Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Projeto de Lei nº 215/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 2.707.495.391,00 (dois bilhões setecentos e sete milhões quatrocentos e noventa e cinco mil trezentos e noventa e um reais) e se desdobra em:
I - R$ 2.241.686.801,00 (dois bilhões duzentos e quarenta e um milhões seiscentos e oitenta e seis mil oitocentos e um reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 465.808.590,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões oitocentos e oito mil quinhentos e noventa reais) do orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA | |||
RECEITAS CORRENTES | |||
receita tributaria | R$ 706.398.000,00 | R$ - | R$ 706.398.000,00 |
receita patrimonial | R$ 20.056.000,00 | R$ 3.376.100,00 | R$ 23.432.100,00 |
transferencias correntes | R$ 932.823.000,00 | R$ 161.289.490,00 | R$ 1.094.112.490,00 |
outras receitas correntes | R$ 101.606.401,00 | R$ 21.000,00 | R$ 101.627.401,00 |
fundeb | -R$ 133.657.200,00 | R$ - | -R$ 133.657.200,00 |
Total das Receitas Correntes | R$ 1.627.226.201,00 | R$ 164.686.590,00 | R$1.791.912.791,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |||
operacoes de credito | R$ 56.000.000,00 | R$ - | R$ 56.000.000,00 |
alienacao de bens | R$ 380.000,00 | R$ - | R$ 380.000,00 |
transferencias de capital | R$ 9.276.500,00 | R$ 221.000,00 | R$ 9.497.500,00 |
Total das Receitas de Capital | R$ 65.656.500,00 | R$ 221.000,00 | R$ 65.877.500,00 |
Total da Administracao Direta | R$ 1.692.882.701,00 | R$ 164.907.590,00 | R$ 1.857.790.291,00 |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | |||
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE | |||
RECEITAS CORRENTES | |||
receita tributaria | R$ 200.000,00 | R$ - | R$ 200.000,00 |
receita patrimonial | R$ 2.400.000,00 | R$ - | R$ 2.400.000,00 |
receita de servicos | R$ 193.272.000,00 | R$ - | R$ 193.272.000,00 |
outras receitas correntes | R$ 26.980.000,00 | R$ - | R$ 26.980.000,00 |
restituicoes | -R$ 3.600.000,00 | R$ - | -R$ 3.600.000,00 |
Total das Receitas Correntes | R$ 219.252.000,00 | R$ - | R$ 219.252.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |||
operacoes de credito | R$ 21.281.800,00 | R$ - | R$ 21.281.800,00 |
transferencias de capital | R$ 16.554.300,00 | R$ - | R$ 16.554.300,00 |
Total das Receitas de Capital | R$ 37.836.100,00 | R$ - | R$ 37.836.100,00 |
Total SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE | R$ 257.088.100,00 | R$ - | R$ 257.088.100,00 |
FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDENCIA | |||
RECEITAS CORRENTES | |||
receita de contribuicoes | R$ - | R$ 74.129.500,00 | R$ 74.129.500,00 |
receita patrimonial | R$ - | R$ 75.644.000,00 | R$ 75.644.000,00 |
outras receitas correntes | R$ - | R$ 14.054.000,00 | R$ 14.054.000,00 |
receitas correntes - intra-orcamentarias | R$ - | R$ 136.643.500,00 | R$ 136.643.500,00 |
Total das Receitas Correntes | R$ - | R$ 300.471.000,00 | R$ 300.471.000,00 |
Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDENCIA | R$ - | R$ 300.471.000,00 | R$ 300.471.000,00 |
URBES - EMPRESA DE DESENV.URBANO E SOCIAL SOROCABA | |||
RECEITAS CORRENTES | |||
receita patrimonial | R$ 169.198.000,00 | R$ - | R$ 169.198.000,00 |
outras receitas correntes | R$ - | R$ 430.000,00 | R$ 430.000,00 |
receitas correntes - intra-orcamentarias | R$ 32.536.000,00 | R$ - | R$ 32.536.000,00 |
Total das Receitas Correntes | R$ 201.734.000,00 | R$ 430.000,00 | R$ 202.164.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |||
alienacao de bens | R$ 3.000,00 | R$ - | R$ 3.000,00 |
Total das Receitas de Capital | R$ 3.000,00 | R$ - | R$ 3.000,00 |
Total URBES - EMPRESA DE DESENV.URBANO E SOCIAL SOROCABA | R$ 201.737.000,00 | R$ 430.000,00 | R$ 202.167.000,00 |
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE | |||
RECEITAS CORRENTES | |||
receita de contribuicoes | R$ 46.390.000,00 | R$ - | R$ 46.390.000,00 |
receita patrimonial | R$ 4.800.000,00 | R$ - | R$ 4.800.000,00 |
outras receitas correntes | R$ 32.000,00 | R$ - | R$ 32.000,00 |
receitas correntes - intra-orcamentarias | R$ 38.192.000,00 | R$ - | R$ 38.192.000,00 |
Total das Receitas Correntes | R$ 89.414.000,00 | R$ - | R$ 89.414.000,00 |
Total FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE | R$ 89.414.000,00 | R$ - | R$ 89.414.000,00 |
EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA | |||
RECEITAS CORRENTES | |||
receita patrimonial | R$ 365.000,00 | R$ - | R$ 365.000,00 |
transferencias correntes | R$ 200.000,00 | R$ - | R$ 200.000,00 |
Total das Receitas Correntes | R$ 565.000,00 | R$ - | R$ 565.000,00 |
Total EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA | R$ 565.000,00 | R$ - | R$ 565.000,00 |
E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA | |||
RECEITAS CORRENTES | |||
receita tributaria | R$ 706.598.000,00 | R$ - | R$ 706.598.000,00 |
receita de contribuicoes | R$ 46.390.000,00 | R$ 74.129.500,00 | R$ 120.519.500,00 |
receita patrimonial | R$ 196.819.000,00 | R$ 79.020.100,00 | R$ 275.839.100,00 |
receita de servicos | R$ 193.272.000,00 | R$ - | R$ 193.272.000,00 |
