LEI Nº 10.988, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

  

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 368/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, objetivando incentivar os movimentos que visem o desenvolvimento da cultura e das artes em geral do Município.

 

Parágrafo único. O Termo a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentaria própria, através da rubrica 3.3.90.39.00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.10.2014.

 

(Processo nº 27.290/2014)

 

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SOROCABA, com sede à Avenida Eng. Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041, Alto da Boa Vista, neste ato representado pela Secretária da Cultura, Jaqueline Gomes da Silva, com fundamento no Artigo 5º, Inciso IV, do Decreto Municipal nº 21.006 de 5 de Fevereiro de  2014 e de outro lado, a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, doravante designada apenas Fundação, CNPJ. nº 67.361.691/0001-63, com sede na R. Brigadeiro Tobias, no 73, Centro, neste ato representada pelo (a) seu (a) Presidente, Nelson Raul da Cunha Fonseca, brasileiro, casado, CPF nº 794.697.448-53, Carteira de Identidade nº 4.181.346-7 resolvem firmar o presente Convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

 

A finalidade do presente Convênio é a de permitir mútua cooperação entre o Município e a Fundação, a fim de que esta possa desenvolver projetos e ações que promovam o desenvolvimento cultural e das artes em geral no Município, através de auxílio mensal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

 

I - DO MUNICÍPIO

 

O MUNICÍPIO repassará à Fundação a importância de R$ 207.123,05 (Duzentos e sete mil, cento e vinte e três reais e cinco centavos), a serem pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencimento, sendo que o total do mês nunca será inferior ao anteriormente repassado, salvo se, a critério do Poder Público, em caso de calamidade pública, grave acometimento da ordem social, da saúde, ou da segurança, for impossível o cumprimento do repasse ora conveniado.

 

Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Cultura, será encaminhado à Secretaria da Fazenda o pedido de liberação de verba, a qual emitirá a ordem de pagamento que será depositada em conta bancária da FUNDEC.

 

O valor do repasse mensal será reajustado anualmente, no mês de abril de cada ano, a partir de 2015, mediante aplicação do IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou, na hipótese de sua extinção, de outro índice adequado.

 

II - DA Fundação

 

1) Administrar os recursos recebidos decorrentes do presente convênio, executando os programas a que o mesmo se refere, nos termos de plano de trabalho apresentado, prestando contas ao MUNICÍPIO - Secretaria da Fazenda, até o término da vigência deste, apresentando a seguinte documentação:

 

a) Comprovantes das despesas realizadas;

 

b) Balancete financeiro de receita e despesa;

 

c) Extrato de movimentação de conta bancária vinculada ao convênio;

 

d) Extrato bancário de aplicação da disponibilidade financeira;

 

e) Certidão de execução do objeto;

 

f) Comprovante de devolução de saldo remanescente ao final do convênio;

 

2) A cada parcela a ser liberada, fica condicionada a prestação de contas do repasse anterior. No caso de ser constatada alguma impropriedade na aplicação das parcelas liberadas, as demais serão retidas até que sejam sanadas as irregularidades verificadas;

 

3) Os saldos remanescentes das parcelas repassadas, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos de dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazo menor que um mês;

 

4) As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste;

 

5) Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, fica a Fundação obrigada a devolver ao MUNICÍPIO o remanescente da verba repassada, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável pela administração do numerário recebido na forma da Lei;

 

6) Como condição essencial para a liberação dos recursos, a FUNDEC fica obrigada a prestar contas de suas atividades mensalmente, apresentando relatório em papel timbrado da mesma e cópias dos documentos fiscais, a ser entregue até o 5º dia útil do mês seguinte;

 

7) A solicitação de pagamento indicando o montante do recurso a ser recebido e descrevendo resumidamente os documentos de despesas, informando no corpo da solicitação, o nome do Banco, nº da agência e da conta corrente onde será efetuado o depósito;

 

8) Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da FUNDEC e carimbados com os seguintes dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA". Serão aceitos holerites, notas fiscais em nome da Entidade ou recibos de serviços que contenham CNPJ ou CPF do recebedor. Em caso de recibos, especificar o tipo de serviço prestado;

 

9) Relação dos alunos que frequentaram a Entidade naquele mês, conforme modelo a ser emitido pela SECULT (Secretaria da Cultura do Município);

 

10) Relatório mensal de atividades;

 

11) Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 5 (cinco) anos;

 

12) A FUNDEC deverá apresentar até 31 de Janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstração de Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela Prefeitura, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação do montante recebido;

 

13) Caberá à FUNDEC participar de todas as reuniões programadas com antecedência, pela Secretaria da Cultura, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.

