LEI Nº 11.011, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza celebração de convênio entre o Município de Sorocaba e a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com a interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP.
Projeto de Lei nº
412/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com a interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, para executar projetos de Percursos Formativos na RAPS: Intercâmbio entre Experiências e Supervisão Clínico Institucional, aprovado em Edital do Ministério da Saúde, nos termos do instrumento em anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere a "caput" deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A Conveniada deverá disponibilizar toda a estrutura física, insumos e pessoal necessário a perfeita execução do objeto, conforme Projeto de Percursos Formativos e de Rede Preceptora em Desinstitucionalização e Projeto Rede em Formação - Demandas Associadas ao Consumo de Álcool e Outras Drogas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias nº 10.302.1002.2303.05.3000032, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA
BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.912.2014.
CONVENIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE E A
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, COM A INTERVENIÊNCIA
ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP, PARA
PA 9.185/2014
Pelo presente
instrumento, de um lado o Município de Sorocaba, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.634.044/0001-74, com sede à Avenida
Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, neste ato,
representada pelo Secretário da Saúde, Vagner Guerrero Rinaldo, brasileiro, médico, residente e domiciliado
nesta cidade, devidamente autorizado pelo Decreto nº 21.006 de 05 de fevereiro
de 2014, doravante denominada PREFEITURA e, de outro lado a Universidade
Estadual de Campinas - UNICAMP, sediada à Cidade Universitária "Zeferino
Vaz" - Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo/SP, com
CNPJ/MF nº 46.068.425/0001-33, e com estatuto baixado pelo Decreto 52.255 de 30
de julho de 1969, neste ato, representada por seu Reitor, Prof. Dr. José Tadeu
Jorge, R.G. nº 5.462.890-8 e C.P.F 822.997.228-15, doravante denominada
CONVENIADA, com a interveniência Administrativa da Fundação de Desenvolvimento
da Unicamp - FUCAMP, fundação de direito privado sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ 49.607.336/0001-06, com sede na Avenida Érico Verissimo, 1251- Campus
Unicamp - Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor
Executivo Prof. Dr. Fernando Sarti, RG nº
14.373.595 e CPF 138.084.988-89,
doravante denominada INTERVENIENENTE,
tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus
artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos
218 e seguintes; a Lei Federal 8.666/93 (e suas alterações posteriores) em
especial seu artigo 116, bem como as demais disposições legais e infralegais
aplicáveis à espécie, têm entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO,
para, em conjunto com a municipalidade, executar Projeto(s) de Percursos Formativos
na RAPS: Intercâmbio entre Experiências e Supervisão Clínico Institucional,
previamente aprovado em Edital do Ministério da Saúde, na forma e nas condições
estabelecidas nas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
O presente CONVÊNIO
tem por objeto a execução de Projeto(s) de Percursos Formativos na RAPS:
Intercâmbio entre Experiências e Supervisão Clínico Institucional, previamente
aprovado em Edital do Ministério da Saúde, em consonância com as disposições
legais e infralegais aplicáveis à espécie.
1.1. A execução dos projetos deverá cumprir
todas as ações preconizadas, conforme Edital do Ministério da Saúde, assim como
do projeto elaborado pelo Município e previamente aprovado.
1.2. Os serviços deverão cumprir todas as
normas preconizadas pelas Portarias Federais e demais normas inerentes;
1.2.1. A Conveniada deverá disponibilizar toda a
estrutura física, insumos e pessoal necessários à perfeita execução do objeto,
sem qualquer ônus para a Prefeitura, tudo conforme projeto elaborado pela
Secretaria de Saúde, previamente aprovado pelo Ministério da Saúde - ANEXOS I,
II e III;
1.3. Fazem parte integrante deste CONVENIO:
1.3.1. Anexo I - Parâmetros para execução do projeto
Percursos Formativos e Rede Preceptora em Desinstitucionalização - aprovado
pelo Ministério da Saúde;
1.3.2. Anexo II - Projeto de Percursos Formativos e
de Rede Preceptora em Desinstitucionalização aprovado pelo Ministério da Saúde;
1.3.3. Anexo III - Projeto Rede em Formação -
Demandas Associadas ao Consumo de Álcool e Outras Drogas aprovado pelo
Ministério da Saúde;
2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONVENIADA
Em cumprimento às
suas obrigações, cabe à CONVENIADA, além das obrigações constantes das
especificações técnicas nos Anexos, as seguintes:
2.1. Viabilizar as ações que estão
especificados nos Anexos, de acordo com o estabelecido neste CONVENIO;
2.2. Incluir nos processos de formação
exclusivamente profissionais indicados pela Secretaria da Saúde;
2.3. Transferir, integralmente à PREFEITURA em
caso de encerramento ou rescisão do convênio o patrimônio, os legados ou
doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros, por
intermédio da INTERVENIENTE, decorrentes da prestação de serviços objeto deste
CONVENIO;
2.4. Contratar, quando aplicável, de acordo com
as normativas vigentes, por intermédio da INTERVENIENTE, pessoal necessário
para a execução das atividades previstas neste CONVENIO, responsabilizando-se
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes
da execução do objeto desta avença;
2.5. Manter, em perfeitas condições de uso, os
equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados;
2.6. Responsabilizar-se por cobrança indevida
feita aos participantes ou envolvidos no projeto, por profissional empregado ou
preposto, em razão da execução deste CONVENIO;
2.7. Não permitir que terceiros se utilizem de
informações relativas aos Projetos objeto deste CONVENIO;
2.8. Fornecer sempre que necessário relatório
circunstanciado das atividades executadas e outras informações solicitadas;
3. DAS OBRIGAÇÕES
DA PREFEITURA
Para a execução dos
serviços objeto do presente CONVENIO, a PREFEITURA obriga-se a:
3.1. Disponibilizar todas as informações
necessárias à CONVENIADA para execução do objeto deste CONVENIO;
3.2. Indicar os profissionais que deverão ser
incluídos nos processos formativos;
3.3. Repassar à CONVENIADA, por intermédio da
INTERVENIENTE, recursos financeiros, de
acordo com o estabelecido nos anexos I, II e III:
Projeto 1: Rede
Preceptora - Até R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais);
Projeto 2: Rede em
Formação - Até R$ 271.500,00 (duzentos e setenta e um mil e quinhentos reais).