transferencias correntes | R$ 933.023.000,00 | R$ 161.289.490,00 | R$ 1.094.312.490,00 |
outras receitas correntes | R$ 128.618.401,00 | R$ 14.505.000,00 | R$ 143.123.401,00 |
receitas correntes - intra-orcamentarias | R$ 70.728.000,00 | R$ 136.643.500,00 | R$ 207.371.500,00 |
restituicoes | -R$ 3.600.000,00 | R$ - | -R$ 3.600.000,00 |
fundeb | -R$ 133.657.200,00 | R$ - | -R$ 133.657.200,00 |
Total das Receitas Correntes | R$ 2.138.191.201,00 | R$ 465.587.590,00 | R$ .603.778.791,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |||
operacoes de credito | R$ 77.281.800,00 | R$ - | R$ 77.281.800,00 |
alienacao de bens | R$ 383.000,00 | R$ - | R$ 383.000,00 |
transferencias de capital | R$ 25.830.800,00 | R$ 221.000,00 | R$ 26.051.800,00 |
Total das Receitas de Capital | R$ 103.495.600,00 | R$ 221.000,00 | R$ 103.716.600,00 |
Total da Administracao Direta e Indireta | R$ 2.241.686.801,00 | R$ 465.808.590,00 | R$ 2.707.495.391,00 |
Seção II
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 2.607.413.891,00 (dois bilhões seiscentos e sete milhões quatrocentos e treze mil oitocentos e noventa e um reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 1.805.933.491,00 (um bilhão oitocentos e cinco milhões novecentos e trinta e três mil quatrocentos e noventa e um reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 801.480.400,00 (oitocentos e um milhões quatrocentos e oitenta mil e quatrocentos reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
E S P E C I F I C A C A O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 1 - ADMINISTRACAO DIRETA DESPESAS CORRENTES R$1.040.406.191,00 R$ 564.679.000,00 R$1.605.085.191,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 128.696.700,00 R$ 5.971.400,00 R$ 134.668.100,00 RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS R$ 2.697.500,00 R$ - R$ 2.697.500,00 Total da Administracao Direta R$ 1.171.800.391,00 R$ 570.650.400,00 R$ 1.742.450.791,00 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA DESPESAS CORRENTES R$ 484.664.207,00 R$ 230.790.000,00 R$ 715.454.207,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 71.579.893,00 R$ 40.000,00 R$ 71.619.893,00 RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS R$ 77.889.000,00 R$ - R$ 77.889.000,00 Total da Administracao Indireta R$ 634.133.100,00 R$ 230.830.000,00 R$ 864.963.100,00 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DESPESAS CORRENTES R$ 1.525.070.398,00 R$ 795.469.000,00 R$ 2.320.539.398,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 200.276.593,00 R$ 6.011.400,00 R$ 206.287.993,00 RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS R$ 80.586.500,00 R$ - R$ 80.586.500,00 Total da Administracao Direta e Indireta R$ 1.805.933.491,00 R$ 801.480.400,00 R$ 2.607.413.891,00
II - Por órgãos de governo:
E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA | |||
CAMARA MUNICIPAL | R$ 51.882.000,00 | R$ - | R$ 51.882.000,00 |
GABINETE DO PODER EXECUTIVO | R$ 6.955.000,00 | R$ - | R$ 6.955.000,00 |
SECR.DA ADMINISTRACAO | R$ 49.426.000,00 | R$ - | R$ 49.426.000,00 |
SECR.DA CULTURA | R$ 18.937.000,00 | R$ - | R$ 18.937.000,00 |
SECR.DO DESENV.ECONOMICO E TRABALHO | R$ 9.565.000,00 | R$ - | R$ 9.565.000,00 |
SECR.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | R$ - | R$ 49.939.500,00 | R$ 49.939.500,00 |
SECR.DE MOBILIDADE E DES.URBANO E OBRAS | R$ 136.710.500,00 | R$ - | R$ 136.710.500,00 |
SECR.DA EDUCACAO | R$ 509.397.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 509.415.000,00 |
SECR.DE ESPORTE E LAZER | R$ 28.588.901,00 | R$ - | R$ 28.588.901,00 |
SECR.DA FAZENDA | R$ 103.765.090,00 | R$ - | R$ 103.765.090,00 |
SECR.DE GOVERNO E SEGURANCA COMUNITARIA | R$ 52.640.000,00 | R$ - | R$ 52.640.000,00 |
SECR.DO MEIO AMBIENTE | R$ 15.820.000,00 | R$ - | R$ 15.820.000,00 |
SECR.DA HABITACAO E REGUL.FUNDIARIA | R$ 7.394.000,00 | R$ - | R$ 7.394.000,00 |
SECR.DE NEGOCIOS JURIDICOS | R$ 16.812.000,00 | R$ - | R$ 16.812.000,00 |
SECR.DE PLANEJAMENTO E GESTAO | R$ 20.295.000,00 | R$ - | R$ 20.295.000,00 |
SECR.DA SAUDE | R$ - | R$ 447.820.900,00 | R$ 447.820.900,00 |
SECR.DE SERVICOS PUBLICOS | R$ 140.915.400,00 | R$ - | R$ 140.915.400,00 |
COMISSAO DE GESTAO DE EMERGENCIAS-CGE | R$ - | R$ 72.872.000,00 | R$ 72.872.000,00 |
Total da Administracao Direta | R$ 1.169.102.891,00 | R$ 570.650.400,00 | R$1.739.753.291,00 |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | |||
03- SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE | R$ 240.193.100,00 | R$ - | R$ 240.193.100,00 |
04- FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDENCIA | R$ - | R$ 230.830.000,00 | R$ 230.830.000,00 |
05- URBES - EMPRESA DE DESENV.URBANO E SOCIAL SOROCABA | R$ 228.385.000,00 | R$ - | R$ 228.385.000,00 |
06- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE | R$ 81.676.000,00 | R$ - | R$ 81.676.000,00 |
07- EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA | R$ 5.990.000,00 | R$ - | R$ 5.990.000,00 |
Total da Administracao Indireta | R$ 556.244.100,00 | R$ 230.830.000,00 | R$ 787.074.100,00 |
3 - RESERVA DE CONTINGENCIA | |||
Reserva de Contingencia | R$ 80.586.500,00 | R$ - | R$ 80.586.500,00 |
