LEI Nº 11.166, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a redação dos incisos I e II, do §1o do art. 1o, da Lei n. 10.942, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação médica para prática de esporte de competição realizados em aulas de educação física, torneios, campeonatos e demais competições nas escolas da rede municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 135/2015 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II, do §1o do art. 1o, da Lei no 10.942, de 29 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o (...)
§1o (...)
I - Esporte de competição (rendimento) - Esporte competitivo que exige carga horária de treinamento elevada individual e em equipe, com objetivo exclusivamente resultados positivos.
II - Atividade física leve:
a) Treinamento Esportivo Escolar (Educativo) - Esporte e atividades físicas que exijam habilidades motoras, treinamento específicos de melhoramento ao aspecto técnico e tático, com objetivo de desenvolvimento físico mental, valores morais, aumento de capacidade e competência, conhecimento e respeito às regras, integrantes da equipe e adversários, aprender com as vitórias e derrotas enfim, tentar formar um cidadão de caráter e responsável pelos seus atos.
b) Aulas de Educação Física - Aulas direcionadas ao conhecimento de vários esportes onde os alunos irão aprender os movimentos básicos, habilidades motoras específicas, aspectos técnicos e táticos de uma maneira geral, competições moderadas entre alunos em preparo para prática do esporte educativo ou para tornar pessoas melhores tanto físico quanto mental, favorecendo ainda o desenvolvimento de suas habilidades cognitivas, desenvolvimento de atividades e exercícios físicos para melhora de seus grupos musculares, capacidade cardiorrespiratória, entre outras afim de elevar suas qualidades físicas básicas.
§2o (...)(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.09.2015