Os repasses serão
efetivados após recebimento dos recursos no Fundo Municipal de saúde, de acordo
com as etapas previstas no item 8.4 do Edital do Ministério da Saúde - ANEXO I.
4. DO
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÂO
4.1. A Área de Educação em Saúde e a
Coordenação de Saúde Mental serão responsáveis pelo acompanhamento do CONVENIO,
e procederão à verificação periódica do desenvolvimento das atividades e
retorno obtido nas ações, elaborando relatório circunstanciado.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente CONVENIO
será de 12 meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado de acordo com as normas vigentes.
6. DOS RECURSOS
FINANCEIROS
6.1. Os recursos orçamentários alocados para o
cumprimento do objeto do presente edital correrão por conta da dotação
orçamentária 10 302 1002 2303 05 30000032, suplementada se necessário.
6.2. A INTERVENIENTE deverá movimentar os
recursos que lhe forem repassados pela PREFEITURA em conta corrente específica
e exclusiva, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da
INTERVENIENTE. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser
encaminhados mensalmente à PREFEITURA.
7. DO MONITORAMENTO
E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. Mensalmente a CONVENIADA encaminhará a
Coordenação de Saúde Mental, relatório analítico e sintético das atividades
realizadas, de acordo com modelo estipulado/aprovado pela Secretaria da Saúde.
7.2. Em cumprimento ao disposto nas IN 02/08 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a INTERVENIENTE encaminhará até 15
de janeiro do exercício seguinte aos repasses, prestações de contas em
consonância com o artigo 37 da referida IN, devendo apresentar:
7.2.1. Relação das despesas com indicação de data,
fornecedor, natureza da despesa e valor;
7.2.2. Cópias dos documentos de despesas com as
notas carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVENIO COM O MUNICÍPIO DE
SOROCABA/SES - PA 9185/2014", nos termos das Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
7.2.3. Extrato bancário de conta específica do
convênio;
7.2.4. Conciliação bancária;
7.2.5. Cópia do Extrato do Demonstrativo dos
Rendimentos da Aplicação Financeira;
7.2.6. Indicação dos documentos de despesa e
provisionamentos;
7.2.7. Demonstrativo de despesas com pessoal
contratado, quando aplicável;
7.2.8. Demonstrativo de despesas com pessoal
próprio, quando aplicável;
7.2.9. Cópia da Guia de FGTS e Informações à
Previdência - GFIP, ou comprovação de pagamento de bolsa;
7.2.10. Comprovante de pagamento dos funcionários
(depósitos efetuados), quando aplicável;
7.2.11. Cópia das guias pagas referentes ao
recolhimento de FGTS, INSS, Contribuições Sindicais e outras obrigações
trabalhistas, quando aplicável;
7.2.12. Cópia das guias de recolhimento pagas de outros
impostos (PIS, COFINS, CSLL, IR, ISS)
7.2.13. Manutenção da atualização da Certidão Negativa
de Débito das Contribuições Previdenciárias e Certificado de Regularidade com o
FGTS;
7.2.14. Estar regular junto ao Cadastro Informativo de
Créditos não quitados no Setor Público Federal e Estadual - CADIN;
7.3. O não cumprimento de qualquer cláusula
deste CONVENIO acarretará no recebimento parcial do teto previsto para repasse,
na cláusula 2ª, da seguinte maneira:
7.3.1. A PREFEITURA irá notificar a CONVENIADA e a
INTERVENIENTE, por meio de ofício, qualquer irregularidade no cumprimento das
cláusulas deste CONVENIO;
7.3.2. A CONVENIADA e/ou a INTERVENIENTE terão o
prazo de 10 dias úteis para correção da irregularidade se for o caso ou
apresentação de justificativa e defesa;
7.3.3. A justificativa será analisada pela
Secretaria da Saúde, também no prazo de 10 dias úteis, podendo ou não ser
aceita;
8. DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
O presente CONVENIO
poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante Termo Aditivo,
com prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de
ambas as partes.
