LEI Nº 11.062, DE 2 DE MARÇO DE 2015
(Declarada inconstitucional pela ADIN nº 2044346-12.2017.8.26.0000)
Dispõe sobre a gratuidade do acesso de pessoas portadoras de deficiências nas casas de shows e eventos culturais, esportivos e de entretenimento no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 168/2014, de autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Às pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência, independentemente de faixa etária, é garantido o acesso gratuito às casas de shows e eventos culturais, esportivos e de entretenimento no âmbito da Municipalidade.
Parágrafo único. Considera-se pessoa portadora de deficiência, para as finalidades desta Lei, aquela definida pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 2º Para o exercício desse direito, o cidadão beneficiário, deverá apresentar a credencial emitida pela URBES - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba.
Art. 3º É garantido ao deficiente que tem o acesso gratuito aos estabelecimentos relacionados no artigo primeiro desta Lei, todos os direitos assegurados aos demais cidadãos, independente da forma de acesso.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 2 de março de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.062, de 2 de março de 2015, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 2 de março de 2015.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral