LEI Nº 11.051, DE 8 DE JANEIRO DE 2015 

 

Cria o "Vale Material Escolar" no âmbito da Administração Municipal e autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a celebrar convênio para sua implantação, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 397/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituído no âmbito da Administração Municipal o "Vale Material Escolar", consistente em valor a ser disponibilizado ao aluno via cartão magnético para aquisição de material escolar.

 

Parágrafo único. O valor disponibilizado será o equivalente à compra no varejo apenas dos itens constantes da lista básica de material escolar, sendo vedada a inclusão de itens de uso coletivo, a lista com descrição de cada item e seu respectivo valor aferido em pesquisa deverá estar disponíveis para consulta através de acesso específico "link" situado na página oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

 

Art. 2°  O valor do vale será o suficiente para aquisição do kit básico e deverá estar disponível todos os itens em todos estabelecimentos credenciados, com composição de qualidade similar independentemente do local da compra.

 

§ 1º O valor do vale será aferido através de pesquisa de mercado, realizado em estabelecimentos local e poderão ser reajustados, anualmente, por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

 

§ 2º Os valores individuais de cada item pesquisado deverão ter ampla divulgação e estar disponíveis para consulta através da rede mundial de computadores com acesso específico "link" situado na página oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

 

Art. 3°  A Prefeitura Municipal de Sorocaba fica autorizada a celebrar convênio objetivando a implantação de Cartão Magnético para aquisição de Kit Escolar pelos alunos da rede municipal de ensino.

 

§ 1º (Vetado).

 

§ 2º O cartão magnético para aquisição de Kit Escolar deverá obrigatoriamente conter o nome do aluno e de seus genitores ou responsáveis legais.

 

Art. 4°  Fica o Executivo autorizado a contratar, na forma da Lei, ou a firmar convênio com órgãos, instituições e associações regularmente constituídas sem fins lucrativos, para aperfeiçoar a aplicação da presente Lei.

 

§ 1º Os órgãos, instituições e associações não poderão negar o credenciamento a empresas interessadas em razão de restrição territorial.

 

§ 2º (Vetado).

 

§ 3º A relação de empresas credenciadas deverá ter ampla divulgação e, estar disponíveis para consulta através da rede mundial de computadores com acesso específico "link" situado no página oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

 

Art. 5º  Constatada fraude na utilização do Cartão, os pais ou responsáveis legais dos beneficiários, estarão sujeitos as sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso.

 

§ 1º O cartão será emitido através do Cadastro de Pessoa Física - CPF da mãe do aluno, ou responsável legal.

 

§ 2º Fica facultativo aos pais ou responsáveis declinarem do benefício por meio de declaração optativa.

 

§ 3º Em caso de abandono e/ou evasão escolar o responsável legal deverá restituir os valores aos cofres públicos.

 

Art. 6º  Para fins de recebimento dos valores que lhes serão devidos, os estabelecimentos comerciais credenciados apresentarão, além da respectiva nota ou cupom fiscal, termo de recebimento do material firmado pelo pai ou responsável do aluno, em que conste, além da relação minuciosa do material, os dados do aluno beneficiado e de seu responsável.

 

Art. 7º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 8°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.1.2015.

 

CONVÊNIO que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e XXXXXX, visando à cooperação técnica para implantação de sistema informatizado de Cartão Escolar para a Rede Municipal de Ensino.

 

Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA DE SOROCABA, inscrita no CNPJ -MF sob nº. 46.634.044/0001-74, situada à Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, Sorocaba, São Paulo, aqui representada por seu Prefeito Dr. ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, e pelo Secretário da Educação, Sr. José Simões de Almeida Júnior, doravante designada CONVENENTE, e do outro lado, xxxxxxxxxxxx, com sede na Rua XXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, adiante designada CONVENIADA celebram este CONVÊNIO de acordo com as cláusulas e condições, seguintes:

 

CLÁUSULA 01 - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente convênio:

1.1.1 - Cooperação técnica para viabilizar a implantação de sistema para recarga e fornecimento de cartões magnéticos aos alunos da rede municipal de ensino para aquisição de material escolar em empresas credenciadas.

