LEI Nº 11.011, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Autoriza celebração de convênio entre o Município de Sorocaba e a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com a interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP.

 

Projeto de Lei nº 412/2014 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com a interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, para executar projetos de Percursos Formativos na RAPS: Intercâmbio entre Experiências e Supervisão Clínico Institucional, aprovado em Edital do Ministério da Saúde, nos termos do instrumento em anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere a "caput" deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  A Conveniada deverá disponibilizar toda a estrutura física, insumos e pessoal necessário a perfeita execução do objeto, conforme Projeto de Percursos Formativos e de Rede Preceptora em Desinstitucionalização e Projeto Rede em Formação - Demandas Associadas ao Consumo de Álcool e Outras Drogas.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias nº 10.302.1002.2303.05.3000032, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.912.2014.

 

CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, COM A INTERVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP, PARA EM CONJUNTO COM A MUNICIPALIDADE, EXECUTAR PROJETOS DE PERCURSOS FORMATIVOS NA RAPS: INTERCÂMBIO ENTRE EXPERIÊNCIAS E SUPERVISÃO CLÍNICO INSTITUCIONAL, PREVIAMENTE APROVADO EM EDITAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E INFRALEGAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

 

PA 9.185/2014

 

Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Sorocaba, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.634.044/0001-74, com sede à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, neste ato, representada pelo Secretário da Saúde, Vagner Guerrero Rinaldo,  brasileiro, médico, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pelo Decreto nº 21.006 de 05 de fevereiro de 2014, doravante denominada PREFEITURA e, de outro lado a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, sediada à Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo/SP, com CNPJ/MF nº 46.068.425/0001-33, e com estatuto baixado pelo Decreto 52.255 de 30 de julho de 1969, neste ato, representada por seu Reitor, Prof. Dr. José Tadeu Jorge, R.G. nº 5.462.890-8 e C.P.F 822.997.228-15, doravante denominada CONVENIADA, com a interveniência Administrativa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUCAMP, fundação de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 49.607.336/0001-06, com sede na Avenida Érico Verissimo, 1251- Campus Unicamp - Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo,  neste ato representada por seu Diretor Executivo Prof. Dr. Fernando Sarti, RG nº  14.373.595 e CPF  138.084.988-89, doravante denominada INTERVENIENENTE,  tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; a Lei Federal 8.666/93 (e suas alterações posteriores) em especial seu artigo 116, bem como as demais disposições legais e infralegais aplicáveis à espécie, têm entre si, justo e acordado, o presente CONVÊNIO, para, em conjunto com a municipalidade, executar Projeto(s) de Percursos Formativos na RAPS: Intercâmbio entre Experiências e Supervisão Clínico Institucional, previamente aprovado em Edital do Ministério da Saúde, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

 

DO OBJETO

 

O presente CONVÊNIO tem por objeto a execução de Projeto(s) de Percursos Formativos na RAPS: Intercâmbio entre Experiências e Supervisão Clínico Institucional, previamente aprovado em Edital do Ministério da Saúde, em consonância com as disposições legais e infralegais aplicáveis à espécie.

 

1.1.      A execução dos projetos deverá cumprir todas as ações preconizadas, conforme Edital do Ministério da Saúde, assim como do projeto elaborado pelo Município e previamente aprovado.

 

1.2.      Os serviços deverão cumprir todas as normas preconizadas pelas Portarias Federais e demais normas inerentes;

 

1.2.1.   A Conveniada deverá disponibilizar toda a estrutura física, insumos e pessoal necessários à perfeita execução do objeto, sem qualquer ônus para a Prefeitura, tudo conforme projeto elaborado pela Secretaria de Saúde, previamente aprovado pelo Ministério da Saúde - ANEXOS I, II e III;

 

1.3.      Fazem parte integrante deste CONVENIO:

 

1.3.1.   Anexo I - Parâmetros para execução do projeto Percursos Formativos e Rede Preceptora em Desinstitucionalização - aprovado pelo Ministério da Saúde;

 

1.3.2.   Anexo II - Projeto de Percursos Formativos e de Rede Preceptora em Desinstitucionalização aprovado pelo Ministério da Saúde;

 

1.3.3.   Anexo III - Projeto Rede em Formação - Demandas Associadas ao Consumo de Álcool e Outras Drogas aprovado pelo Ministério da Saúde;

 

2.         OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA

 

Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONVENIADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos, as seguintes:

 

2.1.      Viabilizar as ações que estão especificados nos Anexos, de acordo com o estabelecido neste CONVENIO;

 

2.2.      Incluir nos processos de formação exclusivamente profissionais indicados pela Secretaria da Saúde;

 

2.3.      Transferir, integralmente à PREFEITURA em caso de encerramento ou rescisão do convênio o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros, por intermédio da INTERVENIENTE, decorrentes da prestação de serviços objeto deste CONVENIO;

 

2.4.      Contratar, quando aplicável, de acordo com as normativas vigentes, por intermédio da INTERVENIENTE, pessoal necessário para a execução das atividades previstas neste CONVENIO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;

 

2.5.      Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;

