LEI Nº 11.231, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 6.374, de 26 de março de 2001,
que declara de utilidade pública a "Associação dos Tropeiros de Sorocaba e
Região" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 52/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica expressamente revogada a Lei nº 6.374, de 26 de março de 2001, que declara de
utilidade pública a "Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região" e
dá outras providências.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO
LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário
de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui
o publicado no DOM de 11.12.2015
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX- 026/2015
Processo nº 12.090/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa
Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
revogação da Lei nº 6.374, de 26 de março de 2001 e dá outras providências.
Em 2001, esta Municipalidade procedeu à autuação do Processo
Administrativo sob nº 6.658/2001 para acompanhamento do trâmite da Lei
supramencionada de autoria dessa Casa de Leis, que declarou de Utilidade
Pública a "Associação dos Tropeiros de Sorocaba e Região".
Como é do
conhecimento dessa E. Câmara, a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com
diversas alterações que se deram através das Leis nºs
4.699, de 16 de dezembro de 1994, 4.904, de 29 de agosto de 1995, 9.267, de 17
de agosto de 2010, 9.890, de 21 de dezembro de 2011 e 10.807, de 7 de maio de
2014, determina as regras pelas quais sociedades, associações e fundações devem
ser declaradas de utilidade pública.
Para que tal
objetivo seja atingido, as entidades devem provar que:
a) adquiriram
personalidade jurídica;
b) estão em
efetivo funcionamento e servem à coletividade sem qualquer interesse;
c) os cargos
de sua diretoria não são remunerados; e
d) possuem 01
(um) ano de existência jurídica e funcionamento regular.
O art. 6º
dessa mesma Legislação determina:
"...
Art. 6º As
sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam
obrigadas a apresentar anualmente à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal,
até o mês de março de cada ano, o relatório das atividades feitas e o balancete
contando o valor especificado das verbas recebidas e dos gastos comprovadamente
feitos.
...".
Da mesma
forma que a Lei em comento disciplina as regras para a declaração da utilidade
pública, também determina as possibilidades de sua cassação, a saber:
"...
Art. 6º
§ 3º Será
cassada a declaração de utilidade pública, no caso de infração do disposto
neste artigo.
§ 4º Será
também cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação
documentada de qualquer interessado, sempre que se provar que a beneficiária
deixou de preencher qualquer dos requisitos do art. 1º.
...".
No presente caso comprovou-se que a Associação dos Tropeiros de
Sorocaba e Região há mais de 1 (um) ano não funciona no local indicado, sendo
que ali atualmente funciona o Sindicato Rural de Sorocaba. Referida entidade
sequer apresentou qualquer documentação que comprovasse sua regularidade,
havendo assim, total desrespeito à Legislação. Aliado a tais argumentos, tem-se
o fato que através do Processo Judicial (Digital) nº 1001649-35.2014.8.26.0602
houve determinação do MM. Juiz da Comarca para que o Município preste
informações quanto à declaração de Utilidade Pública da entidade em questão.
Por todos os motivos aqui expostos, a Lei em questão deve ser
revogada e, posteriormente, com sua publicação tal fato será comunicado pela
Municipalidade ao MM. Juiz.
Estando justificada a
presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o
costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de
elevada estima e consideração.