9. DA RESCISÃO
A rescisão do
presente CONVÊNIO obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 à 80 da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.1. Verificada qualquer hipótese ensejadora da
rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do
decreto de permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos
servidores públicos colocados à disposição da CONVENIADA, não cabendo à
entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização,
salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93.
9.2. Em caso de rescisão unilateral por parte
da PREFEITURA, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONVENIADA, o
Município de Sorocaba arcará com os custos relativos a dispensa do pessoal
contratado pela Organização para execução do objeto deste CONVENIO,
independentemente de indenização a que a CONVENIADA faça jus.
9.3. Em caso de rescisão unilateral por parte
da CONVENIADA, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços ora
contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir da denúncia do CONVENIO.
9.4. A CONVENIADA terá o prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do CONVENIO, para quitar
suas obrigações e prestar contas de sua gestão à PREFEITURA.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de
cláusula ou obrigação constante deste CONVENIO e seus Anexos, ou de dever
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a PREFEITURA,
garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos
artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/, quais sejam:
a. Advertência;
b. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) do valor do Projeto, por dia até 10 (dez) dias de paralisação na
prestação dos serviços ou na falta constatada desta, sem motivo justificado e
relevante;
c. Multa de 1% (um por cento) do valor
correspondente ao total a ser repassado ao respectivo Ponto de Atenção, por até
10 (dez) dias pelo descumprimento a qualquer cláusula.
d. Decorridos os dez dias previstos nas
alíneas b e c do item 10.1, ou em caso de falta grave ou reincidência dos
motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas, o
CONVENIO poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte
por cento) do valor total.
e. Suspensão temporária de participar de
licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
f. Declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
10.2. A imposição das penalidades previstas nesta
cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua
avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela
será notificada a CONVENIADA.
10.3. As sanções previstas nas alíneas
"a", "e" e "f" do item 10.1 poderão ser aplicadas
juntamente com a alíneas "b", "c" e "d".
10.4. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA
terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso.
10.5. O valor da multa que vier a ser aplicada
será comunicado à CONVENIADA e o respectivo montante será descontado dos
pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual,
garantindo-lhe pleno direito de defesa.
10.6. A imposição de qualquer das sanções
estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a PREFEITURA exigir
indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar
para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente
das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
11. DISPOSIÇÕES
FINAIS
11.1. É vedada a cobrança direta ou indireta aos
profissionais participantes do projeto, sendo lícito à CONVENIADA, no entanto,
buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32 da Lei nº 9.656, de 3 de
junho de 1998, nas hipóteses e na forma ali prevista.
11.2. Sem prejuízo do acompanhamento, da
fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela PREFEITURA sobre a
execução do presente CONVENIO, a CONVENIADA reconhece a prerrogativa de
controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS- Sistema
Único decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a
alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo
aditivo, ou de notificação dirigida à CONVENIADA.
11.3. A CONVENIADA poderá, a qualquer tempo e
mediante justificativa apresentada ao Secretário da Saúde e ao Prefeito
Municipal, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora
a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas
avençadas.
12. DA PUBLICAÇÃO
O extrato do
CONVENIO será publicado no Jornal do Município, no prazo máximo de 20 (vinte)
dias, contados da data de sua assinatura.
13. DO FORO
As partes elegem o
Foro da Comarca de Sorocaba, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Termo, que
não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as
partes justas e ajustadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo
assinadas.
Palácio dos
Tropeiros, em de outubro de 2014, 359º
da Fundação de Sorocaba.
VAGNER GUERRERO
RINALDO
Secretário da Saúde
Prof. Dr. JOSÉ
JORGE TADEU
Reitor - Unicamp
Prof. Dr. FERNANDO
SARTI
Diretor Executivo -
Funcamp
Testemunhas:
1. Nome:
________________________________________
RG:
_______________________
2. Nome:____________________________________
RG:
_______________________
ANEXO I
Parâmetros para execução do projeto Percursos
Formativos e Rede Preceptora em
Desinstitucionalização aprovado pelo Ministério
da Saúde
1. DO OBJETO
Realização de 15 (quinze) módulos de
capacitação com foco na troca de experiência entre redes de atenção psicossocial preceptoras e redes de atenção
psicossocial
2. DO OBJETIVO
2.1 Estruturar ação de intercâmbio
para profissionais (incluindo os de nível médio) da RAPS como proposta de troca de experiência e ampliação
das possibilidades de intervenção do profissional
a partir da convivência com outras realidades e realização de oficinas de
atualização, focando 6 (seis) linhas
de ação:
? Linha 1: Atenção à crise e
urgência em saúde mental
? Linha 2: Saúde Mental
Infantojuvenil
? Linha 3: Saúde Mental na Atenção
Básica
? Linha 4: Demandas associadas ao
consumo de álcool e outras drogas
? Linha 5: Desinstitucionalização
? Linha 6: Reabilitação
Psicossocial
2.2
Estruturar ação de supervisão clínico-institucional em todas as redes
participantes do projeto.
