LEI Nº 11.225, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2007662-25.2016.8.26.0000)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas ou luminárias de diodo emissor de Luz - LED em todos os Órgãos da Administração e nos espaços públicos no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 169/2015, de autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Torna-se obrigatória a adequação dos prédios públicos municipais de todos os órgãos da administração pública direta ou indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo, para a utilização da iluminação de LED (diodo emissor de luz) em todas as suas dependências.

 

Art. 2º  A Administração Municipal utilizará lâmpadas ou luminárias de LED (diodo emissor de luz) nos espaços públicos do município de Sorocaba.

 

Parágrafo único. Consideram-se, para efeito desta Lei, espaços públicos do Município as praças, centros de convivências, centros esportivos e outros do mesmo gênero.

 

Art. 3º  As lâmpadas ou luminárias de LED (diodo emissor de luz) deverão ser adotadas também em todas as vias públicas do Município.

 

Art. 4º  A Administração Municipal terá o prazo máximo de 02 (dois) anos para se adequar ao disposto nesta Lei.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, ao 1º de dezembro de 2015.

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 


TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.225, de 1º de dezembro de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, ao 1º de dezembro de 2015.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.12.2015