LEI Nº 11.196, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

 

Institui o "DIA MUNICIPAL DO POLICIAL" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 163/2015 - autoria do Vereador Irineu Donizeti de Toledo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o "DIA MUNICIPAL DO POLICIAL", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.

 

Art. 2º  A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.10.2015