3. DAS
CARACTERISTICAS DOS MÓDULOS
Cada módulo de capacitação deverá
apresentar as seguintes características:
a) Contemplar 01 (uma) Rede
Preceptora e 05 (cinco) Redes em Formação.
b) Contemplar apenas 01 (uma) linha
de ação das que estão apresentadas no item 2.1
deste
documento.
c) Contemplar supervisão
clinico-institucional nas 06 redes envolvidas, com supervisões quinzenais de 4 horas cada.
4. DAS
CARACTERISTICAS DAS REDES
4.1 Os módulos de capacitação da rede preceptora deverá;
a) constituir-se como Território
entre 15.000 (quinze mil) e 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes composto por pelo menos 1 (um) CAPS de qualquer
tipologia e outros 2 (dois) pontos de
atenção da RAPS (UA, SRT, Leito em HG, ações de reabilitação psicossocial,
ações de desinstitucionalização, SAMU, UPA, Centro de Convivência , CR ou outro ponto de atenção na Atenção Básica).
Os 2 (dois) outros pontos de atenção devem compor diferentes componentes
da RAPS (atenção básica em saúde, atenção de urgência e emergência, atenção
residencial de caráter transitório, atenção hospitalar,
estratégias de desinstitucionalização ou reabilitação psicossocial).
b)
Ter capacidade para receber por mês, durante dez meses, 10 (dez) profissionais
(02 (dois) de cada uma das Redes em formação selecionadas para o módulo) para
serem capacitados naquela rede de atenção durante 160 horas.
c)
Disponibilizar profissionais para promover 05 (cinco) oficinas de atualização
de 40 horas-aulas a respeito do eixo de ação indicado para formação,
sendo 01 (uma) em cada uma das redes em formação selecionadas no módulo.
4.2 Os módulos de capacitação da rede em Formação deverá:
a) Constituir-se como Território
entre 15.000 (quinze mil) e 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes composto por pelo menos 1 (um) CAPS de qualquer
tipologia e outros 2 (dois) pontos de
atenção da RAPS (UA, SRT, Leito em HG, ações de reabilitação psicossocial,
ações de desinstitucionalização, Centro de Convivência , CR ou outro ponto de
atenção na Atenção Básica). Os territórios que não possuem CAPS podem concorrer
à chamada de projetos se possuírem articulação entre Atenção Básica e algum
outro ponto de atenção da RAPS.
b) Disponibilizar
20 (vinte) profissionais, sendo 02 (dois) por mês, durante 10 (dez) meses,
para serem capacitados na rede de atenção preceptora durante 160 horas.
c) Disponibilizar profissionais e
estrutura para receber uma oficina de atualização de 40 horas-aulas a respeito
do eixo selecionado para formação.
5. DA SUPERVISÃO
CLINICO-INSTITUCIONAL
5.1 A
supervisão clínico-institucional é parte constituinte do módulo de capacitação
e será efetivada na segunda etapa de desenvolvimento do projeto, quando as
redes participantes deverão indicar os seguintes pontos:
a) Supervisor clinico-institucional
para rede;
b) Plano de ação da supervisão.
5.3 O roteiro para apresentação do
plano de ação da supervisão será disponibilizado após seleção das redes
preceptoras e redes em formação, de acordo com cronograma informado no item 11
deste documento.
6. DO FINANCIAMENTO
6.1 As redes selecionadas como rede
preceptoras receberão o seguinte financiamento:
a) R$ 100.000,00 (cem mil reais)
destinados à aquisição de materiais de consumo nos pontos de atenção da RAPS,
materiais didáticos, incremento de pontos de acesso à "internet" e
informatização da Rede para processos educativos.
b)
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados ao pagamento do supervisor clinico-institucional.
c) Entre R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a custeio de diárias e passagens dos supervisores
para execução do processo de supervisão, a depender do trecho de
deslocamento do supervisor. O detalhamento do custeio de diárias e passagens
deverá ser apresentado na segunda etapa, junta ao plano de supervisão.
6.2
As redes selecionadas como rede em formação receberão o seguinte financiamento:
a)
R$ 100.000,00 (em mil reais) destinados à aquisição de materiais de consumo nos
pontos de atenção da RAPS, materiais didáticos, incremento de pontos de
acesso à "internet" e informatização da Rede para processos
educativos.
b)
R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a custeio de diárias e passagens dos profissionais que participarão do processo de
formação na rede preceptora. Para efeito de calculo foram considerados
os valores de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por diária e R$ 1.000,00
(mil reais) o trecho de passagem.
c)
R$ 3.000,00 (três mil reais) destinados ao pagamento do profissional da rede preceptora
que irá realizar a oficina de atualização de 40 horas-aulas.
d) R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais) destinados a custeio de diárias e passagens do profissional da rede preceptora que irá realizar a oficina de
atualização de 40 horas. Para efeito
de calculo foram considerados os valores de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por diária e R$ 1.000,00 (mil
reais) o trecho de passagem.
e)
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados ao pagamento do supervisor clinico-institucional.
f) Entre R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a custeio de diárias e
passagens dos supervisores a passagens e diárias para execução do processo de
supervisão, a depender do trecho de deslocamento do supervisor. O detalhamento
do custeio de diárias e passagens deverá ser apresentado na segunda etapa,
junto ao plano de supervisão.
