LEI Nº 11.070, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Institui a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 434/2014 - autoria do Edil Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão" no município de Sorocaba, com os seguintes objetivos:
I - ampliar o conhecimento da doença, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento da doença;
III - combater o preconceito que cerca à depressão.
Art. 2º Durante a campanha poderão ser realizadas palestras, debates, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra