LEI Nº 11.127, DE 16 DE JUNHO DE 2015
Institui o mês "Maio Amarelo", dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.
Projeto de Lei nº 425/2014, de autoria do Vereador Jessé Loures de Moraes
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Sorocaba o mês "Maio Amarelo", dedicado à realização de ações preventivas à conscientização para a redução de acidentes de trânsito.
Art. 2º No mês "Maio Amarelo", o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes, priorizando:
I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito;
II - promover discussões e debates, iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro;
III - propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito;
IV - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, e do ano, informações, dicas, estímulos e mensagens educativas de trânsito, respeito e prudência, valorizando a conscientização de toda sociedade.
Art.3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 16 de junho de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.127, de 16 de junho de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 16 de junho de 2015.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.06.2015