6.3 Em caso de sobra dos recursos
financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, mesmo após a implementação
completa das ações previstas no projeto, a Conveniada deverá informar
imediatamente ao município, posto que referido valor poderá ser utilizado para
ampliação quantitativa de ações já previstas no projeto encaminhado.
6.4 Caso o recurso repassado pelo Ministério da Saúde seja
inferior ao necessário para a execução do que foi previsto no Projeto, a
diferença resultante correrá por conta do Município, do Estado ou Distrito
Federal.
6.5 Em caso da não utilização do recurso no período de 12
(doze) meses, a Conveniada deverá fazer a devolução do recurso com juros e
correção monetária, prevista em lei, cuja determinação decorrerá das
fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle interno e/ou responsável pela
aprovação das prestações de contas.
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1 Os projetos deverão apresentar, de acordo com o
cronograma especificado, relatórios trimestrais sobre as ações do Programa de
Qualificação, conforme descrito abaixo:
7.2 Para as Redes Preceptoras:
a) 2 (dois) relatórios trimestrais elaborados pelo
coordenador municipal de saúde mental, álcool e outras drogas, contendo o
detalhamento das ações de qualificação realizadas no território com os
profissionais da rede em formação,
b) 2 (dois) relatórios trimestrais, elaborados pelos
profissionais que farão a capacitação de 40 horas, contendo o detalhamento das
capacitações de 40 horas realizadas nas redes em formação; e
c) 2 (dois) relatórios trimestrais elaborados pelo
supervisor clínico-institucional selecionado.
7.3
Para as Redes em Formação:
a) 2 (dois) relatórios trimestrais
elaborados pelo coordenador municipal de saúde mental, álcool e outras drogas,
contendo o detalhamento das ações de qualificação realizadas na rede preceptora,
b) 1 (um) relatório elaborado pelo
coordenador municipal de saúde mental, álcool e outras drogas, contendo o
detalhamento da capacitações de 40 horas realizadas nas redes em formação e
c)
2 (dois) relatórios trimestrais elaborados pelo supervisor
clínico-institucional selecionado.
7.4 Caso não haja cumprimento desta
exigência, o Município adotará as providências necessárias para a devolução do recurso.
8. CRONOGRAMA DO
MÓDULO DE FORMAÇÃO (2014)
Ações |
1º mês |
2º mês |
3º mês |
4º mês |
5º mês |
6º mês |
7º mês |
8º mês |
9º mês |
10º mês |
11º mês |
12º mês |
13º mês |
Planejamento das Ações de Formação |
X |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Capacitação de 40 h nas Redes em formação |
|
|
X |
|
X |
|
X |
|
X |
|
X |
|
|
Capacitação de 160 horas na
rede preceptora |
|
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Supervisão
Clínico-Institucional |
|
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
Entrega de relatórios da
rede preceptora |
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
X |
Entrega de relatórios da
rede preceptora |
|
|
|
* |
|
* |
X |
* |
|
* |
|
* |
X |
8.1 O cronograma apresentado poderá
variar de acordo com o planejamento a ser realizado nos dois primeiros meses.
8.2 Após o planejamento dos primeiros
meses, caso haja alteração, o novo cronograma deverá contemplar 1 (uma)
atualização de 40 horas para cada rede em formação, totalizando 5 (cinco)
capacitações; e capacitações mensais de 160 horas na rede preceptora, para os 2
(dois) profissionais de cada rede em formação.
8.3 No campo, "Entrega de
relatórios da rede em formação", na tabela acima, os campos preenchidos
com asteriscos (*) referem-se ao relatório descrito no item 8.2 -
"b", que será entregue apenas uma vez pela rede em formação, no mês
subsequente à capacitação de 40 horas realizada pela rede preceptora.
ANEXO II
Projeto de
Percursos Formativos e de Rede Preceptora em Desinstitucionalização
aprovado pelo
Ministério da Saúde
REDE PRECEPTORA
EM DESINSTITUCIONALIZAÇÃO - SOROCABA/SP
1.
Identificação2828/08
Secretaria
Municipal de Saúde de Sorocaba
Avenida Eng. Carlos
Reinaldo Mendes, 3.041
Alto da Boa Vista -
Sorocaba - São Paulo
Telefone: (15)
3238-2100
E-mail:
saude@sorocaba.sp.gov.br
Secretário de
Saúde: Vagner Guerrero Rinaldo
Coordenadora
Municipal de Saúde Mental: ...........................
2.
Justificativa
O município de
Sorocaba possui 586.625 habitantes e localiza-se no Estado de São Paulo. A
região em que fica a cidade é considerada um dos maiores pólos manicomiais do
Brasil, com sete hospitais psiquiátricos e cerca de duas mil e seiscentas
pessoas em situação de internação de longa internação.
No ano de
As ações desse
Termo iniciaram-se em janeiro desse ano e incluem a gestão municipal do
Hospital Psiquiátrico Vera Cruz a constituir-se como pólo de
desinstitucionalização das pessoas internadas em Sorocaba, e a qualificação e
expansão da rede de saúde mental do município.