 

CLAUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES

          

Como condição essencial para a liberação dos recursos, a FUNDEC fica obrigada a prestar contas de suas atividades mensalmente, apresentando relatório em papel timbrado da mesma e cópias dos documentos fiscais, a ser entregue até o 5º dia útil do mês seguinte.

 

Os Documentos mensais exigidos para prestação de contas são:

 

I - solicitação de pagamento indicando o montante do recurso a ser recebido e descrevendo resumidamente os documentos de despesas, informando no corpo da solicitação, o nome do Banco, nº da agência e da conta corrente onde será efetuado o depósito;

 

II - cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da FUNDEC e carimbados com os seguintes dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA". Serão aceitos holerites, notas fiscais em nome da Entidade ou recibos de serviços que contenham CNPJ ou CPF do recebedor. Em caso de recibos, especificar o tipo de serviço prestado;

 

III - relação dos alunos que frequentaram a Entidade naquele mês, conforme modelo a ser emitido pela SECULT;

 

IV - relatório mensal de atividades;

 

V - balancete;

 

VI - os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 5 (cinco) anos.

 

Os documentos mencionados no item anterior deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.

 

Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Cultura, será encaminhado à Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verba, a qual emitirá a ordem de pagamento que será depositada em conta bancária da FUNDEC.

 

Os pressupostos de prestação de contas previstos nesta cláusula são condições para que a FUNDEC receba o repasse do mês seguinte.

 

A FUNDEC deverá apresentar até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstração de Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela Prefeitura, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação do montante recebido.

 

Caberá à Secretaria da Cultura, fornecer apoio técnico à FUNDEC.

 

Caberá à FUNDEC participar de todas as reuniões programadas com antecedência, pela Secretaria da Cultura, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.

 

CLAUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA

                                 

I - A FUNDEC, em razão do presente convênio deverá manter e administrar a Orquestra Sinfônica Municipal, efetuando o devido contrato de trabalho com todos os seus integrantes, bem como desenvolver o seu programa de apoio e incentivo aos movimentos culturais e artísticos do Município;

 

II - A FUNDEC, em razão do presente convênio, deverá realizar anualmente apresentações da Orquestra Sinfônica Municipal, coral adulto e infantil, conforme plano de trabalho apresentado, sem cobrança de ingressos, quando possível, ou mediante a prática de preços acessíveis ao público em geral. As apresentações, respeitadas as quantidades previstas naquele plano, poderão ocorrer em local e horário definidos pelo MUNICÍPIO, cuja requisição deverá ocorrer com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

 

III - A FUNDEC, deverá ceder seu espaço para realização de eventos promovidos pelo MUNICÍPIO sempre que requisitado, desde que haja disponibilidade na programação mantida pela Fundação, que a cessão não represente ônus adicional à FUNDEC e que a realização do evento seja compatível com a estrutura mantida por ela e não represente riscos de danificação ou prejuízo;

 

IV - Como forma de difundir a arte e cultura, a FUNDEC deverá disponibilizar músicos para realizarem apresentações individuais (solo) e/ou coletiva (grupos) em projetos descentralizados em espaços públicos mediante a requisição prévia da SECULT com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, respeitadas as quantidades de apresentações previstas em plano de trabalho e;

 

V - A FUNDEC deverá promover cursos, concertos didáticos, seminários, laboratórios ou similares de música e/ou arte, conforme plano de trabalho.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA CESSÃO DE BENS MÓVEIS

 

O MUNICÍPIO fará a cessão à FUNDEC de todos os instrumentos musicais, arquivos de partituras, material técnico, móveis e utensílios que fazem parte do patrimônio municipal e que são utilizados pela Orquestra Sinfônica Municipal.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO APOIO

 

O MUNICÍPIO poderá colocar à disposição da FUNDEC, funcionários administrativos de seus quadros, que sejam úteis aos programas desenvolvidos por aquela Fundação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO

 

O prazo para execução do presente convênio será de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, facultado o exercício de denúncia mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

 

CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS

 

As divergências e casos omissos que surgirem na execução do presente convênio serão dirimidos por via de entendimento entre a Secretaria Municipal da Cultura e a FUNDEC.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula Sétima.

