LEI Nº 11.101, DE 13 DE MAIO DE 2015
Institui o Dia Municipal de Luta Contra a Medicalização da Educação e da Sociedade, a ser promovido anualmente no dia 11 de novembro e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 428/2014 - autoria do Vereador Izídio de Brito Correia.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Dia Municipal de Luta contra a Medicalização da Educação e da Sociedade na cidade de Sorocaba.
Art. 2° O evento, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3° As despesas com a execução do presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais