LEI Nº 11.226, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015
Institui a "Campanha Permanente de Incentivo à pratica de Esportes Olímpicos e Paralímpico" no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 196/2015, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Campanha Permanente de Incentivo à pratica de Esportes Olímpicos e Paralímpico" no Município de Sorocaba, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a prática de esportes como forma de inclusão social;
II - Incentivar a prática de esporte entre os deficientes;
III - divulgar o esporte praticado por pessoas com deficiência atraindo visibilidade, apoio e investimentos;
IV - Incentivar empresários e empresas a investir em projetos esportivos;
V - Valorizar o trabalho realizado pelos professores de Educação Física nas escolas, os quais através do esporte, apresentam especial importância para a formação integral do aluno;
VI - Resgatar a memória do esporte Sorocabano como forma de inspirar novos talentos;
VII - Fomentar e criar condições para a prática esportiva.
Art. 2º Durante a campanha poderão ser realizadas palestras, campeonatos, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas escolas, centros esportivos ou próprios públicos para atender os objetivos desta Lei.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, ao 1º de dezembro de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.226, de 1º de dezembro de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, ao 1º de dezembro de 2015.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.12.2015