LEI Nº 11, DE 5
DE DEZEMBRO DE 1947.
Dispõe sôbre criação de cargos.
O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos têrmos do inciso II, do art.
3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, na tabela 1, anexa ao decreto-lei nº 169,
de 15 de fevereiro de 1947, os seguintes cargos:
Padrão
1 Assistente de Diretor do Grupo Escolar noturno H
1 Professor de Escola Primária H
Parágrafo único. Somente poderão concorrer para o provimento
desses cargos os diplomados pelo Curso de Formação de Professores Primários a
estes equiparados.
Art. 2º As despesas com a execução do disposto no artigo anterior
correção por conta de verbas próprias do orçamento suplementadas,
oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1947.
JORGE FREDERICO SCHREPEL
Prefeitura Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 5 de dezembro de 1947.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.