LEI Nº 1.104, DE 12 DE JUNHO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 1.409/1966)
Dispõe sôbre concessão de auxílio, anual, a Corporação Musical
"Baltazar Fernandes" do Distrito de Votorantim.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizada a Prefeitura Municipal a conceder, anualmente, um auxílio de
Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para a manutenção da
Corporação Musical "Baltazar Fernandes", do distrito de Votorantim.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de junho de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de junho
de 1963.
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.