LEI Nº 11.105, DE 20 DE MAIO DE 2015.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.797, de 28 de abril de 2014, que autorizou a alienação de bem público à proprietária lindeira e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 63/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 10.797, de 28 de abril de 2014, que autorizou a alienação de bem público à proprietária lindeira.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.05.2015 

 

JUSTIFICATIVA:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 033/2015.

Processo nº 29.854/2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.797, de 28 de abril de 2014 e dá outras providências.

Através do Processo Administrativo nº 29.854/2010, a Sra. Gisleni Romani, na qualidade de proprietária lindeira à área pública localizada na Vila Santa Tereza, requereu a compra da mesma, o que foi autorizado, nos termos da Lei supramencionada.

Após a autorização legal, e visando o deslinde do referido Processo Administrativo a interessada foi contatada a fim de efetuar o pagamento do valor determinado no Laudo de Avaliação, quando então, teria desistido da compra.

Por tal motivo não há razão para que a Lei continue em vigor e, em assim sendo, a medida que se impõe é a sua revogação.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.