A partir da
parceria com o Conselho Nacional de Justiça, pelo projeto Resgate da Cidadania
de Pessoas internadas
Com os dados do
Censo, vem sendo possível planejar o processo de desinstitucionalização, sob os
critérios previstos no TAC, a saber: município de residência atual dos
familiares, locais de procedência das pessoas internadas, e o respeito ao
vínculo construído ao longo da institucionalização. O Censo dos outros seis
hospitais psiquiátricos da região a ser realizado pela Secretaria Estadual de
Saúde está previsto no TAC e deve ser realizado nos próximos meses.
A missão do
Hospital Vera Cruz vem sendo reorientada, estabelecendo mudanças nas relações
entre profissionais e as pessoas internadas, resgatando o valor de suas falas,
seu protagonismo e participação por meio de assembleias; as alas foram
reorganizadas não mais a partir de diagnósticos e impossibilidades, mas de
histórias de vida, procedência e perspectivas futuras, e vem se estabelecendo
novos modos de organização do trabalho da equipe de cuidado a partir de equipes
de referência, que também vem sendo ouvida e convocada a participar ativamente
da retomada de sonhos de saída a se efetivarem. Reuniões semanais estão sendo
realizadas, e há participação ativa de representante da equipe na Comissão
Executiva do TAC, composta por representações das três esferas de gestão do
SUS. Também a participação das famílias vem se ampliando, com a abertura de
espaços de falas e trocas, mensais. Algumas delas, com quem o contato estava
rompido há vários anos, foram localizadas e recontatadas a partir de visitas
domiciliares com a equipe e o morador do Hospital Vera Cruz.
A documentação
civil das pessoas vem sendo resgatada, bem como garantido o processo de acesso
aos benefícios sociais e
previdenciários, direito dos morados.
A rede de saúde
mental municipal está sendo reorganizada, sob os princípios da
desinstitucionalização, a partir de reuniões periódicas com coordenadores de
CAPS, diretores de Regionais de Saúde e Coordenadores de Unidades de Saúde. Em
outubro de 2013, o primeiro CAPSad III foi inaugurado, sendo o primeiro CAPS
próprio e o primeiro com funcionamento 24 horas do Município. No mesmo mês o
primeiro Serviço Residencial Terapêutico
do processo foi entregue desde a intervenção e hoje dez ex-moradores do
Hospital Vera Cruz estão habitam a cidade. Há a previsão de que, nos próximos
seis meses, sejam implantados mais 12 Serviços Residenciais Terapêuticos, duas
Unidades de Acolhimento e 3 CAPS III.
Como rede
preceptora dentro da Desinstitucionalização, há a possibilidade de que outros
trabalhadores de saúde mental vivenciem este processo, desconstruindo de dentro
a instituição asilar, o que desemboca na constituição das residências na
cidade. Também as residências poderão ser vivenciadas em sua potência de
resgate do habitar a cidade pelos seus antigos/novos moradores; bem como o
processo de apropriação dos territórios pelos CAPS e a transformação do
ambulatório municipal no primeiro CAPS III próprio. Ações intersetoriais de
impacto cultural poderão ser vivenciadas, incentivando a participação ativa dos
visitantes neste percurso, contanto com suas proposições e ofertas criativas.
3.
Objetivos
·
Viabilizar participação in loco num processo de Desinstitucionalização
em curso, visando a vivência deste cotidiano de transformação, que para muito
além da construção de serviços em saúde mental opera na mudança da lógica e da
ética do cuidado em saúde mental, de segratório para territorial, de asilar
para emancipatório, para equipes, usuários e familiares.
·
Promover apropriação do processo de transformação cultural de uma cidade
para a qual a diferença não tinha lugar;
·
Favorecer a compreensão das principais dificuldades e atravessamentos de
interesses contrários à condução de um processo de desinstitucionalização.
4.
Metas, produtos e resultados esperados
4.1
Metas:
4.4.1. Capacitar
100 profissionais das Redes em Formação;
4.4.2 Capacitar 100
participantes da Rede de Atenção Psicossocial de Sorocaba entre profissionais,
representantes de usuários, familiares, movimentos e controle social, e
comunidade local.
4.2 Produtos
Esperados
4.2.1 Vídeo com as
Conferências previstas no Programa de Formação;
4.2.2 Material
impresso com texto transcrito das Conferências, devidamente autorizadas pelos
conferencistas;
4.2.3
Sistematização dos Grupos de Apreciação Partilhada, com apoio de registro
gráfico
5.
Metodologia e Estratégia de Ação
A metodologia da
capacitação será participativa e construtivista, baseada em experiência
anteriormente desenvolvida a partir de pesquisa multicêntrica avaliativa
envolvendo as Universidades Públicas UNICAMP e UNIFESP, em Santos e Campinas
concomitantemente.
Serão realizados 2
encontros mensais, durante 10 meses, de 8 horas cada, nos quais serão
desenvolvidas Conferências, atividades de imersão, Grupos de Apreciação
Partilhada, Sistematização da experiência e Avaliação.
