por parte
do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo equipamento; planejar, coordenar
e avaliar a execução das atividades técnicas e administrativas; administrar
os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade, providenciando a
organização dos horários de trabalho, registro de frequência, ocorrências,
avaliação de estágio probatório e escala de férias; realizar contatos e
encaminhar toda a documentação que tramita pela unidade; zelar pelo
funcionamento da unidade, tomando decisões necessárias para o gerenciamento
de recursos e manutenção do espaço físico do próprio; participar das reuniões
de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a unidade em outros espaços, quando solicitado; assegurar
momentos de integração da equipe, troca de experiências, reflexão e discussão
de casos. |
|
|
Sorocaba, 8 de dezembro de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 138/2015
Processo nº 27.804/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas
Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara
o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação da função gratificada de
Coordenador de Equipamento de Assistência Social, e dá outras providências.
A criação das funções gratificadas tem por objetivo adequar e qualificar
os serviços desenvolvidos nos equipamentos que compõem o Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), no Município de Sorocaba, e em atendimento ao
disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS),
aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Resolução nº
269, de 13 de dezembro de 2006.
A citada NOB-RH/SUAS prevê diretrizes e princípios para orientar a ação
dos gestores na implantação do SUAS nos Municípios, sendo que Sorocaba
apresenta grande avanço nesta consolidação, visto o crescente número de
equipamentos recentemente inaugurados pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da
Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES).
A NOB-RH/SUAS estipula equipes de referência para a composição destes
equipamentos, as quais serão responsáveis pela organização e oferta dos
serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica ou
especial nos respectivos territórios. Essa norma define o coordenador como um
dos elementos essenciais e imprescindíveis para a organização dos serviços
ofertados pelos equipamentos de assistência social à população.
Para a qualificação dos serviços prestados, o coordenador dos
equipamentos da assistência social deverá ser um profissional que, dentre suas
principais atribuições, deverá direcionar, articular e avaliar a execução dos
serviços prestados pelos equipamentos.
Dessa forma, encontra-se plenamente
justificada a presente proposição, esperamos contar com o valioso apoio dessa
Colenda Casa de Leis para a transformação do Projeto em Lei, e reiterando a
Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Solicitamos, outrossim, que o
procedimento em tela tramite em REGIME
DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.