LEI Nº 10.993, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Modifica a Redação do Anexo I-B, da Lei nº 10.720, de 15 de janeiro de 2014, e dá outras providências (reclassificação dos vencimentos dos integrantes das atividades de Engenharia e Arquitetura).

 

Projeto de Lei nº 278/2014 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente incluído no Anexo I-B, da Lei nº 10.720, de 15 de janeiro de 2014, o cargo de Engenheiro Civil I, que passa a contar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I-B

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE

 

CARGO

DE

PARA

ARQUITETO

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO CIVIL I

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO ELETRICISTA I

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO MECÂNICO I

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO SANEAMENTO I

TS 10

TS 15

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I

TS 10

TS 15

 

" (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 10.720, de 15 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º  As despesas desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Prefeita Municipal em Exercício

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.11.2014

 

Sorocaba, 3 de julho de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 081/2014

Processo nº 1.469/2014 - SAAE

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares Projeto de Lei que acrescenta expressamente o cargo de Engenheiro Civil I, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do SAAE ao Anexo I-B, da Lei Municipal nº 10.720, de 15 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

 

O Projeto de Lei ora proposto busca exclusivamente sanear equívoco material havido na redação da Lei nº 10.720/2014, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das atividades de Engenharia e Arquitetura.

 

A correção do erro material havido na Lei Municipal anterior é medida de justiça que se impõe, em face do princípio da isonomia.

 

Importante esclarecer que, segundo informação prestada pelo Departamento de Administração de Pessoal do SAAE, a pretendida modificação legislativa para fazer incluir o cargo de Engenheiro Civil I na reclassificação de vencimentos não gera impacto financeiro a maior na respectiva folha de pagamento.

 

Assim, justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares.

 

Na oportunidade, reitero protestos de estima e consideração.