LEI Nº 11.100, DE 13 DE MAIO DE 2015
Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar Convênio com a União, com vistas ao funcionamento de Cartórios Eleitorais no Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 20/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a União, para viabilizar o funcionamento dos Cartórios Eleitorais no Município de Sorocaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.05.2015
Sorocaba, 30 de janeiro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 09/2014
Processo nº 4.381/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em 2012 encerrou-se o Convênio
existente entre o Município de Sorocaba e a União, por intermédio dos Cartórios
Eleitorais desta comarca.
Visando restabelecer o referido
Convênio, e em atendimento à Lei Municipal nº 9.688, de 20 de julho de 2011, é
que encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Casa de Leis, esperando o
total apoio do Plenário na sua aprovação.
Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em
regime de URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.