 

2.6.      Responsabilizar-se por cobrança indevida feita aos participantes ou envolvidos no projeto, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONVENIO;

 

2.7.      Não permitir que terceiros se utilizem de informações relativas aos Projetos objeto deste CONVENIO;

 

2.8.      Fornecer sempre que necessário relatório circunstanciado das atividades executadas e outras informações solicitadas;

 

3. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

 

Para a execução dos serviços objeto do presente CONVENIO, a PREFEITURA obriga-se a:

 

3.1.      Disponibilizar todas as informações necessárias à CONVENIADA para execução do objeto deste CONVENIO;

 

3.2.      Indicar os profissionais que deverão ser incluídos nos processos formativos;

 

3.3.      Repassar à CONVENIADA, por intermédio da INTERVENIENTE,  recursos financeiros, de acordo com o estabelecido nos anexos I, II e III:

 

Projeto 1: Rede Preceptora - Até R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais);

Projeto 2: Rede em Formação - Até R$ 271.500,00 (duzentos e setenta e um mil e quinhentos reais).

 

Os repasses serão efetivados após recebimento dos recursos no Fundo Municipal de saúde, de acordo com as etapas previstas no item 8.4 do Edital do Ministério da Saúde - ANEXO I.

 

4. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÂO

 

4.1.      A Área de Educação em Saúde e a Coordenação de Saúde Mental serão responsáveis pelo acompanhamento do CONVENIO, e procederão à verificação periódica do desenvolvimento das atividades e retorno obtido nas ações, elaborando relatório circunstanciado.

 

5.  DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

5.1.      O prazo de vigência do presente CONVENIO será de 12 meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as normas vigentes.

 

6. DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

6.1.      Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento do objeto do presente edital correrão por conta da dotação orçamentária 10 302 1002 2303 05 30000032, suplementada se necessário.

 

6.2.      A INTERVENIENTE deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela PREFEITURA em conta corrente específica e exclusiva, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da INTERVENIENTE. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à PREFEITURA.

 

7. DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

7.1.      Mensalmente a CONVENIADA encaminhará a Coordenação de Saúde Mental, relatório analítico e sintético das atividades realizadas, de acordo com modelo estipulado/aprovado pela Secretaria da Saúde.

 

7.2.      Em cumprimento ao disposto nas IN 02/08 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a INTERVENIENTE encaminhará até 15 de janeiro do exercício seguinte aos repasses, prestações de contas em consonância com o artigo 37 da referida IN, devendo apresentar:

 

7.2.1.   Relação das despesas com indicação de data, fornecedor, natureza da despesa e valor;

 

7.2.2.   Cópias dos documentos de despesas com as notas carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVENIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SES - PA 9185/2014", nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

 

7.2.3.   Extrato bancário de conta específica do convênio;

 

7.2.4.   Conciliação bancária;

 

7.2.5.   Cópia do Extrato do Demonstrativo dos Rendimentos da Aplicação Financeira;

 

7.2.6.   Indicação dos documentos de despesa e provisionamentos;

 

7.2.7.   Demonstrativo de despesas com pessoal contratado, quando aplicável;

 

7.2.8.   Demonstrativo de despesas com pessoal próprio, quando aplicável;

 

7.2.9.   Cópia da Guia de FGTS e Informações à Previdência - GFIP, ou comprovação de pagamento de bolsa;

 

7.2.10. Comprovante de pagamento dos funcionários (depósitos efetuados), quando aplicável;

 

7.2.11. Cópia das guias pagas referentes ao recolhimento de FGTS, INSS, Contribuições Sindicais e outras obrigações trabalhistas, quando aplicável;

 

7.2.12. Cópia das guias de recolhimento pagas de outros impostos (PIS, COFINS, CSLL, IR, ISS)

 

7.2.13. Manutenção da atualização da Certidão Negativa de Débito das Contribuições Previdenciárias e Certificado de Regularidade com o FGTS;

 

7.2.14. Estar regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados no Setor Público Federal e Estadual - CADIN;

 

7.3.      O não cumprimento de qualquer cláusula deste CONVENIO acarretará no recebimento parcial do teto previsto para repasse, na cláusula 2ª, da seguinte maneira:

 

7.3.1.   A PREFEITURA irá notificar a CONVENIADA e a INTERVENIENTE, por meio de ofício, qualquer irregularidade no cumprimento das cláusulas deste CONVENIO;

 

7.3.2.   A CONVENIADA e/ou a INTERVENIENTE terão o prazo de 10 dias úteis para correção da irregularidade se for o caso ou apresentação de justificativa e defesa;

 

7.3.3.   A justificativa será analisada pela Secretaria da Saúde, também no prazo de 10 dias úteis, podendo ou não ser aceita;

 

8. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

 

O presente CONVENIO poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante Termo Aditivo, com prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes.

 

9. DA RESCISÃO

 

A rescisão do presente CONVÊNIO obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 à 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

9.1.      Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONVENIADA, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93.

