LEI Nº 11.236, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Revogada pela Lei nº 12.308/2021)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Pet Shop e todos os estabelecimentos e locais similares que oferecem os serviços de banho e tosa para cães e gatos, instalados na cidade de Sorocaba, a instalarem sistemas de gravação por câmeras de vídeo e disponibilizar os serviços e dá outras providencias.

 

Projeto de Lei nº 329/2014 – autoria do Vereador Valdecir Moreira da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam os Pet Shop e todos os estabelecimentos e locais similares que oferecem os serviços de banho e tosa para cães e gatos, obrigados a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e disponibilizarem as imagens gravadas  aos donos dos animais, quando solicitadas.

 

Parágrafo único. Devem ser instaladas quantas câmeras necessárias para a captação de imagens do local.

 

Art. 2º  Ficam todos os pet shop e todos os estabelecimentos e locais similares que oferecem os serviços de banho e tosa para cães e gatos, estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação para se adequarem ao disposto nesta Lei.

 

Art. 3º A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:

 

I - notificação;

 

II – advertência;

 

III - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

IV - na reincidência o dobro da multa imposta, cominada com a cassação do alvará de funcionamento.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.12.2015

 

Justificativa:

A presente propositura tem por objetivo garantir uma maior segurança para os donos dos animais, através da obrigatoriedade dos Pet Shop e todos os similares que oferecem os serviços de banho e tosa para cães e gatos, instalarem câmeras de vídeo, com sistema de gravação e disponibilização das imagens pela internet em sistema online, para que seja visto pelos donos desses animais, em qualquer lugar, e qualquer hora do dia e noite. Impedindo de sobremaneira os maus tratos aos animais domésticos, e em contrapartida, dar a segurança aos estabelecimentos prestadores desse serviço.

Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da lei, sejam adequados os ambientes desses estabelecimentos, com a instalação das câmeras de vídeos e a implantação e disponibilização pela internet em sistema online dia e noite.

Vale ressaltar que crescem em todo o país os casos de maus tratos aos animais nos serviços de banho e tosa. 

Desta forma, tal propositura tem por objetivo, especifico a proteção desses animais e a tranquilidade dos seus donos. 

E assim, por entendermos que este Projeto de Lei não encontra óbices jurídicos ou sociais ao seu trâmite, nós o submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores que compõem esta Câmara Municipal, aos quais pedimos aprovação.