Total do Municipio | R$ 1.805.933.491,00 | R$ 801.480.400,00 | R$ 2.607.413.891,00 |
III - Por funções:
E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
01 - LEGISLATIVA | R$ 51.882.000,00 | R$ - | R$ 51.882.000,00 |
03 - ESSENCIAL A JUSTICA | R$ 16.812.000,00 | R$ - | R$ 16.812.000,00 |
04 - ADMINISTRACAO | R$ 266.108.390,00 | R$ - | R$ 266.108.390,00 |
06 - SEGURANCA PUBLICA | R$ 48.648.700,00 | R$ - | R$ 48.648.700,00 |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL | R$ - | R$ 49.939.500,00 | R$ 49.939.500,00 |
09 - PREVIDENCIA SOCIAL | R$ - | R$ 230.830.000,00 | R$ 230.830.000,00 |
10 - SAUDE | R$ - | R$ 520.710.900,00 | R$ 520.710.900,00 |
11 - TRABALHO | R$ 1.192.700,00 | R$ - | R$ 1.192.700,00 |
12 - EDUCACAO | R$ 509.397.000,00 | R$ - | R$ 509.397.000,00 |
13 - CULTURA | R$ 18.937.000,00 | R$ - | R$ 18.937.000,00 |
15 - URBANISMO | R$ 506.010.900,00 | R$ - | R$ 506.010.900,00 |
16 - HABITACAO | R$ 7.394.000,00 | R$ - | R$ 7.394.000,00 |
17 - SANEAMENTO | R$ 240.193.100,00 | R$ - | R$ 240.193.100,00 |
18 - GESTAO AMBIENTAL | R$ 15.820.000,00 | R$ - | R$ 15.820.000,00 |
19 - CIENCIA E TECNOLOGIA | R$ 5.990.000,00 | R$ - | R$ 5.990.000,00 |
23 - COMERCIO E SERVICOS | R$ 8.372.300,00 | R$ - | R$ 8.372.300,00 |
27 - DESPORTO E LAZER | R$ 28.588.901,00 | R$ - | R$ 28.588.901,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA | R$ 80.586.500,00 | R$ - | R$ 80.586.500,00 |
Total do Municipio | R$1.805.933.491,00 | R$ 801.480.400,00 | R$ 2.607.413.891,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações contidas nesta Lei, mediante o uso dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:
I - de 20 % (vinte por cento) do total da despesa fixada, constante do art. 4º desta Lei; e
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei nº 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em Lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2016, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320/1964;
II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do Programa de Previdência Municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8º Nas aberturas dos créditos adicionais de que tratam os artigos 7º e 8º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o art. 167 da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do art. 166 da Constituição.
§ 1º Não se aplica a proibição contida no caput, em relação à parte excedente, no caso das emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2015, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do art. 166 da Constituição.
§ 2º Até 30 dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo informará o Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Corrente Líquida de 2015 é menor do que a Receita Corrente Líquida estimada para 2016, e quais os valores totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.
§ 3º Recebido esse informe, o Poder Legislativo indicará ao Executivo no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as emendas para efeito do § 11 do art. 166 da Constituição.
§ 4º Não recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação para menos da Receita Corrente Líquida estimada para 2016 e a efetivamente ocorrida em 2015, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização da despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser dada na forma do artigo seguinte.
Art. 9º Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2015, observada a meação determinada no § 9º do art. 166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.
§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas no § 14 do art. 166 da Constituição.
§ 2º No caso de a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto referido no inciso III do § 14 do referido art. 166, o Poder Executivo remanejará as dotações com impedimentos justificados para outros créditos, mediante suplementações ou transposições conforme o caso, que ali não mais serão de execução obrigatória, mas tendo sempre a menção de que os recursos são provenientes de emendas parlamentares.
§ 3º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do art. 166 da Constituição, poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 8º).
Art. 10. Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 11. As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016.
Art. 12. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 13. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 14. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de pista de caminhada no bairro Aparecidinha - R$ 50.000,00 (Emenda nº 15).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art. 15. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de academia ao ar livre na Rua do Quinzinho de Moraes, em frente ao nº 262, na Aparecidinha - R$ 25.000,00 (Emenda nº 16).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 25.000,00.
Art. 16. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de academia ao ar livre nas Ruas do Terço em frente ao nº 262, na Aparecidinha - R$ 25.000,00 (Emenda nº 17).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 25.000,00.
