LEI Nº 11.121, DE 29 DE MAIO DE 2015

 

Acrescenta o Inciso IV, ao art. 2º da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, conforme especifica (Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

 

Projeto de Lei nº 53/2013, de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se o inciso IV, ao art. 2º da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, vigorando com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  ...

 

(...)

 

IV - as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no cadastro geral de contribuintes do Município que, mediante contrato de direito público ou convênio, integrem o Sistema Único de Saúde ou prestem serviços diretamente ao Município, na área de saúde, e desde que o valor do imposto não integre o preço dos serviços; (NR)" 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 29 de maio de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

 

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

 

A presente Lei nº 11.121, de 29 de maio de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 29 de maio de 2015. 

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.06.2015