 

9.2.      Em caso de rescisão unilateral por parte da PREFEITURA, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONVENIADA, o Município de Sorocaba arcará com os custos relativos a dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste CONVENIO, independentemente de indenização a que a CONVENIADA faça jus.

 

9.3.      Em caso de rescisão unilateral por parte da CONVENIADA, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do CONVENIO.

 

9.4.      A CONVENIADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do CONVENIO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à PREFEITURA.

 

10. DAS PENALIDADES

 

10.1.    A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONVENIO e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a PREFEITURA, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/, quais sejam:

 

a.         Advertência;

 

b.         Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do Projeto, por dia até 10 (dez) dias de paralisação na prestação dos serviços ou na falta constatada desta, sem motivo justificado e relevante;

 

c.         Multa de 1% (um por cento) do valor correspondente ao total a ser repassado ao respectivo Ponto de Atenção, por até 10 (dez) dias pelo descumprimento a qualquer cláusula.

 

d.         Decorridos os dez dias previstos nas alíneas b e c do item 10.1, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas, o CONVENIO poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.

 

e.         Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

 

f.         Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

 

10.2.    A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONVENIADA.

 

10.3.    As sanções previstas nas alíneas "a", "e" e "f" do item 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com a alíneas "b", "c" e "d".

 

10.4.    Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso.

 

10.5.    O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONVENIADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.

 

10.6.    A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a PREFEITURA exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1.    É vedada a cobrança direta ou indireta aos profissionais participantes do projeto, sendo lícito à CONVENIADA, no entanto, buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, nas hipóteses e na forma ali prevista.

 

11.2.    Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela PREFEITURA sobre a execução do presente CONVENIO, a CONVENIADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS- Sistema Único decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONVENIADA.

 

11.3.    A CONVENIADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário da Saúde e ao Prefeito Municipal, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.

 

12. DA PUBLICAÇÃO

 

O extrato do CONVENIO será publicado no Jornal do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.

 

13. DO FORO

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Termo, que não puderem ser resolvidas pelas partes.

 

E, por estarem as partes justas e ajustadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

 

Palácio dos Tropeiros, em  de outubro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.   

 

VAGNER GUERRERO RINALDO

Secretário da Saúde

Prof. Dr. JOSÉ JORGE TADEU

Reitor - Unicamp

Prof. Dr. FERNANDO SARTI

Diretor Executivo - Funcamp

           

Testemunhas:                                                                                          

 

1.         Nome: ________________________________________

RG: _______________________

2.         Nome:____________________________________

RG: _______________________

 

ANEXO I

 

Parâmetros para execução do projeto Percursos Formativos e Rede Preceptora em

Desinstitucionalização aprovado pelo Ministério da Saúde

 

1. DO OBJETO

 

Realização de 15 (quinze) módulos de capacitação com foco na troca de experiência entre redes de atenção psicossocial preceptoras e redes de atenção psicossocial em formação. Cada 01 (um) dos módulos será composto por uma rede preceptora e 05 (cinco) redes em formação, 01 (uma) em cada região geográfica do país.

 

2. DO OBJETIVO

 

2.1 Estruturar ação de intercâmbio para profissionais (incluindo os de nível médio) da RAPS como proposta de troca de experiência e ampliação das possibilidades de intervenção do profissional a partir da convivência com outras realidades e realização de oficinas de

atualização, focando 6 (seis) linhas de ação:

 

? Linha 1: Atenção à crise e urgência em saúde mental

? Linha 2: Saúde Mental Infantojuvenil

? Linha 3: Saúde Mental na Atenção Básica

? Linha 4: Demandas associadas ao consumo de álcool e outras drogas

? Linha 5: Desinstitucionalização

? Linha 6: Reabilitação Psicossocial

 

2.2 Estruturar ação de supervisão clínico-institucional em todas as redes participantes do projeto.

 

3. DAS CARACTERISTICAS DOS MÓDULOS

 

Cada módulo de capacitação deverá apresentar as seguintes características:

a) Contemplar 01 (uma) Rede Preceptora e 05 (cinco) Redes em Formação.

b) Contemplar apenas 01 (uma) linha de ação das que estão apresentadas no item 2.1

deste documento.

c) Contemplar supervisão clinico-institucional nas 06 redes envolvidas, com supervisões quinzenais de 4 horas cada.

 

4. DAS CARACTERISTICAS DAS REDES

 

4.1 Os módulos de capacitação da rede preceptora deverá;

 

a) constituir-se como Território entre 15.000 (quinze mil) e 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes composto por pelo menos 1 (um) CAPS de qualquer tipologia e outros 2 (dois) pontos de atenção da RAPS (UA, SRT, Leito em HG, ações de reabilitação psicossocial, ações de desinstitucionalização, SAMU, UPA, Centro de Convivência , CR ou outro ponto de atenção na Atenção Básica). Os 2 (dois) outros pontos de atenção devem compor diferentes componentes da RAPS (atenção básica em saúde, atenção de urgência e emergência, atenção residencial de caráter transitório, atenção hospitalar, estratégias de desinstitucionalização ou reabilitação psicossocial).

b) Ter capacidade para receber por mês, durante dez meses, 10 (dez) profissionais (02 (dois) de cada uma das Redes em formação selecionadas para o módulo) para serem capacitados naquela rede de atenção durante 160 horas.

c) Disponibilizar profissionais para promover 05 (cinco) oficinas de atualização de 40 horas-aulas a respeito do eixo de ação indicado para formação, sendo 01 (uma) em cada uma das redes em formação selecionadas no módulo.

