LEI Nº 11.246, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 238/2015 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil", a ser realizado no dia 25 de outubro de cada ano.
Art. 2° O Dia Municipal da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil tem por objetivo homenagear a Construção Civil e os Profissionais da Engenharia Civil, lembrando a data da beatificação de Santo Antonio de Sant'Ana Galvão, o Frei Galvão.
Art. 3° A data a qual se referem os artigos anteriores será comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários e por meio de atividades específicas para lembrar o tema.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2015