LEI Nº 11.141, DE 15 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a criação do cargo
de Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde; altera a súmula de
atribuições da função gratificada de Coordenador Técnico de Unidades de
Urgência, Emergência e Especialidades, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 74/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 4 (quatros) cargos de Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde, a serem lotados na Secretaria da Saúde.
Art. 2º A forma de provimento, jornada, classe de vencimentos, requisitos e súmula de atribuições ficam estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica alterada, nos termos do Anexo II desta Lei, a súmula de atribuições da função gratificada de Coordenador Técnico de Unidades de Urgência, Emergência e Especialidades, mantidas a forma de provimento e os requisitos constantes do Anexo IV-B, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou o Anexo da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.07.2015
ANEXO I
GESTOR ADMINISTRATIVO DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Súmula de Atribuições:
- Dirigir e coordenar atividades realizadas no ambiente da
saúde;
- Planejar e organizar a(s) gerência(s) das instituições de
saúde, no âmbito municipal;
- Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e
administrativas das instituições de saúde, no âmbito municipal;
- Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade de
saúde, no âmbito municipal;
- Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de
materiais;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
- Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de
simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus
respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição de saúde;
- Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em
assuntos de natureza administrativa;
- Verificar o funcionamento das unidades de saúde segundo os
regimentos e regulamentos vigentes, no âmbito municipal;
- Desempenhar função de coordenação de serviços sendo capaz
de analisar e providenciar as alterações dos sistemas administrativos
implantados, visando adaptar às reais condições do estabelecimento de saúde
objetivando a melhor eficácia do sistema;
- Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais.
Jornada: 40 horas semanais
Classe de vencimentos: CS8
Requisito: Nível Superior
Completo
Provimento: Não exclusivo.
ANEXO II
COORDENADOR TÉCNICO DE
UNIDADES DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E ESPECIALIDADES
Súmula de Atribuições:
- Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas
as atividades desenvolvidas nas unidades de pronto-atendimento e
pré-hospitalares, em especial na área de direção clínica;
- Coordenar a elaboração dos planos de ação
apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a integrar no
plano de ação global da unidade de saúde;
- Elaborar relatórios, planilhas e conferir
documentos, bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao
funcionamento da unidade de saúde, relacionados à área médica;
- Propor medidas necessárias à melhoria das
estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica,
dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os
melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
- Executar as suas atribuições em consonância com o
Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde, visando atingir os objetivos
da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;
- Executar outras funções e tarefas afins.
Sorocaba, 17 de abril de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 042/2015
Processo nº 10.695/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de
ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de
Lei, que dispõe sobre a criação do cargo de Gestor Administrativo de
Estabelecimento de Saúde; altera a súmula de atribuições da função gratificada
de Coordenador Técnico de Unidades de Urgência, Emergência e Especialidades, e
dá outras providências.
Os cargos, que ora se propõem criar, deverão ser destinados
à gestão administrativa dos estabelecimentos hospitalares deste Município.
Dessa forma, deverão ser distribuídos da seguinte forma: 1 (um) para a UPH Zona
Norte; 1 (um) para a UPH Zona Oeste; 1 (um) para a Policlínica; e 1 (um) para o
PA das Laranjeiras, PA de Brigadeiro e PA do Éden.
Considerando o hospital como constituído por duas dimensões,
uma médica e outra hospitalar propriamente dita, pode-se dizer que os gestores
terão uma ampla atuação nesta última. Na dimensão médica estão os profissionais
da saúde, que pela sua própria natureza, atuam com bem mais independência que
os demais, pois são os responsáveis pela aplicação da tecnologia fundamental
sobre os pacientes. Na outra dimensão estão aqueles que desempenham atividades
de facilitação da aplicação da tecnologia médica e que dão suporte aos
primeiros, ou seja, o pessoal hospitalar. Temos assim, nesta dimensão, os
profissionais de arquivo médico e estatística, suprimentos, serviços de
retaguarda, lavanderia, administração de pessoal, contabilidade e finanças. Há
uma intensa inter-relação entre cada uma destas atividades que pressionam no
sentido de providenciar e controlar materiais e recursos para fazer face à
efetivação da assistência ao paciente. Direta ou indiretamente sobre as
diversas atividades desta dimensão, o gestor tem que atuar. Sua
responsabilidade é direta sobre a gestão dos recursos humanos, sobre a
manutenção de equipamentos e instalações, sobre a substituição dos
equipamentos, sobre o controle do pessoal, sobre a administração dos prédios
que abrigam as unidades hospitalares, sobre os suprimentos, envolvendo compras
e estoques, sobre os sistemas operacionais e a organização dos serviços, de
forma a se conseguir bom nível de eficácia.
De outro lado, pretende-se alterar as atribuições da função
gratificada de Coordenador Técnico de Unidades de Urgência, Emergência e
Especialidades visando aprimorar o trabalho desse profissional que terá suas
ações voltadas exclusivamente à gestão na área médica.
Dessa forma, encontra-se plenamente justificada a presente
proposição, esperamos contar com o valioso apoio dessa Colenda Casa de Leis
para a transformação do Projeto em Lei, e reiterando a Vossa Excelência e
Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em
regime de URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.