LEI Nº 11.213, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 152/2015 - autoria do Vereador Izidio de Brito Correia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.

 

Art. 2º  Durante a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais serão desenvolvidas atividades que visem:

 

I - promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;

 

II - estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;

 

III - difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, prevenção e diagnóstico;

 

IV - avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal;

 

V - campanha de esclarecimento e incentivo a doação de rins para transplante;

 

VI - valorizar a individualidade e a humanização do atendimento dos pacientes que se submetem à hemodiálise. (Rejeitado Veto Parcial nº 72/2015) (Declarados inconstitucionais pela ADIN nº 2002978-57.2016.8.26.0000, o Art. 2º e seus incisos, desta Lei)

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 6.11.2015 


 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando Veto Parcial nº 72/2015, decreta e eu promulgo o art. 2º, da Lei nº 11.213, de 5 de novembro de 2015:

 

"Art. 2º  Durante a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais serão desenvolvidas atividades que visem:

 

I - promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;

 

II - estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;

 

III - difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, prevenção e diagnóstico;

 

IV - avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal;

 

V - campanha de esclarecimento e incentivo a doação de rins para transplante;

 

VI - valorizar a individualidade e a humanização do atendimento dos pacientes que se submetem à hemodiálise."

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, ao 1º de dezembro de 2015.

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

Os dispositivos da Lei nº 11.213, de 5 de novembro de 2015, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 72/2015, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, ao 1º de dezembro de 2015.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.12.2015