LEI Nº 11.033, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 

 

Dispõe sobre denominação de "Professor FLÁVIO VESPASIANO DI GIORGI" a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 392/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado "Professor FLÁVIO VESPASIANO DI GIORGI" o CEU - Centro de Artes e Esportes Unificados, localizado ao final da Rua Washington Pensa, no Parque das Laranjeiras, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Professor Emérito - 1933/2012".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2014.