LEI Nº 11.218, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre adaptação de imóveis construídos e ou comercializados pelo poder público municipal a pessoa idosa ou com deficiência física no município de Sorocaba e dá outras providencias.
Projeto de Lei nº 352/2013 - autoria do Vereador Maurício Rodrigues da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades habitacionais construídas a partir desta data destinadas a pessoa idosa ou com deficiência física deverão obedecer os critérios abaixo descritos, no município de Sorocaba, dispondo na forma desta Lei:
I - acessibilidade total a deficiente físico e idoso livre de obstáculos (escadas);
II - banheiros totalmente adaptados contendo: porta de acesso de no mínimo 0,80 m de largura, maçanetas do tipo alavanca e área suficiente para manobra de cadeirante;
III - lavatório deve ser suspenso sem gabinete ou coluna de sustentação, a 0,80 m do piso, respeitando a altura livre de 0,70 m, o sifão e a tubulação devem estar a 0,25 m da face externa frontal, com dispositivo de proteção 0,90 m;
IV - as barras de apoio do vaso sanitário devem estar a 0,76 m do chão, e ter comprimento de 0,90 m;
V - a válvula de descarga deve ficar a
VI - o box deve ter barra proteção e apoio horizontal e vertical;
VII - as torneiras devem ser do tipo pressão, acionadas por alavanca ou sistema similar, devendo ainda ficar a 1 m de altura do chão;
VIII - deverá ser instalada além do chuveiro uma ducha do tipo telefone;
IX - a entrada do box deverá ter uma entrada de
X - o vaso deve ficar
XI - a papeleira deve estar a 0,40 do piso;
XII - o sanitário devem ter dimensões de portas que permitam aos cadeirantes a sua passagem.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
S/S., 09 de setembro de 2013.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Prefeita Municipal em Exercício
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais