LEI Nº 1.124,
DE 4 DE JULHO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Cria um cargo
de motorista da diretoria de Engenharia, na Tabela I, no quadro de funcionários
instituído pela Lei nº 585, de 9/8/58, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado um (um) cargo de motorista da Diretoria de Engenharia, no quadro de
funcionários instituído pela Lei nº 585, de 9 de agôsto
1958, Tabela I, com padrão de vencimentos na letra "O" da escala
de vencimentos.
Art. 2º O
cargo ora criado será provido, obrigatòriamente, por motorista já pertencente
ao serviço público municipal, já com estabilidade, nomeado pelo Prefeito, em
caráter efetivo, independente de concurso.
Art. 3º As
despesas com esta lei correrão pela verba de motorista pessoal variável,
exercícios, suplementada se necessário, e nos futuros por verba própria
consignada em orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1963.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho
de 1963.
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.