LEI Nº 11.044, DE 7 DE JANEIRO DE 2015 

 

Concede recesso fiscal no âmbito municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 390/2014 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os prazos para apresentação de impugnação de auto de infração, de notificação de lançamento e de recursos no âmbito municipal, na área fiscal, ficam suspensos entre os dias 20 (vinte) de dezembro a 10 (dez) de janeiro subsequente, recomeçando a correr pelo que lhe sobejar a partir do dia útil seguinte.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2015.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de janeiro de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.1.2015.