LEI Nº 11.015, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

  

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.987, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre denominação de "CLARA LUIZA DE OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 401/2014 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 10.987, de 29 de outubro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1936 - 2000". (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BETO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2014.