 

4.2 Os módulos de capacitação da rede em Formação deverá:

 

a) Constituir-se como Território entre 15.000 (quinze mil) e 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes composto por pelo menos 1 (um) CAPS de qualquer tipologia e outros 2 (dois) pontos de atenção da RAPS (UA, SRT, Leito em HG, ações de reabilitação psicossocial, ações de desinstitucionalização, Centro de Convivência , CR ou outro ponto de atenção na Atenção Básica). Os territórios que não possuem CAPS podem concorrer à chamada de projetos se possuírem articulação entre Atenção Básica e algum outro ponto de atenção da RAPS.

 

b) Disponibilizar 20 (vinte) profissionais, sendo 02 (dois) por mês, durante 10 (dez) meses, para serem capacitados na rede de atenção preceptora durante 160 horas.

 

c) Disponibilizar profissionais e estrutura para receber uma oficina de atualização de 40 horas-aulas a respeito do eixo selecionado para formação.

 

 

5. DA SUPERVISÃO CLINICO-INSTITUCIONAL

 

5.1        A supervisão clínico-institucional é parte constituinte do módulo de capacitação e será efetivada na segunda etapa de desenvolvimento do projeto, quando as redes participantes deverão indicar os seguintes pontos:

 

a) Supervisor clinico-institucional para rede;

 

b) Plano de ação da supervisão.

 

5.2 A indicação do supervisor e o plano de ação da supervisão deverão ser apresentados ao Ministério da Saúde até ..............

 

5.3 O roteiro para apresentação do plano de ação da supervisão será disponibilizado após seleção das redes preceptoras e redes em formação, de acordo com cronograma informado no item 11 deste documento.

 

5.4 A contratação e pagamento dos supervisores é responsabilidade da Conveniada.

 

6. DO FINANCIAMENTO

 

6.1 As redes selecionadas como rede preceptoras receberão o seguinte financiamento:

 

a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à aquisição de materiais de consumo nos pontos de atenção da RAPS, materiais didáticos, incremento de pontos de acesso à "internet" e informatização da Rede para processos educativos.

 

b) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados ao pagamento do supervisor clinico-institucional.

 

c) Entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a custeio de diárias e passagens dos supervisores para execução do processo de supervisão, a depender do trecho de deslocamento do supervisor. O detalhamento do custeio de diárias e passagens deverá ser apresentado na segunda etapa, junta ao plano de supervisão.

 

6.2 As redes selecionadas como rede em formação receberão o seguinte financiamento:

 

a) R$ 100.000,00 (em mil reais) destinados à aquisição de materiais de consumo nos pontos de atenção da RAPS, materiais didáticos, incremento de pontos de acesso à "internet" e informatização da Rede para processos educativos.

 

b) R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a custeio de diárias e passagens dos profissionais que participarão do processo de formação na rede preceptora. Para efeito de calculo foram considerados os valores de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por diária e R$ 1.000,00 (mil reais) o trecho de passagem.

 

c) R$ 3.000,00 (três mil reais) destinados ao pagamento do profissional da rede preceptora que irá realizar a oficina de atualização de 40 horas-aulas.

 

d) R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) destinados a custeio de diárias e passagens do profissional da rede preceptora que irá realizar a oficina de atualização de 40 horas. Para efeito de calculo foram considerados os valores de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por diária e R$ 1.000,00 (mil reais) o trecho de passagem.

 

e) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados ao pagamento do supervisor clinico-institucional.

 

f) Entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a custeio de diárias e passagens dos supervisores a passagens e diárias para execução do processo de supervisão, a depender do trecho de deslocamento do supervisor. O detalhamento do custeio de diárias e passagens deverá ser apresentado na segunda etapa, junto ao plano de supervisão.

 

6.3 Em caso de sobra dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, mesmo após a implementação completa das ações previstas no projeto, a Conveniada deverá informar imediatamente ao município, posto que referido valor poderá ser utilizado para ampliação quantitativa de ações já previstas no projeto encaminhado.

 

6.4 Caso o recurso repassado pelo Ministério da Saúde seja inferior ao necessário para a execução do que foi previsto no Projeto, a diferença resultante correrá por conta do Município, do Estado ou Distrito Federal.

 

6.5 Em caso da não utilização do recurso no período de 12 (doze) meses, a Conveniada deverá fazer a devolução do recurso com juros e correção monetária, prevista em lei, cuja determinação decorrerá das fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle interno e/ou responsável pela aprovação das prestações de contas.