Art. 17. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - reforma da UBS do Jardim Lopes de Oliveira - R$ 80.000,00 (Emenda nº 18).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 80.000,00.
Art. 18. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - reforma da UBS do Bairro Aparecidinha- R$ 100.000,00 (Emenda nº 19).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art. 19. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - reforma da UBS do Bairro Maria Eugênia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 20).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art. 20. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - Reforma da UBS do Jardim Simus - R$ 100.000,00 (Emenda nº 21).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art. 21. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - reforma da UBS do Bairro Márcia Mendes - R$ 100.000,00 (Emenda nº 22).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art. 22. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - reforma da UBS do Bairro Wanel Ville - R$ 72.000,00 (Emenda nº 23).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 72.000,00.
Art. 23. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 4 - auxílio para entidades que atendem pessoas em situação de rua - R$ 300.000,00 (Emenda nº 64).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 300.000,00.
Art. 24. Fica aberta a seguinte rubrica: 07.00.00 23 691 6003 3 - fomento de ações de turismo na cidade de Sorocaba - R$ 85.000,00 (Emenda nº 65).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 85.000,00.
Art. 25. Art. 25. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - construção de área de lazer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 66).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 26. Art. 26. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - construção de palco com cobertura em praça da cidade de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 67)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 27. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 6 181 8002 4 - construção de sede própria da Guarda Civil Municipal - R$ 500.000,00 (Emenda nº 69).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 1113 4 - R$ 500.000,00.
Art. 28. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 3 - concessão de subvenção a serviços assistenciais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 70).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 20.000,00.
Art. 29. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - pavimentação - R$ 430.000,00 (Emenda nº 71).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 430.000,00.
Art. 30. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - revitalização de praças públicas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 72).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art. 31. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3 - concessão de subvenção a entidades relacionadas ao câncer infantil - R$ 252.500,00 (Emenda nº 85).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 252.500,00.
Art. 32. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2002 3 - concessão de subvenção às creches conveniadas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 86).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art. 33. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3 - manutenção do Prédio da Policlínica - R$ 300.000,00 (Emenda nº 114).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 300.000,00.
Art. 34. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - aquisição de aparelho de tomografia computadorizada de diagnóstico - R$ 40.000,00 (Emenda nº 130).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00.
Art. 35. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 3 - subvenção para entidades da área de intervenção psicopedagógica à crianças e adolescentes - R$ 100.000,00 (Emenda nº 131).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art. 36. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - incentivo para reformas estruturais de entidades sem fins lucrativos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 132).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art. 37. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 10.000,00 (Emenda nº 133).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 10.000,00.
Art. 38. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4002 3 - Subvenção à entidades da área de assistência ao deficiente auditivo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 134).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 20.000,00.
Art. 39. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - incentivo para entidades e instituições sem fins lucrativos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 135).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art. 40. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 45.000,00 (Emenda nº 136).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 45.000,00.
Art. 41. Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Serviço de Oncologia em geral - R$ 140.000,00 (Emenda nº 137).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 140.000,00.
Art. 42. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - exames pediátricos - R$ 180.000,00 (Emenda nº 138).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 180.000,00.
Art. 43. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 3 - Combate à Dengue - R$ 90.000,00 (Emenda nº 139).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 90.000,00.
Art. 44. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Exames preventivos ao câncer de próstata - R$ 180.000,00 (Emenda nº 140).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 180.000,00.
Art. 45. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - reforço à ação de Pavimentação de vias públicas - R$ 180.000,00 (Emenda nº 141).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 180.000,00.
Art. 46. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - Reforço à ação Festejos Populares - R$ 45.000,00 (Emenda nº 142).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 45.000,00.
Art. 47. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 4 - Reforço da ação Manutenção, ampliação e otimização dos Espaços E E - R$ 45.000,00 (Emenda nº 143).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 45.000,00.
Art. 48. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção às entidades cuidadoras de crianças e adolescente com deficiências múltiplas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 144).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art. 49. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - Arborização urbana em vias públicas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 145).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art. 50. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção às entidades cuidadoras de crianças com comprometimento mental e neurológico - R$ 50.000,00 (Emenda nº 146).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art. 51. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção às entidades cuidadoras de crianças com autismo - R$ 75.000,00 (Emenda nº 147).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 75.000,00.
Art. 52. Art. 52. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 4 - construção de campo de futebol - R$ 70.000,00 (Emenda nº 148).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 70.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 53. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 3 - Reforço à Ação de Regularização Fundiária - R$ 30.000,00 (Emenda nº 149).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00.
Art. 54. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - Reforço à ação de Pavimentação de vias públicas - R$ 302.500,00 (Emenda nº 150).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 302.500,00.
Art. 55. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - Arborização urbana em vias públicas - R$ 25.000,00 (Emenda nº 151).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 25.000,00.
Art. 56. Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Serviço de Oncologia em geral - R$ 552.500,00 (Emenda nº 152).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 552.500,00.
Art. 57. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Reformas em unidades básicas de saúde - R$ 135.000,00 (Emenda nº 153).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 135.000,00.
Art. 58. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para custeio geral e procedimentos eletivos - R$ 70.000,00 (Emenda nº 158).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 70.000,00.
Art. 59. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas às pessoas portadoras de diabetes - R$ 15.000,00 (Emenda nº 160).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 15.000,00.
Art. 60. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao câncer infantil - R$ 50.000,00 (Emenda nº 161).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art. 61. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas às pessoas portadoras de autismo - R$ 180.000,00 (Emenda nº 162).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 180.000,00.