1.2 - Os objetos serão desenvolvidos conforme plano de trabalho anexo.

 

CLÁUSULA 02 -         DAS OBRIGAÇÕES

 

2.1 - São Obrigações da CONVENENTE

 

2.1.1 - Fornecer os dados cadastrais dos alunos beneficiados: nome completo, endereço, RG escolar e data de nascimento, para fins de operacionalização do sistema gestor.

2.1.2 - Informar a planilha de crédito a ser disponibilizado a cada beneficiário através do sistema gestor.

2.1.3 - Indicar um ou mais responsáveis pelo convênio para fins de gerenciamento dos serviços.

2.1.4 - Manter atualizada a lista de beneficiários, procedendo às competentes inclusões, exclusões ou alterações.

2.1.5 - Informar os alunos e responsáveis, bem como manter em murais de fácil visualização lista atualizada das empresas credenciadas.

2.1.6 - Indicar o responsável pelo recebimento dos cartões e respectivas senhas.

2.1.7 - Devolver à Conveniada o comprovante de recebimento dos cartões e senhas devidamente assinado pelo responsável no ato da entrega.

2.1.8 - Instruir os beneficiários seu dever de comunicar imediatamente eventuais casos de dano, extravio, roubo ou furto do cartão e sua responsabilidade em caso de danos ou prejuízos advindos da demora em sua efetivação.

 

2.2 - Obrigações da CONVENIADA.

 

2.2.1 - Implantar uma ampla rede de empresas integrantes do sistema, associadas ou não, sendo que estas poderão ingressar em igualdade de condições, sendo expressamente vedada a cobrança de taxas, emolumentos ou valores a qualquer título.

2.2.2 - Informar às credenciadas a obrigação de fornecer aos usuários do cartão somente MATERIAIS ESCOLARES DEFINIDOS NA RELAÇÃO elaborada pela Secretaria da

Educação, sem cobrar qualquer acréscimo pecuniário, preço ou taxa em função da sua adesão ao sistema.

2.2.3 - Publicar o edital de credenciamento de empresas em, pelo menos, dois jornais de grande circulação no município e um no Estado, sem prejuízo das ações de caráter publicitário, campanhas de visitação pessoal, etc.

2.2.4 - Não vedar a participação de empresa em razão de sua localização.

2.2.5 - Entregar os cartões magnéticos sem qualquer custo à Convenente ou aos beneficiários, nos prazos deste Convênio.

2.2.6 - Efetuar o gerenciamento técnico-administrativo do sistema fornecido.

2.2.7 - Informar as empresas credenciadas também por website.

2.2.8 - Substituir o cartão gratuitamente caso apresente defeito de fabricação. Em caso de substituição por dano, extravio ou roubo, será cobrado o valor de R$ X,XX, para remissão.

2.2.9 - Disponibilizar os valores de cada kit escolar no respectivo cartão.

2.2.10 - Fornecer materiais de divulgação do cartão magnético e orientação quanto à rede credenciada.

2.2.11 - Disponibilizar suporte aos usuários do cartão para comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do cartão magnético.

 

CLÁUSULA 03 - DA VALIDADE DOS CRÉDITOS

 

3.1 - Após a recarga o beneficiário terá 90 (noventa) dias para utilizar o saldo de seu cartão magnético.

 

CLÁUSULA 04 - RECURSOS FINANCEIROS

 

4.1 - Os recursos financeiros da CONVENENTE, destinados à consecução do objeto deste Convênio correrão por conta de dotações do xxxxxx, no valor anual de R$ xxxxxxx, suplementadas se necessário. (Dotação n° xxxxx)

 

CLÁUSULA 05 - DAS ALTERAÇÕES

 

5.1 - Este termo poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, formalizado por meio de Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA 06 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

6.1 - Ao final da vigência deste convênio caberá às partes conveniadas a devida prestação de contas pelas vias convencionadas, aos órgãos competentes.