 

7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 

7.1 Os projetos deverão apresentar, de acordo com o cronograma especificado, relatórios trimestrais sobre as ações do Programa de Qualificação, conforme descrito abaixo:

 

7.2 Para as Redes Preceptoras:

 

a) 2 (dois) relatórios trimestrais elaborados pelo coordenador municipal de saúde mental, álcool e outras drogas, contendo o detalhamento das ações de qualificação realizadas no território com os profissionais da rede em formação,

 

b) 2 (dois) relatórios trimestrais, elaborados pelos profissionais que farão a capacitação de 40 horas, contendo o detalhamento das capacitações de 40 horas realizadas nas redes em formação; e

 

c) 2 (dois) relatórios trimestrais elaborados pelo supervisor clínico-institucional selecionado.

 

7.3 Para as Redes em Formação:

 

a) 2 (dois) relatórios trimestrais elaborados pelo coordenador municipal de saúde mental, álcool e outras drogas, contendo o detalhamento das ações de qualificação realizadas na rede preceptora,

 

b) 1 (um) relatório elaborado pelo coordenador municipal de saúde mental, álcool e outras drogas, contendo o detalhamento da capacitações de 40 horas realizadas nas redes em formação e

 

c) 2 (dois) relatórios trimestrais elaborados pelo supervisor clínico-institucional selecionado.

 

7.4 Caso não haja cumprimento desta exigência, o Município adotará as providências necessárias para a devolução do recurso.

 

8. CRONOGRAMA DO MÓDULO DE FORMAÇÃO (2014)

Ações

1º mês

2º mês

3º mês

4º mês

5º mês

6º mês

7º mês

8º mês

9º mês

10º mês

11º mês

12º mês

13º mês

Planejamento das Ações de Formação

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capacitação de 40 h nas Redes em formação

 

 

X

 

X

 

X

 

X

 

X

 

 

Capacitação de 160 horas na rede preceptora

 

 

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

Supervisão Clínico-Institucional

 

 

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

Entrega de relatórios da rede preceptora

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

X

Entrega de relatórios da rede preceptora

 

 

 

*

 

*

X

*

 

*

 

*

X

 

8.1 O cronograma apresentado poderá variar de acordo com o planejamento a ser realizado nos dois primeiros meses.

 

8.2 Após o planejamento dos primeiros meses, caso haja alteração, o novo cronograma deverá contemplar 1 (uma) atualização de 40 horas para cada rede em formação, totalizando 5 (cinco) capacitações; e capacitações mensais de 160 horas na rede preceptora, para os 2 (dois) profissionais de cada rede em formação.

 

8.3 No campo, "Entrega de relatórios da rede em formação", na tabela acima, os campos preenchidos com asteriscos (*) referem-se ao relatório descrito no item 8.2 - "b", que será entregue apenas uma vez pela rede em formação, no mês subsequente à capacitação de 40 horas realizada pela rede preceptora.

 

ANEXO II

 

Projeto de Percursos Formativos e de Rede Preceptora em Desinstitucionalização

aprovado pelo Ministério da Saúde

 

REDE PRECEPTORA EM DESINSTITUCIONALIZAÇÃO - SOROCABA/SP

 

1.               Identificação2828/08

 

Secretaria Municipal de Saúde de Sorocaba

Avenida Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041

Alto da Boa Vista - Sorocaba - São Paulo

Telefone: (15) 3238-2100

E-mail: saude@sorocaba.sp.gov.br

 

Secretário de Saúde: Vagner Guerrero Rinaldo

 

Coordenadora Municipal de Saúde Mental: ...........................

 

2.               Justificativa

O município de Sorocaba possui 586.625 habitantes e localiza-se no Estado de São Paulo. A região em que fica a cidade é considerada um dos maiores pólos manicomiais do Brasil, com sete hospitais psiquiátricos e cerca de duas mil e seiscentas pessoas em situação de internação de longa internação.

No ano de 2012, a emissora de televisão SBT exibiu um documentário intitulado "A Casa dos Esquecidos", com retratos de violência e de violação dos direitos humanos em um desses hospitais, situação já denunciada desde 2011 pelo movimento da luta antimanicomial do município. Os desdobramentos gerados a partir de então levaram a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado em dezembro de 2012, que prevê o fechamento desses sete hospitais, e a adequação da assistência às pessoas com transtornos mentais, com a implantação de uma rede territorial de serviços.

As ações desse Termo iniciaram-se em janeiro desse ano e incluem a gestão municipal do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz a constituir-se como pólo de desinstitucionalização das pessoas internadas em Sorocaba, e a qualificação e expansão da rede de saúde mental do município.

A partir da parceria com o Conselho Nacional de Justiça, pelo projeto Resgate da Cidadania de Pessoas internadas em Hospitais Psiquiátricos, que prevê que as pessoas com transtornos mentais acessem documentação civil, como um passo para que se assegure o direito aos benefícios sociais e previdenciários, um Censo foi realizado no hospital Vera Cruz em outubro de 2012.

Com os dados do Censo, vem sendo possível planejar o processo de desinstitucionalização, sob os critérios previstos no TAC, a saber: município de residência atual dos familiares, locais de procedência das pessoas internadas, e o respeito ao vínculo construído ao longo da institucionalização. O Censo dos outros seis hospitais psiquiátricos da região a ser realizado pela Secretaria Estadual de Saúde está previsto no TAC e deve ser realizado nos próximos meses.

