LEI Nº 11.032, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre denominação de "VITOR MONALDO" a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 396/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "VITOR MONALDO" o próprio público que sedia o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, localizado na esquina das Ruas Bernardino José de Barros com Dr. Fernando dos Santos,
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1931/2011".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2014.