 

CLÁUSULA 07 - DA VIGÊNCIA

 

7.1 - O presente convênio terá o prazo de vigência de 01 (um) anos, entrando em vigor na data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA 08 - DA RESCISÃO

 

8.1 - Este convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso-prévio de 120 (cento e vinte) dias, por escrito, não gerando direito a qualquer indenização ou ressarcimento.

8.2 - Rescinde-se de pleno direito o ajuste em caso de extinção da pessoa jurídica CONVENIADA, falência, recuperação judicial ou inadimplemento de qualquer das cláusulas.

8.3 - No caso de rescisão os cartões deverão ser inutilizados e o saldo contido neles bloqueado imediatamente pela CONVENIADA.

8.4 - A rescisão implica proibição das partes de utilizar o nome ou logotipo ou qualquer marca identificadora da outra.

 

CLÁUSULA 09 - DOS CASOS OMISSOS

 

9.1 - Os casos omissos serão, de comum acordo, resolvidos pelos partícipes, desde que observando o objeto do convênio.

 

CLÁUSULA 10 - DO FORO

 

10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir dúvidas e litígios porventura decorrentes da execução do presente convênio.

 

Nestes termos, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo, para que, desde já, produza os efeitos de direito.

 

Sorocaba,     de             de 2014.

 

PREFEITURA MUNICPAL DE SOROCABA

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

 

XXXXXXXXXXXXXXX

Conveniada

 

LISTA DE ANEXOS

 

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO

ANEXO II - REDE CREDENCIADA

ANEXO II - MODELO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

 

Sorocaba, 5 de novembro de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 115/2014

 

Processo nº 27.633/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar a apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares o presente Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio para implantação de cartão magnético para aquisição de kit escolar e dá outras providências.

 

Pelo presente convênio, a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Entidade sem fins lucrativos ou ente da Administração Direta/Indireta a ser selecionado irão, em conjunto, efetuar a implantação de sistema, fornecimento de cartões magnéticos aos alunos e credenciamento de lojistas para utilização do "Vale kit escolar".

 

A implantação de um sistema idôneo para aquisição do material escolar de qualidade é de interesse de toda sociedade.

 

O modelo atual de fornecimento de material escolar para a Rede Municipal de Ensino não tem se demonstrado totalmente eficaz, haja vista que depende-se de inúmeros fatores para que isto aconteça com sucesso.

 

A Secretaria da Educação todos os anos tem enfrentado problemas logísticos como a demora na entrega desses materiais, sua entrega parcial ou errônea, problemas com o acondicionamento e distribuição dos mesmos.

 

Apesar de ser da sua alçada a Secretaria da Educação tem que lidar com questões que fogem à sua competência necessitando destacar funcionários para vigilância dos locais de depósito, outros para montagem desses kits entregues fracionados pois fornecidos por empresas diferentes e necessitando contratar serviços de entrega e transporte para as escolas.

 

Desta feita, os gastos operacionais acabam superando a vantajosidade obtida no processo de compra e não raro acarretam o atraso na entrega dos materiais aos alunos no início do ano letivo.

 

Portanto, tal mudança visa otimizar a utilização dos recursos públicos, uma vez que a verba será utilizada para compra do material sem intermediários, diretamente pelos pais ou responsáveis nas empresas credenciadas.

 

Também, é cediço que há um forte preconceito dos munícipes com o material fornecido pela Municipalidade, pois por não ser do gosto do aluno, este acaba sendo "deixado de lado" e sendo desperdiçado.

 

Neste mesmo raciocínio, a autonomia dos pais e dos alunos em seu papel protagonista na utilização do valor destinado à aquisição de seu material escolar irá contribuir para o empoderamento da família que passará de simples beneficiário para partícipe da utilização do recurso público, zelando pela sua melhor e mais satisfatória utilização.

 

Ante o exposto, e levando-se em consideração a relevância do presente Projeto, certo de contar com a costumeira e acertada compreensão dos Nobres Vereadores desta Casa, esperamos vê-lo aprovado e convertido em Lei.