A missão do Hospital Vera Cruz vem sendo reorientada, estabelecendo mudanças nas relações entre profissionais e as pessoas internadas, resgatando o valor de suas falas, seu protagonismo e participação por meio de assembleias; as alas foram reorganizadas não mais a partir de diagnósticos e impossibilidades, mas de histórias de vida, procedência e perspectivas futuras, e vem se estabelecendo novos modos de organização do trabalho da equipe de cuidado a partir de equipes de referência, que também vem sendo ouvida e convocada a participar ativamente da retomada de sonhos de saída a se efetivarem. Reuniões semanais estão sendo realizadas, e há participação ativa de representante da equipe na Comissão Executiva do TAC, composta por representações das três esferas de gestão do SUS. Também a participação das famílias vem se ampliando, com a abertura de espaços de falas e trocas, mensais. Algumas delas, com quem o contato estava rompido há vários anos, foram localizadas e recontatadas a partir de visitas domiciliares com a equipe e o morador do Hospital Vera Cruz.

A documentação civil das pessoas vem sendo resgatada, bem como garantido o processo de acesso aos  benefícios sociais e previdenciários, direito dos morados.

A rede de saúde mental municipal está sendo reorganizada, sob os princípios da desinstitucionalização, a partir de reuniões periódicas com coordenadores de CAPS, diretores de Regionais de Saúde e Coordenadores de Unidades de Saúde. Em outubro de 2013, o primeiro CAPSad III foi inaugurado, sendo o primeiro CAPS próprio e o primeiro com funcionamento 24 horas do Município. No mesmo mês o primeiro Serviço Residencial Terapêutico  do processo foi entregue desde a intervenção e hoje dez ex-moradores do Hospital Vera Cruz estão habitam a cidade. Há a previsão de que, nos próximos seis meses, sejam implantados mais 12 Serviços Residenciais Terapêuticos, duas Unidades de Acolhimento e 3 CAPS III.

Como rede preceptora dentro da Desinstitucionalização, há a possibilidade de que outros trabalhadores de saúde mental vivenciem este processo, desconstruindo de dentro a instituição asilar, o que desemboca na constituição das residências na cidade. Também as residências poderão ser vivenciadas em sua potência de resgate do habitar a cidade pelos seus antigos/novos moradores; bem como o processo de apropriação dos territórios pelos CAPS e a transformação do ambulatório municipal no primeiro CAPS III próprio. Ações intersetoriais de impacto cultural poderão ser vivenciadas, incentivando a participação ativa dos visitantes neste percurso, contanto com suas proposições e ofertas criativas.

 

3.               Objetivos

 

·                 Viabilizar participação in loco num processo de Desinstitucionalização em curso, visando a vivência deste cotidiano de transformação, que para muito além da construção de serviços em saúde mental opera na mudança da lógica e da ética do cuidado em saúde mental, de segratório para territorial, de asilar para emancipatório, para equipes, usuários e familiares.

·                 Promover apropriação do processo de transformação cultural de uma cidade para a qual a diferença não tinha lugar;

·                 Favorecer a compreensão das principais dificuldades e atravessamentos de interesses contrários à condução de um processo de desinstitucionalização.

 

4.               Metas, produtos e resultados esperados

                           

4.1 Metas:

 

4.4.1. Capacitar 100 profissionais das Redes em Formação;

 

4.4.2 Capacitar 100 participantes da Rede de Atenção Psicossocial de Sorocaba entre profissionais, representantes de usuários, familiares, movimentos e controle social, e comunidade local.

 

4.2 Produtos Esperados

 

4.2.1 Vídeo com as Conferências previstas no Programa de Formação;

 

4.2.2 Material impresso com texto transcrito das Conferências, devidamente autorizadas pelos conferencistas;

 

4.2.3 Sistematização dos Grupos de Apreciação Partilhada, com apoio de registro gráfico

 

5.               Metodologia e Estratégia de Ação

A metodologia da capacitação será participativa e construtivista, baseada em experiência anteriormente desenvolvida a partir de pesquisa multicêntrica avaliativa envolvendo as Universidades Públicas UNICAMP e UNIFESP, em Santos e Campinas concomitantemente.

Serão realizados 2 encontros mensais, durante 10 meses, de 8 horas cada, nos quais serão desenvolvidas Conferências, atividades de imersão, Grupos de Apreciação Partilhada, Sistematização da experiência e Avaliação.

O conteúdo perpassará pelos Movimentos de Reforma Psiquiátrica  no Brasil e no Mundo; A Política Nacional de Saúde Mental; Direitos Humanos e restrição de liberdade; interdição e curatela; Documentação civil e Benefícios Previdenciários; Reabilitação Psicossocial; Serviços Residenciais Terapêuticos e o Habitar a cidade; Programa de Volta Pra Casa. Também poderão ser incluídas temáticas identificadas pelos participantes.