Art. 62. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - Arborização urbana em vias públicas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 163).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art. 63. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2002 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas às pessoas portadoras de autismo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 164).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art. 64. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Construção de calçada na rua Benedito Henrique da Costa, em frente ao nº 85, no Parque Manchester - R$ 40.000,00 (Emenda nº 165).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00.
Art. 65. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - Pavimentação asfáltica da Rua José Moreno Pintor, Jardim Gutierrez - R$ 80.000,00 (Emenda nº 166).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 80.000,00.
Art. 66. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 3 - Recapeamento das ruas: Cônego Lúcio Floro Graziosi, Dr. Cássio Salerno e Avenida Betel, Bairro Ipanema Ville - R$ 232.000,00 (Emenda nº 167).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 232.000,00.
Art. 67. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 3 - Recapeamento de trechos das ruas: Antonio Rodrigues Padilha e Nabor Euzébio de Andrade, Parque Esmeralda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 168).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art. 68. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades relacionadas ao tratamento de pessoas com comprometimento mental e neurológico - R$ 70.000,00 (Emenda nº 169).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 70.000,00.
Art. 69. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizada de diagnóstico - R$ 80.000,00 (Emenda nº 170).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 80.000,00.
Art. 70. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizada de diagnóstico - R$ 120.000,00 (Emenda nº 171).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 120.000,00.
Art. 71. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 40.000,00 (Emenda nº 172).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00.
Art. 72. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para reformas estruturais de entidades sem fins lucrativos - R$ 90.000,00 (Emenda nº 173).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 90.000,00.
Art. 73. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para reformas estruturais de entidades sem fins lucrativos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 175).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art. 74. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizada de diagnóstico - R$ 50.000,00 (Emenda nº 176).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art. 75. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizada de diagnóstico - R$ 30.000,00 (Emenda nº 177).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00.
Art. 76. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para reformas estruturais de entidades sem fins lucrativos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 178).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art. 77. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 20.000,00 (Emenda nº 179).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 20.000,00.
Art. 78. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizada de diagnóstico - R$ 100.000,00 (Emenda nº 180).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00.
Art. 79. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizada de diagnóstico - R$ 40.000,00 (Emenda nº 181).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00.
Art. 80. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 10.000,00 (Emenda nº 182).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 10.000,00.
Art. 81. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para reformas estruturais de entidades sem fins lucrativos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 183).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art. 82. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para reformas estruturais de entidades sem fins lucrativos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 184).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art. 83. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizada de diagnóstico - R$ 40.000,00 (Emenda nº 185).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00.
Art. 84. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 10.000,00 (Emenda nº 186)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 10.000,00
Art. 85. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para reformas estruturais de entidades sem fins lucrativos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 187)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 86. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 20.000,00 (Emenda nº 188)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 20.000,00
Art. 87. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo de custeio geral e de procedimentos eletivos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 189)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 88. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizada de diagnóstico - R$ 130.000,00 (Emenda nº 190)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 130.000,00
Art. 89. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - Arborização urbana em vias públicas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 191)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 90. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 3 - Reforma e manutenção de próprios - R$ 400.000,00 (Emenda nº 192)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 400.000,00
Art. 91. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - Arborização urbana em vias públicas - R$ 30.000,00 (Emenda nº 194)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00
Art. 92. Art. 92. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 3 - Iluminação pública - R$ 70.000,00 (Emenda nº 195)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 70.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado).
Art. 93. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 242 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que cuidam de deficientes auditivos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 196).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00.
Art. 94. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 242 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que cuidam de reabilitação e habilitação neuropsicomotora, com deficiências múltiplas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 197)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 95. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 242 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que cuidam de deficientes com autismo - R$ 150.000,00 (Emenda nº 198)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00
Art. 96. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - Arborização urbana em vias públicas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 199)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 97. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 242 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que promovem ações culturais e artísticas, a pessoas de qualquer idade em situação de vulnerabilidade social - R$ 20.000,00 (Emenda nº 200)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 20.000,00
Art. 98. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - Arborização urbana em vias públicas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 201)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 99. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para entidades e instituições sem fins lucrativos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 202)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 100. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - Ampliação de pavimentação de vias públicas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 203)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 101. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 100.000,00 (Emenda nº 204)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 102. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizada de diagnóstico - R$ 100.000,00 (Emenda nº 205)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 103. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Reforma em unidades básicas de saúde - R$ 150.000,00 (Emenda nº 206)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00
Art. 104. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 244 4001 4 - Concessão de auxílio - R$ 200.000,00 (Emenda nº 207)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 200.000,00
Art. 105. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para custeio geral e procedimentos eletivos - R$ 75.000,00 (Emenda nº 208)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 75.000,00
Art. 106. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para reformas estruturais de entidades sem fins lucrativos na área de oncologia - R$ 75.000,00 (Emenda nº 209)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 75.000,00
Art. 107. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2002 4 - Concessão de auxílio para instituições privadas sem fins lucrativos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 210)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 108. Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Custeio para procedimentos eletivos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 211)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 109. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para reformas estruturais de entidades sem fins lucrativos - R$ 60.000,00 (Emenda nº 212)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 60.000,00
