LEI Nº 11.018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba – LISOBES, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 427/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar, mediante convênio, à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para realização dos desfiles do Carnaval de 2015.
Parágrafo único. O valor a que se refere este artigo será repassado à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba – LISOBES na forma e datas a serem estabelecidas no respectivo convênio.
Art. 2º A Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Fundo Municipal para a Realização de Festejos Populares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BETO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto
não substitui o publicado no DOM de 12.12.2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
127/2014
Processo nº
29.863/2014
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Submetemos à
apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que
autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à
Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba – LISOBES, e dá outras
providências.
A Secretaria da
Cultura promoverá eventos culturais e de festividades afetos ao Carnaval de
2015. Dentre tais eventos, destacam-se os desfiles de blocos e escolas de samba
de nossa cidade.
Para concretização
das ações necessárias à realização dos desfiles mencionados, o Município
repassa recursos financeiros às agremiações, através da Liga Sorocabana de
Blocos e Escolas de Samba – LISOBES, que se responsabilizarão pela gestão e
distribuição dos recursos às afiliadas.
Diante do exposto,
urge a apreciação e deliberação, com final aprovação desta proposição, sob pena
de inviabilização dos desfiles de blocos e escolas de samba, no Carnaval de
2015 de Sorocaba, motivo pelo qual solicitamos que a tramitação deste Projeto de
Lei se dê em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Reiteramos, no
ensejo, nossos protestos de estima e consideração.