LEI Nº 10.984, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Regulamenta a aplicação dos princípios constitucionais de publicidade, de transparência e de acesso às informações nos procedimentos de licitação e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 166/2014 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os atos administrativos e documentos relativos a procedimentos licitatórios que, por determinação legal ou decisão especifica do Tribunal de Contas, a este devam ser encaminhados, deverão também ser publicados em sítio eletrônico.
Parágrafo único. Também devem ser disponibilizados nos sítios eletrônicos:
I – os atos relativos à dispensa ou à inexigibilidade de licitação;
II - os atos dos procedimentos de contratação mediante parcerias público-privadas;
III – os atos relativos a concessões, permissões e convênios.
Art. 2° Deverão ser publicados em sítios eletrônicos, logo após o encerramento do certame licitatório, o resumo das propostas de todos os licitantes, notadamente a parte relativa a preços e prazos, e, logo após a sua assinatura, o termo do contrato celebrado e seus eventuais termos aditivos ou modificativos.
Parágrafo único. Os termos aditivos ou modificativos de que trata o caput deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Sorocaba, em arquivo digital, juntamente com uma justificativa ou motivo da assinatura do termo, em até 7 dias após a assinatura das partes. (Redação dada pela Lei nº 11.569/2017) (Parágrafo declarado inconstitucional pela ADIN nº 2033944-32.2018.8.26.0000)
Art. 3° A disponibilização por meio eletrônico dos atos e documentos de que trata esta Lei não dispensa a sua publicação no Diário Oficial do Município, nas hipóteses previstas em lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.10.2014.