As atividades de imersão se desenvolverão no interior do processo de desinstitucionalização do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, sob intervenção da Prefeitura Municipal de Sorocaba; nos CAPS, unidades básicas de saúde, e Serviços Residenciais Terapêuticos do Município; como também nos movimentos de articulação com outros municípios envolvidos e comunidade local.

A capacitação será viabilizada a partir de parceria com Universidade.

 

5.1 Programa

 

 

mar

abr

mai

jun

jul

ago

set

out

nov

dez

Encontros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carga horária

16 hs

16 hs

16 hs

16 hs

16 hs

16 hs

16 hs

16 hs

16 hs

16 hs

Manhã do 1º  encontro

Abertura da Capacitação e Apresentação do Programa

Atividade de Imersão

Oficina de Sitematização dos GAP

Tarde  do 1º  encontro

Conferência

Atividade de imersão

Oficina de Sisematização dos GAP e Avaliação

Manhã do 2º  encontro

Atividade de imersão

Conferência

Seminário de Compartilhamento da Experiência

Tarde do 2º encontro

Grupo de Apreciação Partilhada

Grupo de Apreciação Partilhada

Programação Cultural e Confraternização

 

6.               Plano de Aplicação

 

a)

 

1 Coordenador do Projeto - R$15.000,00

Despesas com conferencistas (pro labore e diárias) - R$11.250 

4 facilitadores - R$40.000 (4X R$1000 X 10 meses)

Total -R$66.250,00

Material de consumo/serviço - R$33.750,00

 

b)               R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados ao pagamento do supervisor clinico-institucional, devidamente cadastrado junto ao Ministério da Saúde;

 

c)                Entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a custeio de diárias e passagens dos supervisores para execução do processo de supervisão, a depender do trecho de deslocamento do supervisor. O detalhamento do custeio de diárias e passagens deverá ser apresentado na segunda etapa, junta ao plano de supervisão.

 

ANEXO III

 

Projeto Rede em Formação - Demandas Associadas ao Consumo de Álcool e

Outras Drogas aprovado pelo Ministério da Saúde;

 

1.               Identificação

 

Secretaria Municipal de Saúde de Sorocaba

Avenida Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041

Alto da Boa Vista - Sorocaba - São Paulo

Telefone: (15) 3238-2100

E-mail: faleconosco@sorocaba.sp.gov.br

 

Secretário de Saúde: Vagner Guerrero Rinaldo

 

Coordenadora Municipal de Saúde Mental: .....................................

 

2.               Justificativa

O município de Sorocaba possui 586.625 habitantes e localiza-se no Estado de São Paulo. A região em que fica a cidade é um dos maiores pólos manicomias do Brasil, com sete hospitais psiquiátricos e cerca de duas mil e seiscentas pessoas em situação de internação de longa internação.

No ano de 2012, a emissora de televisão SBT exibiu um documentário intitulado "A Casa dos Esquecidos", com retratos de violência e de violação dos direitos humanos em um desses hospitais, situação já denunciada desde 2011 pelo movimento da luta antimonicomial do município. Os desdobramentos que se geraram a partir daí levaram a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, assinado em dezembro de 2012, que prevê o fechamento desses sete hospitais, e a adequação da assistência às pessoas com transtornos mentais, com a implantação de uma rede territorial de serviços.

As ações desse Termo iniciaram-se em janeiro desse ano e incluem a gestão municipal do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz a constituir-se como pólo de desinstitucionalização das pessoas internadas em Sorocaba, e a qualificação e expansão da rede de saúde mental do município.

A partir da parceria com o Conselho Nacional de Justiça, pelo projeto Resgate da Cidadania de Pessoas internadas em Hospitais Psiquiátricos, que prevê que as pessoas com transtornos mentais acessem documentação civil, como um passo para que se assegure o direito aos benefícios sociais e previdenciários, um Censo foi realizado no hospital Vera Cruz em outubro de 2012.

Com os dados do Censo, vem sendo possível planejar o processo de desinstitucionalização, sob os critérios previstos no TAC, a saber: município de residência atual dos familiares, locais de procedência das pessoas internadas, e o respeito ao vínculo construído ao longo da institucionalização. O Censo dos outros seis hospitais psiquiátricos da região a ser realizado pela Secretaria Estadual de Saúde está previsto no TAC e deve ser realizado nos próximos meses.

A missão do Hospital Vera Cruz vem sendo reorientada, estabelecendo mudanças nas relações entre profissionais e as pessoas internadas, resgatando o valor de suas falas, seu protagonismo e participação por meio de assembleias; as alas foram reorganizadas não mais a partir de diagnósticos e impossibilidades, mas de histórias de vida, procedência e perspectivas futuras, e vem se estabelecendo novos modos de organização do trabalho da equipe de cuidado a partir de equipes de referência, que também vem sendo ouvida e convocada a participar ativamente da retomada de sonhos de saída a se efetivarem. Reuniões semanais estão sendo realizadas, e há participação ativa de representante da equipe na Comissão Executiva do TAC, composta por representações das três esferas de gestão do SUS. Também a participação das famílias vem se ampliando, com a abertura de espaços de falas e trocas, mensais. Algumas delas, com quem o contato estava rompido há vários anos, foram localizadas e recontatadas a partir de visitas domiciliares com a equipe e o morador do Hospital Vera Cruz.

