LEI Nº 11.100, DE 13 DE MAIO DE 2015

 

Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar Convênio com a União, com vistas ao funcionamento de Cartórios Eleitorais no Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 20/2014 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a União, para viabilizar o funcionamento dos Cartórios Eleitorais no Município de Sorocaba.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.05.2015 

 

Sorocaba, 30 de janeiro de 2014.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 09/2014

Processo nº 4.381/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Em 2012 encerrou-se o Convênio existente entre o Município de Sorocaba e a União, por intermédio dos Cartórios Eleitorais desta comarca.

Visando restabelecer o referido Convênio, e em atendimento à Lei Municipal nº 9.688, de 20 de julho de 2011, é que encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Casa de Leis, esperando o total apoio do Plenário na sua aprovação.

Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em regime de URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.