LEI Nº 10.993, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Modifica a Redação do Anexo I-B, da Lei nº 10.720, de 15 de janeiro de 2014, e dá outras providências (reclassificação dos vencimentos dos integrantes das atividades de Engenharia e Arquitetura).
Projeto de Lei nº
278/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente incluído no Anexo I-B, da Lei nº 10.720, de 15 de janeiro de 2014, o cargo de Engenheiro Civil I, que passa a contar com a seguinte redação:
"ANEXO I-B
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE
CARGO |
DE |
PARA |
ARQUITETO |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO CIVIL I |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA I |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO MECÂNICO I |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO SANEAMENTO I |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I |
TS 10 |
TS 15 |
" (NR)
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 10.720, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 3º As despesas desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Prefeita Municipal em Exercício
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA
BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não
substitui o publicado no DOM de 14.11.2014
Sorocaba, 3 de
julho de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
081/2014
Processo nº
1.469/2014 - SAAE
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Sirvo-me do
presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e
Nobres Pares Projeto de Lei que acrescenta expressamente o cargo de Engenheiro
Civil I, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do SAAE ao Anexo I-B, da Lei
Municipal nº 10.720,
de 15 de janeiro de 2014, e dá outras providências.
O Projeto de Lei
ora proposto busca exclusivamente sanear equívoco
material havido na redação da Lei nº 10.720/2014, que dispõe sobre a
reclassificação dos vencimentos dos integrantes das atividades de Engenharia e
Arquitetura.
A correção do erro
material havido na Lei Municipal anterior é medida de justiça que se impõe, em
face do princípio da isonomia.
Importante
esclarecer que, segundo informação prestada pelo Departamento de Administração
de Pessoal do SAAE, a pretendida modificação legislativa para fazer incluir o
cargo de Engenheiro Civil I na reclassificação de vencimentos não gera impacto
financeiro a maior na respectiva folha de pagamento.
Assim, justificada
a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com
o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares.
Na oportunidade, reitero protestos
de estima e consideração.