A documentação civil das pessoas vem sendo resgatada, bem como garantido o processo de acesso aos benefícios sociais e previdenciários, direito dos morados.

A rede de saúde mental municipal está sendo reorganizada, sob os princípios da desinstitucionalização, a partir de reuniões periódicas com coordenadores de CAPS, diretores de Regionais de Saúde e Coordenadores de Unidades de Saúde. Em outubro de 2013, o primeiro CAPSad III foi inaugurado, sendo o primeiro CAPS próprio e o primeiro com funcionamento 24 horas do Município. No mesmo mês o primeiro Serviço Residencial Terapêutico foi entregue desde a intervenção e hoje dez ex-moradores do Hospital Vera Cruz estão habitam a cidade. Há a previsão de que, nos próximos seis meses, sejam implantados mais 12 Serviços Residenciais Terapêuticos, duas Unidades de Acolhimento e 3 CAPS III.

Como rede em formação, e frente ao desafio dos tempos políticos para sua efetivação, mediante resistências e inseguranças, há necessidade eminente de que os profissionais de diferentes pontos de atenção possam vivenciar a realidade de redes já melhor estruturadas, desconstruindo o imaginário da desassistência e impossibilidade, diante da substituição da instituição asilar. 

A urgência de vivências que possam dar novo sentido aos processos formativos formais previstos são fundamentais para que se opere a transformação da ética do cuidado em Sorocaba.

 

3.               Objetivos

·                 Intervir sobre o imaginário dos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial de Sorocaba, vivenciando realidades onde a Reforma Psiquiátrica se fez real possibilidade, favorecendo a compreensão de novos conceitos e éticas propostas como novo modo de ofertar cuidados em saúde mental;

·                 Agregar conhecimento aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial para o cuidado territorial das pessoas com necessidades decorrentes do uso de drogas.

                             

4.               Metas, produtos e resultados esperados

 

4.1.            Capacitação de 20 profissionais, por meio de intercâmbio, para o cuidado às pessoas com necessidades decorrentes do uso de drogas, sob os princípios da Reforma Psiquiátrica e da Desinstitucionalização, numa lógica territorial e de rede de cuidados;

4.2.           Viabilizar oficina formativa de 40 horas para 100 profissionais da Rede de Atenção Psicossocial de Sorocaba;

4.3.           Qualificação da organização do CAPS ADIII, por meio de supervisão clínico-institucional.

 

5.               Metodologia e Estratégia de Ação

Vivência de acompanhamento conjunto, discussão e estabelecimento de projetos terapêuticos;

Visitas in loco aos serviços de saúde mental das redes preceptoras;

Feedback aos serviços de origem para multiplicação das vivências;

Capacitações dos trabalhadores de saúde mental do município no atendimento ao usuário de álcool e outras drogas, dentro da lógica de redução de danos.

 

6.               Plano de Aplicação - Conforme item 8 do edital.

a)1 Coordenador do Projeto - R$15.000,00

Despesas com conferencistas (pro labore e diárias) - R$6.500,00 

2 Facilitadores - R$20.000 (2X R$1000 X 10 meses)

1 apoio técnico - 10.000,00

Total -R$51.500,00

Material de consumo/serviço - R$48.500,00

 

d)               R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados ao pagamento do supervisor clinico-institucional, devidamente cadastrado junto ao Ministério da Saúde;

 

e)                Entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a custeio de diárias e passagens dos supervisores para execução do processo de supervisão, a depender do trecho de deslocamento do supervisor. O detalhamento do custeio de diárias e passagens deverá ser apresentado na segunda etapa, junta ao plano de supervisão;

 

f)                Até R$100.000,00 para deslocamento e diárias.

 

 


 

Sorocaba, 13 de novembro de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 122/2014

 

Processo nº 9.185/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Convênio com a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com a interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, para executar projetos de Percursos Formativos na RAPS.

 

O Projeto de Percursos Formativos e de Rede Preceptora em Desinstitucionalização e o Projeto Rede em Formação - Demandas Associadas ao Consumo de Álcool e Outras Drogas, foram previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, o qual repassará os recursos necessários à execução, no valor total de R$436.500,00, dos quais já foram repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Sorocaba, o valor de R$396.500,00.

 

Informo que foi realizado o Chamamento Público visando a seleção de instituição de ensino para execução dos Projetos, sendo que somente a  Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP se credenciou para a execução com a interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP.

 

O cronograma dos intercâmbios são fixados pelo Ministério da Saúde, o qual oficiou a Secretaria da Saúde de Sorocaba, solicitando posicionamento quanto a continuidade dos projetos e por isso, solicitamos urgência na tramitação do presente Projeto de Lei.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição e, certos de podermos contar com o indispensável apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto de Lei, reiteramos à Vossa Excelência e Nobre Pares, nossos protestos da mais elevada estima e consideração, solicitando ainda, que a sua tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.