LEI Nº 11.013, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

  

Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966 e dá outras providências (Sistema Tributário).

 

Projeto de Lei nº 398/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1 °  Altera a redação do art. 37-B da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966, com a seguinte redação:

 

"Art. 37-B - Os imóveis que passaram por desmembramento e que possuem matrícula efetivada ou, possuem individualização de matrícula, poderão efetuar o pagamento do débito proporcional à área de sua matrícula, desvinculando os débitos constantes na matrícula de origem.

 

Parágrafo único.  Os casos previstos no caput deste artigo poderão ser objeto de requerimentos administrativos para obtenção da inscrição individualizada no cadastro imobiliário fiscal da SEF, excepcionalmente não se aplicando as disposições constantes no art. 37-A. " (NR)

 

Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BETO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2014.