LEI Nº 11.018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

  

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba – LISOBES, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 427/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar, mediante convênio, à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para realização dos desfiles do Carnaval de 2015.

 

Parágrafo único. O valor a que se refere este artigo será repassado à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba – LISOBES na forma e datas a serem estabelecidas no respectivo convênio.

 

Art. 2º  A Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba - LISOBES fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Art. 3º  Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Fundo Municipal para a Realização de Festejos Populares.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BETO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 127/2014

 

Processo nº 29.863/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Submetemos à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba – LISOBES, e dá outras providências.  

 

A Secretaria da Cultura promoverá eventos culturais e de festividades afetos ao Carnaval de 2015. Dentre tais eventos, destacam-se os desfiles de blocos e escolas de samba de nossa cidade.

 

Para concretização das ações necessárias à realização dos desfiles mencionados, o Município repassa recursos financeiros às agremiações, através da Liga Sorocabana de Blocos e Escolas de Samba – LISOBES, que se responsabilizarão pela gestão e distribuição dos recursos às afiliadas.

 

Diante do exposto, urge a apreciação e deliberação, com final aprovação desta proposição, sob pena de inviabilização dos desfiles de blocos e escolas de samba, no Carnaval de 2015 de Sorocaba, motivo pelo qual solicitamos que a tramitação deste Projeto de Lei se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

Reiteramos, no ensejo, nossos protestos de estima e consideração.