LEI Nº 11.150, DE 29 DE JULHO DE 2015
Institui o "Dia Municipal do Assistente Social" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 99/2015 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário de datas comemorativas do município de Sorocaba o "Dia Municipal do Assistente Social", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º As comemorações se darão durante o décimo quinto dia do mês de maio.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais