LEI Nº 11.250, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a ampliação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta para a rede municipal de ensino e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 264/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam ampliados os cargos do Quadro Permanente da Administração Direta, constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Quadro Permanente da Prefeitura

 

Cargo

De

Para

Inspetor de Alunos

283

355

PEB I

2000

2400

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2015

 

Sorocaba, 3 de dezembro de 2015.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 129/2015

Processo nº 12.352/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre ampliação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta do Município de Sorocaba, da educação, bem como dá outras providências.

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, com este Projeto de Lei, visa à ampliação de cargos em suas quantidades, uma vez que os existentes atualmente não mais atendem às demandas de cada área.

Tal ampliação decorre não só das necessidades do presente, como também daquelas que certamente estão por vir em um futuro próximo, decorrentes do grande crescimento populacional do Município, ainda valorizando os servidores de carreira que ingressaram través de concurso público, concursos estes em vigor e com a existência de listas de aprovados.

A presente proposta visa atender a expansão da rede municipal de ensino verificada nos últimos anos, bem como a previsão de inauguração de novas unidades nos anos de 2016 e 2017.

Deve-se considerar que o atual número de cargos não suprirá as necessidades atuais e as previstas para os próximos dois anos, faz-se necessária a ampliação da quantidade de vagas.

Registre-se, por oportuno, que para garantir a estrutura de pessoal nas instituições educacionais, estão em vigor os concursos públicos para os cargos de Professor de Educação Básica I (Edital nº 07/2014) e Inspetor de Alunos (Edital nº 08/2014).

Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca.

Diante do exposto, urge a apreciação e deliberação, com final aprovação desta proposição, motivo pelo qual solicitamos que a tramitação deste Projeto de Lei se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.