O conteúdo
perpassará pelos Movimentos de Reforma Psiquiátrica no Brasil e no Mundo; A Política Nacional de
Saúde Mental; Direitos Humanos e restrição de liberdade; interdição e curatela;
Documentação civil e Benefícios Previdenciários; Reabilitação Psicossocial;
Serviços Residenciais Terapêuticos e o Habitar a cidade; Programa de Volta Pra
Casa. Também poderão ser incluídas temáticas identificadas pelos participantes.
As atividades de
imersão se desenvolverão no interior do processo de desinstitucionalização do
Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, sob intervenção da Prefeitura Municipal de
Sorocaba; nos CAPS, unidades básicas de saúde, e Serviços Residenciais
Terapêuticos do Município; como também nos movimentos de articulação com outros
municípios envolvidos e comunidade local.
A capacitação será
viabilizada a partir de parceria com Universidade.
5.1 Programa
|
mar |
abr |
mai |
jun |
jul |
ago |
set |
out |
nov |
dez |
Encontros |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Carga horária |
16 hs |
16 hs |
16 hs |
16 hs |
16 hs |
16 hs |
16 hs |
16 hs |
16 hs |
16 hs |
Manhã do 1º encontro |
Abertura da
Capacitação e Apresentação do Programa |
Atividade de
Imersão |
Oficina de
Sitematização dos GAP |
|||||||
Tarde do 1º
encontro |
Conferência |
Atividade de
imersão |
Oficina de
Sisematização dos GAP e Avaliação |
|||||||
Manhã do 2º encontro |
Atividade de
imersão |
Conferência |
Seminário de
Compartilhamento da Experiência |
|||||||
Tarde do 2º
encontro |
Grupo de
Apreciação Partilhada |
Grupo de
Apreciação Partilhada |
Programação
Cultural e Confraternização |
6.
Plano de Aplicação
a)
1 Coordenador do
Projeto - R$15.000,00
Despesas com
conferencistas (pro labore e diárias) - R$11.250
4 facilitadores -
R$40.000 (4X R$1000 X 10 meses)
Total -R$66.250,00
Material de
consumo/serviço - R$33.750,00
b)
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados ao pagamento do supervisor
clinico-institucional, devidamente cadastrado junto ao Ministério da Saúde;
c) Entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a custeio de diárias e passagens dos
supervisores para execução do processo de supervisão, a depender do trecho de
deslocamento do supervisor. O detalhamento do custeio de diárias e passagens
deverá ser apresentado na segunda etapa, junta ao plano de supervisão.
ANEXO III
Projeto
Rede em Formação - Demandas Associadas ao Consumo de Álcool e
Outras
Drogas aprovado pelo Ministério da Saúde;
1.
Identificação
Secretaria
Municipal de Saúde de Sorocaba
Avenida Eng. Carlos
Reinaldo Mendes, 3.041
Alto da Boa Vista -
Sorocaba - São Paulo
Telefone: (15)
3238-2100
E-mail:
faleconosco@sorocaba.sp.gov.br
Secretário de
Saúde: Vagner Guerrero Rinaldo
Coordenadora
Municipal de Saúde Mental: .....................................
2.
Justificativa
O município de
Sorocaba possui 586.625 habitantes e localiza-se no Estado de São Paulo. A
região em que fica a cidade é um dos maiores pólos manicomias do Brasil, com
sete hospitais psiquiátricos e cerca de duas mil e seiscentas pessoas em
situação de internação de longa internação.
No ano de
As ações desse
Termo iniciaram-se em janeiro desse ano e incluem a gestão municipal do
Hospital Psiquiátrico Vera Cruz a constituir-se como pólo de
desinstitucionalização das pessoas internadas em Sorocaba, e a qualificação e
expansão da rede de saúde mental do município.
A partir da
parceria com o Conselho Nacional de Justiça, pelo projeto Resgate da Cidadania
de Pessoas internadas
Com os dados do
Censo, vem sendo possível planejar o processo de desinstitucionalização, sob os
critérios previstos no TAC, a saber: município de residência atual dos
familiares, locais de procedência das pessoas internadas, e o respeito ao
vínculo construído ao longo da institucionalização. O Censo dos outros seis
hospitais psiquiátricos da região a ser realizado pela Secretaria Estadual de
Saúde está previsto no TAC e deve ser realizado nos próximos meses.
A missão do
Hospital Vera Cruz vem sendo reorientada, estabelecendo mudanças nas relações
entre profissionais e as pessoas internadas, resgatando o valor de suas falas,
seu protagonismo e participação por meio de assembleias; as alas foram
reorganizadas não mais a partir de diagnósticos e impossibilidades, mas de
histórias de vida, procedência e perspectivas futuras, e vem se estabelecendo
novos modos de organização do trabalho da equipe de cuidado a partir de equipes
de referência, que também vem sendo ouvida e convocada a participar ativamente
da retomada de sonhos de saída a se efetivarem. Reuniões semanais estão sendo
realizadas, e há participação ativa de representante da equipe na Comissão
Executiva do TAC, composta por representações das três esferas de gestão do
SUS. Também a participação das famílias vem se ampliando, com a abertura de
espaços de falas e trocas, mensais. Algumas delas, com quem o contato estava
rompido há vários anos, foram localizadas e recontatadas a partir de visitas
domiciliares com a equipe e o morador do Hospital Vera Cruz.
