LEI Nº 1.108,
DE 20 DE JUNHO DE 1963.
Dispõe sôbre
autorização para a edição das obras históricas do Cônego Luiz Castanho de
Almeida.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a editar, mediante concorrência
pública, as obras inéditas referentes a história de Sorocaba, de autoria do
Cônego Luiz Castanho de Almeida.
Art. 2º A
concorrência pública poderá abranger a publicação global ou parcelada das
mencionadas obras.
Art. 3º As
obras serão vendidas pelo preço de custo, acrescido da parcela referente aos
direitos autorais que forem convencionados com o autor.
Art. 4º Serão
consideradas extra-comércio duzentos exemplares destinados ao Autor e cem
exemplares para distribuição gratuita aos estabelecimentos de ensino e às
bibliotécas das sociedades culturais do Município.
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta de crédito especial a ser
aberto após resultado da concorrência pública referida no Art. 1º.
Art. 6º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de junho de
1963.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.