LEI Nº 10.996, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Institui a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia.

 

Projeto de Lei nº 317/2014 - autoria do Vereador Maurício Rodrigues da Silva

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica Instituída a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia, a ser comemorada no mês de outubro de cada ano, simultaneamente as atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.

 

Art. 2º  Caberá ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria que julgar conveniente, a coordenação e a promoção de atividades inerentes as comemorações da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia.

 

Art. 3°  Poderá o Executivo Municipal firmar parcerias com fins de obter colaboração de entidades nacionais vinculadas ao setor.

 

Art. 4°  A Semana Municipal de Ciência e Tecnologia integrará o calendário oficial de datas comemorativas do município de Sorocaba.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Prefeita Municipal em Exercício

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BETO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.11.2014.