 

E, por estarem justos e conveniados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus regulares efeitos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os funcionários admitidos pela FUNDEC não terão, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza com o Município, correndo inclusive por conta e risco FUNDEC toda e qualquer questão judicial ou extrajudicial, ficando neste momento eximido o Município, de qualquer solidariedade que possa vir a ser alegada por seus funcionários.

 

Aplicam-se ainda, a este Convênio toda a legislação e normas pertinentes à matéria, podendo o mesmo ser alterado através de Termos Aditivos, previamente aprovados pelo Legislativo Municipal.

 

E por estarem assim acordadas as partes, assinam o presente Convênio em 5 (cinco) vias de igual forma e teor.

 


 

Sorocaba, 8 de outubro de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 105/2014

(Processo nº 27.290/2014)

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a FUNDEC - Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba, e dá outras providências. 

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba desde 1992 tem celebrado convênio com a FUNDEC, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento da cultura e das artes em geral no Município, através do repasse mensal à instituição, diante da demanda de suas atividades, voltadas à formação de músicos.

 

Encerrado o prazo do convênio e sendo de grande interesse público a continuidade dessa parceria entre a Prefeitura e a FUNDEC, que vem ampliando ano a ano suas atividades, sempre voltadas à cultura e às artes, proporcionando aos sorocabanos a oportunidade de encontrar seu caminho das artes, quer por profissão, quer por simples diletantismo e alegria.

 

Desde 2008, a FUNDEC além de manter e administrar a Orquestra Sinfônica de Sorocaba, formada por 40 integrantes e realizando dezenas de concertos, proporcionou aos alunos do Instituto Municipal de Música de Sorocaba, a oportunidade de desenvolver um trabalho musical em grupo, de caráter sinfônico, através de sua Orquestra, formada por dezenas de alunos e que apresentaram no decorrer do ano um bom desenvolvimento no estudo do instrumento.

 

Inúmeros têm sido os projetos realizados pela FUNDEC nos últimos anos, tais como o Curso de Musicalização Infantil, Coro Adulto e Infanto Juvenil, Banda Sinfônica FUNDEC, Big Band FUNDEC, Master Class, Núcleo de Artes Cênicas, Núcleo de Dança, Núcleo de Informações, Núcleo de Artes, Desenho Artístico, Apreciação Musical, Fotografia e Vídeo, Cineclube Municipal, além de exposições e espetáculos em parceria com o SESC Sorocaba.

 

A Sala FUNDEC, inaugurada em novembro de 2007, é uma sala de espetáculos com capacidade para 235 pessoas e equipada com moderno sistema acústico, iluminação e climatização, construída com recursos gerados principalmente por empresas apoiadoras, para oferecer ao público apreciador dos eventos de arte e cultura, um espaço devidamente estruturado e equipado, com tecnologia de última geração. O palco do teatro com seus 150 metros quadrados, apresentou em seu primeiro ano de atividades 117 eventos diversificados na área cultural, atraindo um público de aproximadamente 16.000 pessoas.

 

A parte estrutural da Sala FUNDEC, atende todas as exigências e necessidades de um grande e moderno teatro, com poltronas confortáveis, camarins climatizados, rampas de acesso para cadeirantes, poltronas para obesos, espaço para cadeirantes e outros recursos para proporcionar qualidade e conforto aos frequentadores e seus mais de 1.200 alunos que frequentam diariamente o Instituto Municipal de Música de Sorocaba - IMMS.  É o local onde a Orquestra Sinfônica de Sorocaba realiza seus ensaios e apresentações, assim como os vários núcleos artísticos da FUNDEC, como os de teatro, coro, dança, entre outros. Há também, uma sala exclusiva para a guarda de instrumentos.

 

O compromisso que a FUNDEC mantém com seus milhares de alunos nas diversas áreas de atuação, não pode ser interrompido, devendo permanecer sempre forte e, neste sentido, necessário se faz o envio deste Projeto a essa Casa de Leis, para que a FUNDEC possa continuar dando à Sorocaba, tão salutar atividade mental/recreativa, despertando nos jovens as suas reais vocações e, ao mesmo tempo, encaminhando-os para um trabalho digno e de respeito na sociedade.

 

Estando, pois, plenamente justificada a presente propositura, diante da relevância das ações culturais voltadas à comunidade sorocabana e, certos de contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares, para transformar o Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração, solicitando que a sua apreciação se dê no regime de urgência, na forma prevista pela Lei Orgânica do Município.