Art. 110. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 110.000,00 (Emenda nº 213)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 110.000,00
Art. 111. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizada de diagnóstico - R$ 80.000,00 (Emenda nº 214)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 80.000,00
Art. 112. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - Arborização urbana em vias públicas - R$ 30.000,00 (Emenda nº 217)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00
Art. 113. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - Incentivo às atividades culturais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 218)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 20.000,00
Art. 114. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 3 - Manutenção nas praças públicas - R$ 40.000,00 (Emenda nº 220)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00
Art. 115. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Reforma em unidades básicas de saúde - R$ 120.000,00 (Emenda nº 221)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 120.000,00
Art. 116. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 80.000,00 (Emenda nº 222)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 80.000,00
Art. 117. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Incentivo para o custeio geral e procedimentos eletivos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 223)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 118. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para entidades e instituições sem fins lucrativos - R$ 80.000,00 (Emenda nº 224)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 80.000,00
Art. 119. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Aquisição de veículos para frota municipal - R$ 40.000,00 (Emenda nº 225)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00
Art. 120. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 40.000,00 (Emenda nº 226)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00
Art. 121. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4002 3 - Reforçar a Ação de Defesa dos Direitos das Crianças - R$ 52.000,00 (Emenda nº 227)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 52.000,00
Art. 122. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 3 - Reforçar a Ação de Regularização Fundiária - R$ 400.000,00 (Emenda nº 228)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 400.000,00
Art. 123. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Ação de Assistência à Saúde - Especialidades - R$ 400.000,00 (Emenda nº 229)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 400.000,00
Art. 124. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3 - Concessão de subvenção a entidades relacionadas ao câncer infantil - R$ 200.000,00 (Emenda nº 230)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 200.000,00
Art. 125. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - Reformas em unidades básicas de saúde - R$ 300.000,00 (Emenda nº 231)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 300.000,00
Art. 126. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Manutenção do Prédio da Policlínica - R$ 175.000,00 (Emenda nº 232)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 175.000,00
Art. 127. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 280.000,00 (Emenda nº 233)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 280.000,00
Art. 128. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 150.000,00 (Emenda nº 234)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00
Art. 129. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 13.500,00 (Emenda nº 235)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 13.500,00
Art. 130. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 11.500,00 (Emenda nº 236)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 11.500,00
Art. 131. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Aquisição de veículos para frota municipal - R$ 15.000,00 (Emenda nº 237)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 15.000,00
Art. 132. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 4 - Aquisição de veículos para frota municipal - R$ 15.000,00 (Emenda nº 238)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 15.000,00
Art. 133. Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Custeio para procedimentos eletivos - R$ 25.000,00 (Emenda nº 239)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 25.000,00
Art. 134. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 4 - Reforço na manutenção e apoio ao Conselho Municipal de Saúde - R$ 100.000,00 (Emenda nº 240)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 135. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Reforço na manutenção e apoio ao Conselho Municipal de Saúde - R$ 300.000,00 (Emenda nº 241)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 300.000,00
Art. 136. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 244 4002 4 - Reforço na manutenção e apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social - R$ 50.000,00 (Emenda nº 242)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 137. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 244 4002 3 - Reforço na manutenção e apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social - R$ 150.000,00 (Emenda nº 243)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00
Art. 138. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2002 3 - Reforma e modernização de CEI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 244)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 139. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 244 4001 4 - Subvenção à entidades conveniadas - R$ 155.000,00 (Emenda nº 245)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 155.000,00
Art. 140. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 3 - Concessão de subvenção às creches conveniadas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 246)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 141. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 244 4001 3 - Subvenção à entidades da área de intervenção psicopedagógica à crianças e adolescentes - R$ 100.000,00 (Emenda nº 247)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 142. Art. 142. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 3 - Subvenção à entidades de proteção aos animais - R$ 200.000,00 (Emenda nº 248)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado).
Art. 143. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 242 4002 3 - Subvenção à entidades da área de assistência ao deficiente auditivo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 249)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 20.000,00
Art. 144. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 08 243 4002 3 - Subvenção à entidades da área de proteção à crianças - R$ 50.000,00 (Emenda nº 250)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 145. Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 10 302 1003 3 - Custeio para procedimentos eletivos - R$ 252.500,00 (Emenda nº 251)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 252.500,00
Art. 146. Art. 146. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Iluminação pública - R$ 40.000,00 (Emenda nº 252)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 147. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - implantação de academia ao ar livre - R$ 50.000,00 (Emenda nº 253)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 148. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 4 - pavimentação asfáltica - R$ 102.500,00 (Emenda nº 254)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 102.500,00
Art. 149. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - Arborização em vias públicas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 255)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 150. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 3 - Revitalização de praças públicas - R$ 40.000,00 (Emenda nº 256)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00
Art. 151. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 3 - Reforçar a Ação de Regularização Fundiária - R$ 50.000,00 (Emenda nº 257)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 152. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 4 - Aquisição de veículos para frota municipal - R$ 100.000,00 (Emenda nº 258)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 153. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Aquisição de veículos para frota municipal - R$ 200.000,00 (Emenda nº 259)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 200.000,00
Art. 154. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Reformas em unidades básicas de saúde - R$ 150.000,00 (Emenda nº 260)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 150.000,00
Art. 155. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 4 - Concessão de auxílio - R$ 50.000,00 (Emenda nº 261)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 156. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Aquisição de equipamentos de academia ao ar livre - R$ 50.000,00 (Emenda nº 262)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 157. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - Apoio ao Escoteirismo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 263)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2002 2185 3 - R$ 100.000,00