A documentação
civil das pessoas vem sendo resgatada, bem como garantido o processo de acesso
aos benefícios sociais e previdenciários, direito dos morados.
A rede de saúde
mental municipal está sendo reorganizada, sob os princípios da
desinstitucionalização, a partir de reuniões periódicas com coordenadores de
CAPS, diretores de Regionais de Saúde e Coordenadores de Unidades de Saúde. Em
outubro de 2013, o primeiro CAPSad III foi inaugurado, sendo o primeiro CAPS
próprio e o primeiro com funcionamento 24 horas do Município. No mesmo mês o
primeiro Serviço Residencial Terapêutico foi entregue desde a intervenção e
hoje dez ex-moradores do Hospital Vera Cruz estão habitam a cidade. Há a
previsão de que, nos próximos seis meses, sejam implantados mais 12 Serviços
Residenciais Terapêuticos, duas Unidades de Acolhimento e 3 CAPS III.
Como rede em
formação, e frente ao desafio dos tempos políticos para sua efetivação,
mediante resistências e inseguranças, há necessidade eminente de que os
profissionais de diferentes pontos de atenção possam vivenciar a realidade de
redes já melhor estruturadas, desconstruindo o imaginário da desassistência e
impossibilidade, diante da substituição da instituição asilar.
A urgência de
vivências que possam dar novo sentido aos processos formativos formais
previstos são fundamentais para que se opere a transformação da ética do
cuidado em Sorocaba.
3.
Objetivos
·
Intervir sobre o imaginário dos profissionais da Rede de Atenção
Psicossocial de Sorocaba, vivenciando realidades onde a Reforma Psiquiátrica se
fez real possibilidade, favorecendo a compreensão de novos conceitos e éticas
propostas como novo modo de ofertar cuidados em saúde mental;
·
Agregar conhecimento aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial
para o cuidado territorial das pessoas com necessidades decorrentes do uso de
drogas.
4.
Metas, produtos e resultados esperados
4.1. Capacitação de 20 profissionais, por meio de
intercâmbio, para o cuidado às pessoas com necessidades decorrentes do uso de
drogas, sob os princípios da Reforma Psiquiátrica e da Desinstitucionalização,
numa lógica territorial e de rede de cuidados;
4.2.
Viabilizar oficina formativa de 40 horas para 100 profissionais da Rede de
Atenção Psicossocial de Sorocaba;
4.3.
Qualificação da organização do CAPS ADIII, por meio de supervisão
clínico-institucional.
5.
Metodologia e Estratégia de Ação
Vivência de
acompanhamento conjunto, discussão e estabelecimento de projetos terapêuticos;
Visitas in loco aos
serviços de saúde mental das redes preceptoras;
Feedback aos
serviços de origem para multiplicação das vivências;
Capacitações dos
trabalhadores de saúde mental do município no atendimento ao usuário de álcool
e outras drogas, dentro da lógica de redução de danos.
6.
Plano de Aplicação - Conforme item 8 do edital.
a)1 Coordenador do
Projeto - R$15.000,00
Despesas com
conferencistas (pro labore e diárias) - R$6.500,00
2 Facilitadores -
R$20.000 (2X R$1000 X 10 meses)
1 apoio técnico -
10.000,00
Total -R$51.500,00
Material de
consumo/serviço - R$48.500,00
d)
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados ao pagamento do supervisor
clinico-institucional, devidamente cadastrado junto ao Ministério da Saúde;
e) Entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a custeio de diárias e passagens dos
supervisores para execução do processo de supervisão, a depender do trecho de
deslocamento do supervisor. O detalhamento do custeio de diárias e passagens
deverá ser apresentado na segunda etapa, junta ao plano de supervisão;
f)
Até R$100.000,00 para deslocamento e diárias.
Sorocaba, 13 de
novembro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
122/2014
Processo nº
9.185/2014
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a
celebrar Convênio com a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com a
interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp -
FUNCAMP, para executar projetos de Percursos Formativos na RAPS.
O Projeto de
Percursos Formativos e de Rede Preceptora em Desinstitucionalização e o Projeto
Rede em Formação - Demandas Associadas ao Consumo de Álcool e Outras Drogas,
foram previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, o qual repassará os
recursos necessários à execução, no valor total de R$436.500,00, dos quais já
foram repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Sorocaba, o valor de
R$396.500,00.
Informo que foi
realizado o Chamamento Público visando a seleção de instituição de ensino para
execução dos Projetos, sendo que somente a
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP se credenciou para a
execução com a interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da
Unicamp - FUNCAMP.
O cronograma dos
intercâmbios são fixados pelo Ministério da Saúde, o qual oficiou a Secretaria
da Saúde de Sorocaba, solicitando posicionamento quanto a continuidade dos
projetos e por isso, solicitamos urgência na tramitação do presente Projeto de
Lei.
Estando dessa forma
plenamente justificada a presente proposição e, certos de podermos contar com o
indispensável apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto de
Lei, reiteramos à Vossa Excelência e Nobre Pares, nossos protestos da mais elevada
estima e consideração, solicitando ainda, que a sua tramitação ocorra