LEI Nº 11.034, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 

 

Acresce dispositivos ao Anexo II da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008 que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 352/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescentado o art. 11-A e seu Parágrafo único ao Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n° 8.474, de 27 de Maio de 2008, com a seguinte redação:

 

"Art. 11-A  Na forma do § 5º do art. 11, na temporada do ano de 2014, as 4 (quatro) equipes melhores classificadas ao final do Campeonato Municipal de Futebol da 3ª Divisão, também denominado "Taça Baltazar Fernandes", serão promovidas para o Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão, também denominado "Taça Palácio dos Tropeiros".

 

Parágrafo único. Na temporada do ano de 2014, não será aplicado o disposto no Art. 11 em relação ao Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão, também denominado "Taça Palácio dos Tropeiros." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 099/2014

 

(Processo nº 2.840/2008)

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o acréscimo do Artigo 11-A e seu Parágrafo único ao Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n° 8.474, de 27 de maio de 2008.

 

Referida norma dispôs sobre a aprovação do Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e do Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.

 

É certo que desde a publicação da Lei Municipal nº 8.474, de 27 de maio de 2008, o Campeonato Municipal de Futebol da 1ª Divisão, também denominado "Taça Cidade de Sorocaba", vem sendo disputado regularmente por 20 (vinte) agremiações.

 

E, da mesma forma, o Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão, também denominado "Taça Palácio dos Tropeiros", vem sendo disputado regularmente por 16 (dezesseis) clubes.

 

E mais, ficou estabelecido no artigo 11, § 5º, do Anexo II "REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL", da Lei n° 8.474, de 27 de maio de 2008, que a Secretaria de Esporte e Lazer - SEMES poderá adotar critérios especiais e transitórios no que se refere ao acesso e rebaixamento com o objetivo de equilibrar o número de equipes dentro dos diversos campeonatos.

 

Desta forma, o presente Projeto de Lei visa a promoção de mais equipes para o Campeonato Municipal de Futebol da 2ª Divisão, além de equilibrar o número de competidores em relação ao Campeonato da 1ª Divisão, e, por conseguinte, atenderá o interesse da comunidade esportiva que poderá participar com maior frequência e regularidade dos campeonatos municipais de futebol promovidos pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e organizados pela Secretaria de Esporte e Lazer - SEMES.

 

À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.