Art. 158. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 50.000,00 (Emenda nº 264)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 159. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 6 181 8002 4 - Aquisição de equipamentos de academia - R$ 25.000,00 (Emenda nº 265)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 1113 4 - R$ 25.000,00
Art. 160. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Construção de pista de caminhada em praça - R$ 25.000,00 (Emenda nº 266)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 25.000,00
Art. 161. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 3 - Subvenção para entidades que atendem a área da saúde - R$ 502.500,00 (Emenda nº 267)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 502.500,00
Art. 162. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Reforço para construção de calçadas - R$ 17.500,00 (Emenda nº 268)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 17.500,00
Art. 163. Fica aberta a seguinte rubrica: 07.00.00 11 334 6003 3 - Intermediação de mão de obra - R$ 80.000,00 (Emenda nº 269)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 80.000,00
Art. 164. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para custeio geral e procedimentos eletivos - R$ 225.000,00 (Emenda nº 270)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 225.000,00
Art. 165. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para entidades e instituições sem fins lucrativos - R$ 220.000,00 (Emenda nº 271)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 220.000,00
Art. 166. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para reformas estruturais de entidades sem fins lucrativos na área de oncologia - R$ 225.000,00 (Emenda nº 272)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 225.000,00
Art. 167. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - Arborização urbana em vias públicas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 273)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 168. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 4 - Concessão de auxílio - R$ 300.000,00 (Emenda nº 274)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 300.000,00
Art. 169. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 3 - Reforço à proteção social básica - R$ 50.000,00 (Emenda nº 275)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 170. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 3 - Reforço à proteção especial de média complexidade à criança e adolescente - R$ 72.500,00 (Emenda nº 276)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 72.500,00
Art. 171. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 3 - Reforço à proteção especial de alta complexidade à criança e adolescente - R$ 200.000,00 (Emenda nº 277)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 200.000,00
Art. 172. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - Arborização urbana em vias públicas - R$ 30.000,00 (Emenda nº 278)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 30.000,00
Art. 173. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 4 - Subvenção à entidades conveniadas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 279)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 174. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 3 - Subvenção à entidades conveniadas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 280)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 175. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - Subvenção à entidades conveniadas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 281)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 176. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2002 3 - Concessão de subvenção à entidades conveniadas que atendem crianças e adolescentes com deficiência mental - R$ 50.000,00 (Emenda nº 282)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 177. Art. 177. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Aquisição de ônibus para tratamento clínico de pacientes carentes - R$ 100.000,00 (Emenda nº 283)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 178. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de aparelho de mamografia digital - R$ 102.500,00 (Emenda nº 284)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 102.500,00
Art. 179. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Incentivo para criação de Centro de Reabilitação para Pessoas com Deficiência - R$ 455.000,00 (Emenda nº 285)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 455.000,00
Art. 180. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades que prestam trabalhos assistenciais à população carente - R$ 75.000,00 (Emenda nº 286)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 75.000,00
Art. 181. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades promotoras de ações culturais e artísticas à pessoas em situação de vulnerabilidade social - R$ 100.000,00 (Emenda nº 287)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 182. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades cuidadoras de crianças e adolescentes com deficiências múltiplas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 288)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 183. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4001 3 - Concessão de subvenção à entidades cuidadoras de crianças e adolescentes - R$ 100.000,00 (Emenda nº 289)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 184. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3001 3 - Concessão de subvenção à entidades que promovem ações culturais - R$ 75.000,00 (Emenda nº 290)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 75.000,00
Art. 185. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 3 - Reforçar a Ação de Regularização Fundiária - R$ 50.000,00 (Emenda nº 291)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 186. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 3 - Serviços de Oncologia - R$ 350.000,00 (Emenda nº 292)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 350.000,00
Art. 187. (Vetado).
Art. 188. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Reforma, manutenção, modernização e melhorias no atendimento das Unidades Básicas de Saúde do município - R$ 352.500,00 (Emenda nº 294)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 352.500,00
Art. 189. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Reforma, manutenção, modernização e melhorias no atendimento das Unidades Pré Hospitalares do município - R$ 100.000,00 (Emenda nº 295)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 190. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 3 - Ações de assistência ao atendimento e tratamento no serviço de oncologia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 296)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 191. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 451 5009 3 - Recapeamento de vias públicas - R$ 202.500,00 (Emenda nº 297)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 202.500,00
Art. 192. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização, modernização e melhorias em equipamentos públicos localizados em praças públicas e sistemas de lazer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 298)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 193. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 3 - Reforma, modernização e melhorias em quadras de areia e sistemas de lazer - R$ 40.000,00 (Emenda nº 299)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 194. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de calçadas em áreas públicas - R$ 70.000,00 (Emenda nº 300)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 70.000,00
Art. 195. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de equipamentos de academia ao ar livre em praças públicas e sistemas de lazer - R$ 80.000,00 (Emenda nº 301)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 80.000,00
Art. 196. Art. 196. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de equipamentos de playground em praças públicas e sistemas de lazer - R$ 60.000,00 (Emenda nº 302)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 60.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 197. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 5006 3 - Arborização urbana em vias públicas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 303)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 198. Art. 198. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Novo Hospital Público Municipal - R$ 302.000,00 (Emenda nº 338)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 302.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 199. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de equipamentos médico-hospitalares - R$ 100.000,00 (Emenda nº 339)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 200. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Aquisição de aparelho de tomografia computadorizada de diagnóstico - R$ 100.000,00 (Emenda nº 340)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00
Art. 201. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 3 - Incentivo para reformas estruturais de entidades sem fins lucrativos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 341)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 202. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 1001 3 - Concessão de subvenção à creches conveniadas - R$ 25.000,00 (Emenda nº 342)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 25.000,00
Art. 203. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 3- Reforçar a Ação de Regularização Fundiária - R$ 50.000,00 (Emenda nº 343)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00
Art. 204. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização entre os Bairro Maria Antonia Prado e Guaíba (divisa) - R$ 91.000,00 (Emenda nº 344)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 91.000,00
