LEI Nº 1.101,
DE 5 DE JUNHO DE 1963.
Dispõe sôbre
readmissão de professôras, e dá outras providências.
PEDRO AUGUSTO
RANGEL, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem
o parágrafo 6º, do Art. 38, da Lei Estadual nº 1, de setembro de 1.947 (Lei
Orgânica dos Municípios) e o Art. 133, da Resolução nº 49, de 24 de maio de
1960 (Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara Municipal de
Sorocaba, rejeitando o Veto nº 12/63, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Prefeito Municipal a readmitir, em caráter efetivo, independente
de concurso, as professôras: Eube Morais Leite Fogaça, Clotilde Pelini
Capitani, Ursula Raimundo Silva, Nair Dadona Ataide, Francisca Teixeira dos
Santos, Antonia Lourdes Guerreiro Lopes, Maria Domingas Latorre Gatti, Rosa
Fernandes Alcoléa, Dolores Rodrigues Pastor, Wilma Leite Fogaça, Genny de
Camargo, Mafalda do Amaral Cussiol, Nilza Gonçalves Athaide, Terezinha
Valarelli, Enny Leila Fiorentino Perez, Esmeralda Antunes de Souza e Ellia
Alves de Souza.
Parágrafo
único. Fica assegurada às readmitidas, a contagem de tempo de serviço anterior,
prestado à Prefeitura Municipal de Sorocaba, para efeito, únicamente, de
estabilidade e aposentadoria, sem direito a qualquer outra vantagem pecuniária.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria do orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, em 5 de junho de 1963.
Pedro Augusto
Rangel
Presidente da
Câmara
Publicada na
Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
André José
Valarelli
Diretor da
Secretaria
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.