LEI Nº 11.084, DE 22 DE ABRIL DE 2015

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - GPACI e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 50/2015 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar Convênio com o GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - GPACI - para internações e atendimentos ambulatoriais em oncologia pediátrica e outras internações, bem como atendimentos ambulatoriais, nos termos dos parágrafos 2º e 4º, do artigo 220, da Constituição do Estado de São Paulo e Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 2º  O prazo de vigência do convênio será de 12 (meses), tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogada a critério das partes por períodos iguais e sucessivos até o limite máximo de 5 (cinco anos).

 

Art. 3º  Essa entidade se comprometerá a apresentar semestralmente os resultados dos atendimentos aos usuários do SUS á Prefeitura e á Câmara Municipal em audiência Pública.

 

Art. 4º  Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência deste convênio, correrão por conta de dotação orçamentária vinculada, originária de repasses do Ministério da Saúde e verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

RODRIGO ANTONIO MALDONADO SILVEIRA

Chefe de Gabinete do Poder Executivo

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.04.2015 

 

Sorocaba, 6 de março de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 024/2015

Processo nº 6.233/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar á apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Convênio com o GRUPO DE PESQUISA E ASSITÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - GPACI, visando o repasse de recursos financeiros para em conjunto com a municipalidade, prestar assistência médica ambulatorial e hospitalar ás crianças e adolescentes até 18 anos, portadores de câncer de Sorocaba e região.

O Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI fundado em 25 de junho de 1983, com sede e foro na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua Antônio  Miguel Pereira, 45, Jardim Faculdade, CEP 18030-250, é uma associação de direito provado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, organizacional recreativo, cultural e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

Declarado de Utilidade Pública nas esferas: Municipal, Estadual e Federal, inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

O GPACI não remunera por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos e não distribuem lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Conforme já registrado, o GPACI é uma entidade beneficente, de caráter filantrópico, que oferece assistência médica e hospitalar bem como assistência social e moral extensiva aos familiares das crianças e adolescentes (0-18 anos) portadores de neoplasia maligna (câncer) e no Município de Sorocaba é o único habilitado a prestar esse serviço de UNACON exclusiva de oncologia pediátrica.

Por isso, esses serviços são essenciais à população e sua interrupção causaria danos incalculáveis aos usuários do SUS, tendo em vista a crescente demanda de tratamento oncológico a crianças e jovens;

Desse modo, fica inteiramente justificada a presente proposição, e contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, e reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de elevada estima e consideração.