LEI Nº 11.105, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.797,
de 28 de abril de 2014, que autorizou a alienação de bem público à proprietária
lindeira e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 63/2015 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 10.797, de 28 de abril de 2014,
que autorizou a alienação de bem público à proprietária lindeira.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 20 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOÃO
LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário
de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui
o publicado no DOM de 22.05.2015
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX- 033/2015.
Processo nº 29.854/2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.797, de 28 de abril de 2014 e dá outras
providências.
Através do Processo Administrativo nº
29.854/2010, a Sra. Gisleni Romani, na qualidade de proprietária lindeira à
área pública localizada na Vila Santa Tereza, requereu a compra da mesma, o que foi autorizado, nos termos da Lei
supramencionada.
Após a autorização legal, e visando o deslinde
do referido Processo Administrativo a interessada foi contatada a fim de
efetuar o pagamento do valor determinado no Laudo de Avaliação, quando então,
teria desistido da compra.
Por tal motivo não há razão para que a Lei
continue em vigor e, em assim sendo, a medida que se
impõe é a sua revogação.
Estando justificada a presente propositura, aguardo a
transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e
consideração.