LEI Nº 11.134, DE 1 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do cronograma de obras no Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 81/2015 - autoria do Vereador José Apolo da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar na rede mundial de computadores, através do site da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível, os cronogramas de obras após a conclusão dos processos licitatórios no município.
Art. 2° O setor competente deverá publicar a cada 3 (três) meses uma planilha demonstrativa "Cronograma Físico Financeiro", bem como o prazo previsto para conclusão de cada obra que se utilizem de recursos públicos.
Art. 3º Nos casos em que a obra precise ser interrompida por algum impedimento, a municipalidade deverá disponibilizar a informação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de acordo com o previsto nos arts. 1° e 2° desta Lei.
Art. 4º Os editais de licitação publicados pela Administração Municipal deverão conter requisitos que incorporem as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de julho de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais