LEI Nº
11.013, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre
alteração da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966 e dá outras providências
(Sistema Tributário).
Projeto de
Lei nº 398/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do
art. 37-B da Lei nº 1.444, de 13 de
dezembro de 1966, com a seguinte redação:
"Art.
37-B. Os imóveis que passaram por desmembramento e que possuem matrícula
efetivada ou, possuem individualização de matrícula, poderão efetuar o
pagamento do débito proporcional à área de sua matrícula, desvinculando os
débitos constantes na matrícula de origem.
Parágrafo
único. Os casos previstos no caput deste
artigo poderão ser objeto de requerimentos administrativos para obtenção da
inscrição individualizada no cadastro imobiliário fiscal da SEF,
excepcionalmente não se aplicando as disposições constantes no art. 37-A.
" (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 9 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE
MOTTA BETO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2014.