LEI Nº 11.213, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 152/2015 - autoria do Vereador Izidio de Brito Correia.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais serão desenvolvidas atividades que visem:
I - promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;
II - estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;
III - difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, prevenção e diagnóstico;
IV - avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal;
V - campanha de esclarecimento e incentivo a doação de rins para transplante;
VI - valorizar a individualidade e a humanização do atendimento dos pacientes que se submetem à hemodiálise. (Rejeitado Veto Parcial nº 72/2015) (Declarados inconstitucionais pela ADIN nº 2002978-57.2016.8.26.0000, o Art. 2º e seus incisos, desta Lei)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 6.11.2015
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando Veto Parcial nº 72/2015, decreta e eu promulgo o art. 2º, da Lei nº 11.213, de 5 de novembro de 2015:
"Art. 2º Durante a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais serão desenvolvidas atividades que visem:
I - promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;
II - estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;
III - difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais, tratamento, prevenção e diagnóstico;
IV - avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal;
V - campanha de esclarecimento e incentivo a doação de rins para transplante;
VI - valorizar a individualidade e a humanização do atendimento dos pacientes que se submetem à hemodiálise."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, ao 1º de dezembro de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
Os dispositivos da Lei nº 11.213, de 5 de novembro de 2015, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 72/2015, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, ao 1º de dezembro de 2015.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.12.2015