LEI
Nº 11.053, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2044093-92.2015.8.26.0000)
Dispõe
sobre alterações no art. 48 da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994,
alterada pelas Leis nºs 8.119, de 29 de março de 2007
e nº 8.347, de 27 de dezembro de 2007, que estabelece o Quadro e o Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal de Sorocaba, acrescentando-lhe o §5º e
dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 520/2010 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da
Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da
Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº
322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado o art. 48 da Lei nº 4.599, de 06 de
setembro de 1994, com redação dada pela Lei nº 8.119, de 29 de março de
2007, com nova redação dada pela Lei nº 8.347/2007, acrescentando-lhe o § 5º,
passando a vigorar da seguinte forma:
"Art.
48....
§
1º (...);
§
2º (...);
§
3º (...);
§
4º (...);
§
5º Os Professores efetivos, ativos e inativos,
que substituíram o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, e já
integralizaram a totalidade dos décimos, farão jus a parcela destacada de 38%
incorporada aos seus décimos previstos na Lei nº 3.804/91 alterada pela Lei nº 4.739/95."
(NR)
Art.
2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 23 de fevereiro de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada
na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL
DE JESUS SANTANA
Secretário
Geral
TERMO
DECLARATÓRIO:
A
presente Lei nº 11.053 de 23 de fevereiro de 2015, foi afixada no átrio
desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da
LOM.
Câmara
Municipal de Sorocaba, em 23 de fevereiro de 2015.
JOEL
DE JESUS SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de
27.02.2015