Art. 205. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantar Iluminação Pública no Bairro Caguaçu - R$ 25.000,00 (Emenda nº 345)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 25.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 206. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Azaléias - R$ 19.000,00 (Emenda nº 346)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 207. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Hungares - R$ 19.000,00 (Emenda nº 347)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 208. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre na Vila Carol - R$ 19.000,00 (Emenda nº 348)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 209. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Pacaembu - R$ 19.000,00 (Emenda nº 349)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 210. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Real - R$ 19.000,00 (Emenda nº 350)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 211. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Alpes Sorocaba - R$ 19.000,00 (Emenda nº 351)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 212. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Pq. Manchester - R$ 19.000,00 (Emenda nº 352)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 213. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Gutierrez - R$ 19.000,00 (Emenda nº 353)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 214. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. Hebert de Souza - R$ 19.000,00 (Emenda nº 354)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 215. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. Santa Luiza - R$ 19.000,00 (Emenda nº 355)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 216. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Tulipas - R$ 19.000,00 (Emenda nº 356)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 217. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. Iporanga II - R$ 19.000,00 (Emenda nº 357)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 218. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Casa Branca - R$ 19.000,00 (Emenda nº 358)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 219. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. Piratininga - R$ 19.000,00 (Emenda nº 359)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 220. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. Santa Catarina I - R$ 19.000,00 (Emenda nº 360)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 221. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. São Bento II - R$ 19.000,00 (Emenda nº 361)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 222. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Monterrey - R$ 19.000,00 (Emenda nº 362)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 223. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. Santa Cecília - R$ 19.000,00 (Emenda nº 363)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado)
Art. 224. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. Novo Horizonte - R$ 19.000,00 (Emenda nº 364)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00. (Veto Parcial nº 86/2015 rejeitado).
Art. 225. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
NR.: A presente Lei nº 11.245, de 22 de dezembro de 2015, está sendo republicada por ter saído anteriormente com incorreção
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2015
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 86/2015, decreta e eu promulgo os artigos 25, 26, 52, 92, 142, 146, 177, 192, 193, 196, 198, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223 e 224, da Lei nº 11.245, de 22 de dezembro de 2015:
"Art. 25. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - construção de área de lazer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 66).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00."
"Art. 26. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - construção de palco com cobertura em praça da cidade de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 67)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00."
"Art. 52. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3002 4 - construção de campo de futebol - R$ 70.000,00 (Emenda nº 148).
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 70.000,00."
"Art. 92. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 3 - Iluminação pública - R$ 70.000,00 (Emenda nº 195)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 70.000,00."
"Art. 142. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 3 - Subvenção à entidades de proteção aos animais - R$ 200.000,00 (Emenda nº 248)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 200.000,00."
"Art. 146. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Iluminação pública - R$ 40.000,00 (Emenda nº 252)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00."
"Art. 177. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 4 - Aquisição de ônibus para tratamento clínico de pacientes carentes - R$ 100.000,00 (Emenda nº 283)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 100.000,00."
"Art. 192. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Revitalização, modernização e melhorias em equipamentos públicos localizados em praças públicas e sistemas de lazer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 298)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 50.000,00."
"Art. 193. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 3 - Reforma, modernização e melhorias em quadras de areia e sistemas de lazer - R$ 40.000,00 (Emenda nº 299)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 40.000,00."
"Art. 196. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de equipamentos de playground em praças públicas e sistemas de lazer - R$ 60.000,00 (Emenda nº 302)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 60.000,00."
"Art. 198. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1002 4 - Novo Hospital Público Municipal - R$ 302.000,00 (Emenda nº 338)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 302.000,00."
"Art. 205. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantar Iluminação Pública no Bairro Caguaçu - R$ 25.000,00 (Emenda nº 345)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 25.000,00."
"Art. 206. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Azaléias - R$ 19.000,00 (Emenda nº 346)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 207. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Hungares - R$ 19.000,00 (Emenda nº 347)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 208. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre na Vila Carol - R$ 19.000,00 (Emenda nº 348)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 209. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Pacaembu - R$ 19.000,00 (Emenda nº 349)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 210. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Real - R$ 19.000,00 (Emenda nº 350)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 211. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Alpes Sorocaba - R$ 19.000,00 (Emenda nº 351)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 212. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Pq. Manchester - R$ 19.000,00 (Emenda nº 352)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 213. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Gutierrez - R$ 19.000,00 (Emenda nº 353)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 214. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. Hebert de Souza - R$ 19.000,00 (Emenda nº 354)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 215. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. Santa Luiza - R$ 19.000,00 (Emenda nº 355)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 216. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Tulipas - R$ 19.000,00 (Emenda nº 356)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 217. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. Iporanga II - R$ 19.000,00 (Emenda nº 357)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 218. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Casa Branca - R$ 19.000,00 (Emenda nº 358)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 219. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. Piratininga - R$ 19.000,00 (Emenda nº 359)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 220. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. Santa Catarina I - R$ 19.000,00 (Emenda nº 360)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 221. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. São Bento II - R$ 19.000,00 (Emenda nº 361)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 222. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no Jd. Monterrey - R$ 19.000,00 (Emenda nº 362)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 223. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. Santa Cecília - R$ 19.000,00 (Emenda nº 363)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
"Art. 224. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5003 4 - Implantação de academia ao ar livre no B. Novo Horizonte - R$ 19.000,00 (Emenda nº 364)
Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 9 - R$ 19.000,00."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 9 de março de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
Os dispositivos da Lei nº 11.245, de 22 de dezembro de 2015, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 86/2015, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 9 de março de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Dispositivos publicados no DOM de 11.03.2016