LEI Nº 11.101, DE 13 DE MAIO DE 2015

 

Institui o Dia Municipal de Luta Contra a Medicalização da Educação e da Sociedade, a ser promovido anualmente no dia 11 de novembro e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 428/2014 - autoria do Vereador Izídio de Brito Correia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica criado o Dia Municipal de Luta contra a Medicalização da Educação e da Sociedade na cidade de Sorocaba.

 

Art. 2°  O evento, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. 

 

Art. 3°  As despesas com a execução do presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.05.2015