LEI Nº 11.086, DE 22 DE ABRIL DE 2015
Institui o município de Sorocaba como Capital do Tropeirismo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 431/2014 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba denominado como a "Capital do Tropeirismo".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
RODRIGO ANTONIO MALDONADO SILVEIRA
Chefe de Gabinete do Poder Executivo
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais