LEI Nº 11.226, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2003936-43.2016.8.26.0000)

 

Institui a "Campanha Permanente de Incentivo à pratica de Esportes Olímpicos e Paralímpico" no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 196/2015, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato.

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a "Campanha Permanente de Incentivo à pratica de Esportes Olímpicos e Paralímpico" no Município de Sorocaba, com os seguintes objetivos:

 

I - Incentivar a prática de esportes como forma de inclusão social;

 

II - Incentivar a prática de esporte entre os deficientes;

 

III - divulgar o esporte praticado por pessoas com deficiência atraindo visibilidade, apoio e investimentos;

 

IV - Incentivar empresários e empresas a investir em projetos esportivos; 

 

V - Valorizar o trabalho realizado pelos professores de Educação Física nas escolas, os quais através do esporte, apresentam especial importância para a formação integral do aluno;

 

VI -  Resgatar a memória do esporte Sorocabano como forma de inspirar novos talentos;

 

VII - Fomentar e criar condições para a prática esportiva.

 

Art. 2º  Durante a campanha poderão ser realizadas palestras, campeonatos, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas escolas, centros esportivos ou próprios públicos para atender os objetivos desta Lei.

 

Art. 3º  Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas. 

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, ao 1º de dezembro de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 


TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.226, de 1º de dezembro de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, ao 1º de dezembro de 2015.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.12.2015